Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

Padrão

especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional
e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a
parte vencida não manifesta recurso extraordinário".

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.393.702/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta
Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL DO ACÓRDÃO ESTADUAL NÃO IMPUGNADO.
SÚMULA N.º 126 DO STJ. DANO MORAL. RECUSA INDEVIDA. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.

1. A ausência de impugnação de fundamento constitucional autônomo do
acórdão recorrido, atrai a aplicação da Súmula n.º 126 do STJ.

[...]

3. Agravo interno desprovido.

(AgInt no AREsp n. 2.487.442/MS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira
Turma, julgado em 8/4/2024, DJe de 11/4/2024.)

Ressalta-se que o fundamento constitucional do julgado é autônomo,
contudo, não é exclusivo. Assim, por existir razão de decidir constitucional e
infraconstitucional, não é o caso de aplicação do princípio da fungibilidade previsto no
art. 1.032 do CPC.

A propósito:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COMBATIDO. FUNDAMENTO
CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA. SÚMULA 126/STJ.
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VALOR ARBITRADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

1. A não interposição de recurso extraordinário, quando há fundamento
constitucional autônomo no acórdão recorrido, atrai a incidência da Súmula
126 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O art. 1.032 do Código de
Processo Civil aplica-se quando erroneamente interposto o recurso especial
contra questão de natureza exclusivamente constitucional. No caso dos
autos, o acórdão tem dupla fundamentação - constitucional e
infraconstitucional -, sendo necessária a interposição de dois recursos
distintos de natureza extraordinária (recurso especial e recurso
extraordinário).

[...]

3. Agravo interno a que se nega provimento.

(AgInt no AREsp n. 1.103.937/SP, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues,
Primeira Turma, julgado em 24/6/2024, DJe de 26/6/2024.)

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MEDIDAS