Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Após, retornem os autos para que as agravantes EMPRESA FRANCO

BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
e PERFORMANCE KATRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
manifestem-se sobre o prosseguimento no julgamento do recurso de fls. 1.991-
1.998 e 2.005-2.035, respectivamente.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 21 de outubro de 2024.

Ministro João Otávio de Noronha

Relator