Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2650283 - SP (2024/0184091-8)
RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE
AGRAVANTE : LIBERTY SEGUROS S/A
ADVOGADO : LUIZ ANTONIO DE AGUIAR MIRANDA - SP093737
AGRAVADO : DELTA AIR LINES INC
ADVOGADOS : CARLA CHRISTINA SCHNAPP - SP139242
RICARDO BERNARDI - SP119576
EMENTA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE DANOS.
TRANSPORTE AÉREO DE CARGA. EXTRAVIO PARCIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
DO RECURSO ESPECIAL. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
DECISÃO
Trata-se de agravo (art. 1.042 do CPC/2015) interposto por LIBERTY
SEGUROS S. A. contra a decisão de fls. 956-958 (e-STJ), proferida em juízo provisório
de admissibilidade, a qual negou seguimento ao recurso especial.
O apelo especial foi deduzido com base no art. 105, a, da Constituição
Federal, em desafio a acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo assim ementado (fl. 723, e-STJ):
REEXAME — RECURSO ESPECIAL - REGRESSIVA DE DANOS -
Transporte aéreo internacional de carga - Extravio parcial - Acórdãos
anteriormente proferidos que aplicaram a teoria da restituição integral do
dano, com fundamento reanálise assentada no CDC - Determinação de
reanálise da decisão, considerando a tese assentada no RE das 636331/RJ,
que determinou a prevalência Convenções Internacionais sobre as normas
de direito interno, em especial do CDC, em tratando de transporte aéreo
internacional de pessoas, bagagens ou cargas — Aplicação, portanto, da
Convenção de Montreal, que prevê indenização tarifada - Ausência de
declaração especifica de valor acerca da carga transportada que impõe o
pagamento de 17 DES (direitos especiais saque) por cada quilograma da
carga extraviada — Acórdão reformado no ponto, julgando parcialmente
procedente a ação e dividindo honorários o ônus da sucumbência, com
honorários arbitrados por equidade em R$ 3.000,00 para cada parte, o que
Processos na página
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