Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
Padrão
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA
ACÓRDÃO PROFERIDO POR TRIBUNAL ESTADUAL SOB O
FUNDAMENTO DE INOBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA DO
STJ. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. RECLAMAÇÃO
INDEFERIDA LIMINARMENTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A reclamação amparada no art. 105, I, f, da Constituição Federal é
um remédio destinado a preservar a competência do Superior Tribunal
de Justiça sempre que haja indevida usurpação por parte de outros
órgãos ou para garantir a autoridade de suas decisões, não sendo
admissível o seu uso para reforma de decisões proferidas pelas
instâncias ordinárias em desconformidade, alegadamente, com
jurisprudência desta Corte de Justiça, as quais devem ser objeto de
impugnação por meio do recurso próprio. Precedentes. Reclamação
indeferida liminarmente.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt na Rcl n. 44.579/MG, relator Ministro MARCO AURÉLIO
BELLIZZE, Segunda Seção, DJe de 15/3/2023.)
Portanto, a presente reclamação é manifestamente inadmissível.
Nessas condições, nos termos do art. 34, XVIII, a, do RISTJ, NÃO
CONHEÇO da reclamação.
Por oportuno, previno a parte de que a interposição de recurso contra esta
decisão, se declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente,
poderá acarretar condenação às penalidades fixadas nos arts. 1.021, § 4º, ou 1.026, §
2º, ambos do CPC.
Publique-se. Intimem-se.
Brasília, 21 de outubro de 2024.
Ministro MOURA RIBEIRO
Relator
Confirma a exclusão?