Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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presumida dissolução irregular.
4. Recurso não provido.
Com amparo no art. 105, III, a e c, da Constituição da República, além da
divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa aos dispositivos a seguir relacionados,
alegando-se, em síntese, que:
I. Art. 135, III, do Código Tributário Nacional: “O v. acórdão recorrido violou o
art. 135, III, do CTN ao exigir que, mesmo no caso de encerramento irregular da
atividade econômica pela executada, o nome do sócio-gerente apontado estivesse na
CDA e que o redirecionamento da execução fiscal apenas se justifica se restar
comprovada uma mudança no contrato social da empresa, alterando sua composição
societária, após o início da ação” (fl. 56e).
Sem contrarrazões (fl. 175e), o recurso foi admitido (fls. 181/183e).
Feito breve relato, decido.
Nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil de 2015, combinado
com os arts. 34, XVIII, a, e 255, I, ambos do Regimento Interno desta Corte, o Relator
está autorizado, por meio de decisão monocrática, a não conhecer de recurso
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os
fundamentos da decisão recorrida.
Esta Corte pacificou o entendimento no sentido de que "o redirecionamento
da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica
executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o
terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou
presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência
quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do
CTN":
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL
REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA DE NATUREZA REPETITIVA.
EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA PESSOA
JURÍDICA EXECUTADA OU PRESUNÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA.
SÚMULA 435/STJ. REDIRECIONAMENTO A SÓCIO-GERENTE OU A
ADMINISTRADOR. CONDIÇÃO: EXERCÍCIO DA ADMINISTRAÇÃO DA
PESSOA JURÍDICA EXECUTADA, NO MOMENTO DE SUA
DISSOLUÇÃO IRREGULAR. INEXISTÊNCIA DE EXERCÍCIO DA
ADMINISTRAÇÃO, QUANDO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR
DO TRIBUTO INADIMPLIDO OU DO SEU VENCIMENTO.
IRRELEVÂNCIA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Recurso Especial, interposto pela Fazenda Nacional, contra acórdão
publicado na vigência do CPC/73, aplicando-se, no caso, o Enunciado
Administrativo 2/2016, do STJ, aprovado na sessão plenária de 09/03/2016
("Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a
decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os
Confirma a exclusão?