Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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O Superior Tribunal de Justiça conheceu do agravo e deu provimento ao
recurso especial interposto, para anular o referido acórdão e determinar o retorno dos
autos para exame da questão referente à inobservância aos arts. 9°, 10, 188 e 489 do
CPC (e-STJ fls. 2.028/2.032).

O Tribunal de origem, em juízo de retratação, deu provimento ao apelo dos
recorridos, em julgado que recebeu a seguinte ementa (e-STJ fl. 2.090):

PARCERIA AGRÍCOLA - Ação de rescisão contratual, c.c. indenização por
danos materiais e morais - Pedidos iniciais desacolhidos - Apelo dos
demandantes - Anulação, pelo STJ, do acordão que rejeitou a matéria
preliminar e negou provimento à apelação, com determinação de reexame
da alegada violação ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC e à tese de
impossibilidade de o julgador decidir sem a prévia oitiva daqueles, sob pena
de nulidade - Revogação da decisão saneadora lançada nos autos que se
deu sem que fosse dada oportunidade de manifestação às partes, em
conformidade com o disposto nos arts. 9º e 10 do CPC - Provimento do
apelo, para o fim de declarar a nulidade do processo, por ofensa ao princípio
do contraditório, positivado no art. 5º, LV, da CF, e ao que preceituam os
arts. 9º e 10 do CPC, a partir da decisão que, entre outras deliberações,
tornou sem efeito a decisão saneadora, de modo a oportunizar manifestação
das partes - Recurso provido, com determinação.

Opostos embargos de declaração, foram rejeitados (e-STJ fls. 2.101/2.109).

No recurso especial (e-STJ fls. 2.111/2.120), fundamentado no art. 105, III,
"a", da CF, a recorrente apontou ofensa aos seguintes dispositivos:

(i) art. 1.022, II, do CPC, sustentando que houve negativa de prestação
jurisdicional, pois existente contradição ao entendimento da Câmara julgadora e à
decisão proferida no AREsp n. 1.697.214/SP, e

(ii) arts. 8°, 9° e 494 do CPC, alegando que o acórdão reconheceu inexistir
qualquer nulidade, não podendo ser a sentença modificada por violação aos referidos
dispositivos.

Ofereceram-se contrarrazões (e-STJ fls. 2.128/2.134).

No agravo (e-STJ fls. 2.140/2.144), foram refutados os fundamentos da
decisão agravada e alegado o cumprimento de todos requisitos legais para
recebimento do especial.

Não foi apresentada contraminuta (e-STJ fl. 2.146).

É o relatório.

Decido.

I) Inexiste afronta ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido