Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2349282 - RJ
(2023/0130516-6)

RELATOR : MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA

REQUERENTE : PERFORMANCE KATRINA EMPREENDIMENTOS

IMOBILIARIOS S/A

ADVOGADOS : RODRIGO FUX - RJ154760

MARCELA MAFFEI QUADRA TRAVASSOS - RJ114222

RENATA FERREIRA KINGSTON - RJ169538

TATIANA FREITAS COSTA RODRIGUEZ - RJ230601

NILTON CESAR DA SILVA FLORES - RJ084807

REQUERIDO : EMPRESA FRANCO BRASILEIRA DE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
.

ADVOGADOS : LUIZ PAULO DE SEQUEIRA JÚNIOR - RJ134956

GABRIELA MEIRA GONTIJO - RJ150029

THIAGO MARCHI MARTINS - RJ137923

DECISÃO

Por meio da Petição n. 00913318/2024 (fls. 2.198-2.203), EMPRESA
FRANCO BRASILEIRA DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
.
e PERFORMANCE KATRINA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
informam a realização de acordo extrajudicial.

Requerem a homologação do acordo e a consequente extinção do feito.

É o relatório. Decido.

O requerimento para homologação do acordo deve ser formulado no
Juízo de origem, que possui os meios hábeis à promoção da conciliação almejada.

Ante o exposto, defiro o pedido para que os autos sejam remetidos à

primeira instância a fim de que sejam adotadas as providências necessárias.

Processos na página

2023/0130516-6