Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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RECLAMAÇÃO Nº 48183 - MG (2024/0375860-0)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
RECLAMANTE : ANDREIA APARECIDA BONATO VELOSO
RECLAMANTE : IRAN SERGIO SENA VELOSO
ADVOGADOS : CYNTIA CRISTINE DE ANDRADE - MG165447
SANDRA REGINA DE ANDRADE - MG141198
RECLAMADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
INTERES. : SUPERMERCADO BAHAMAS S/A
ADVOGADOS : CLARICE MARIA DE MEDEIROS VARGENS GUIDUCCI
MG213071
DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE - MG056543
PEDRO HENRIQUE MARQUES DA COSTA - MG118632
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. HIPÓTESES DE CABIMENTO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO
DE INCIDÊNCIA DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. PEDIDO
NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Cuida-se de reclamação proposta por ANDREIA APARECIDA BONATO
VELOSO e IRAN SERGIO SENA VELOSO (ANDREIA e Outro) contra acórdão da 15ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, objetivando garantir a
autoridade do entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a possibilidade de
propositura de ação sem a apresentação de cópias do CPF e RG dos autores com a
petição inicial.
Sustentam o cabimento da reclamação porque o v. acórdão [...] vai em
desencontro (sic) artigo 319 do CPC/15 e entendimentos do STJ, uma vez que a
apresentação de cópia do CPF e RG, com a inicial, não pode ser interpretado como
documento indispensável à propositura da ação (e-STJ, fl. 4).
Requerem, ao final, o provimento da reclamação para cassar os efeitos do
acórdão, que contraria frontalmente o artigo 319 do Código de Processo Civil, a fim de
dar seguimento e apreciação do Recurso de Apelação (e-STJ, fl. 8).
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2024/0375860-0Confirma a exclusão?