Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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Após, retornem os autos para que as agravantes EMPRESA FRANCO
BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
e PERFORMANCE KATRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
manifestem-se sobre o prosseguimento no julgamento do recurso de fls. 1.991-
1.998 e 2.005-2.035, respectivamente.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro João Otávio de Noronha
Relator
Confirma a exclusão?