Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ
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de origem, seria inevitável o revolvimento das provas carreadas aos autos, pro
cedimento sabidamente inviável na instância especial. A referida vedação encontra
respaldo no Enunciado n. 7 da Súmula desta Corte, in verbis: "A pretensão de simples
reexame de prova não enseja recurso especial".
Nesse sentido, os precedentes desta Corte:
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO
QUALIFICADO TENTADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 483,
III, § 2º, E 593, III, D, AMBOS DO CPP. TRIBUNAL DE
ORIGEM QUE AFASTOU A ABSOLVIÇÃO POR
CLEMÊNCIA OPERADA PELO CONSELHO DE
SENTENÇA, DETERMINANDO A SUBMISSÃO DO
RECORRENTE A NOVO JÚRI. PLEITO DE
RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA.
CORTE A QUO QUE NÃO IDENTIFICOU SUBSTRATO
PROBATÓRIO MÍNIMO A JUSTIFICAR A ESCOLHA
ADOTADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA. REEXAME
DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. O Tribunal de origem, ao entender não haver
lastro probatório mínimo a justificar a absolvição do
agravante, dispôs os seguintes fundamentos: a soberania
dos vereditos não possui caráter absoluto e irrevogável,
sendo que a anulação da decisão absolutória do Conselho
de Sentença (relativa ao quesito da clemência),
manifestamente contrária à prova dos autos, pelo Tribunal
de Justiça, por ocasião do exame do recurso de apelação
interposto pelo Ministério Público, não viola a soberania
dos vereditos, desde que fique demonstrada a total
dissociação da conclusão dos jurados com as provas
apresentadas em plenário. [...], não cabia espaço para
absolvição do Apelado com relação à vítima J M dos S, na
medida que, em sede de plenário, a defesa limitou-se a
requerer a desclassificação do crime para lesão corporal, e
não a absolvição, razão por que a decisão adotada pelo
Tribunal Popular não encontra amparo em nenhuma das
teses suscitadas pelas partes. Ademais, a absolvição
mostrou-se totalmente divorciada do conjunto probatório
carreado. [...] fica claro que ao decidir pela absolvição do
Réu, o Conselho de Sentença dissociou-se completamente
do conjunto fático-probatório contido nos presentes autos,
tampouco, harmonizou-se com a tese defensiva
sustentada, razão por que entendo que o caso concreto se
amolda à situação que permite a cassação da decisão
anterior e a determinação de novo julgamento, nos termos
do art. 593, inciso III, alínea "d", do CPP.
2. [...] a absolvição do réu pelos jurados, com base
no art. 483, III, do CPP, ainda que por clemência, não
constitui decisão absoluta e irrevogável. O Tribunal pode
cassar a decisão quando entender configurada total
dissonância da conclusão dos jurados com as provas
apresentadas em Plenário (AgRg no AREsp n.
Confirma a exclusão?