Superior Tribunal de Justiça 22/10/2024 | STJ

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PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS.
INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.

1. Devidamente impugnados os fundamentos da
decisão de inadmissão do recurso especial, é de ser
reconsiderada a decisão que não conheceu do agravo.

2. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça
consolidou o entendimento de que não ofende a soberania
dos veredictos a anulação de decisão do Tribunal do Júri
pela Corte de origem que se mostre manifestamente
contrária à prova dos autos, ainda que os jurados tenham
respondido positivamente ao quesito genérico de
absolvição formulado nos termos do art. 483, § 2º, do CPP.
Inteligência dos arts. 593, III, "d" e art. 483, III, do CPP.

3. A desconstituição das premissas fáticas do
julgado demandaria o revolvimento do conjunto fático-
probatório, inadmissível pela via do recurso especial, a teor
da Súmula 7/STJ.

4. Agravo regimental provido. Agravo conhecido
para negar provimento ao recurso especial.

(AgRg no AREsp n. 1.939.690/ES, relator Ministro
Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, DJe de 17/12/2021.)

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO
AOS ARTS. 483, INC. III E 593, INC. III, D, DO CPP.
NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO
PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ .

I - A absolvição do réu pelos jurados, com base no
art. 483, III, do CPP, ainda que por clemência, não constitui
decisão absoluta e irrevogável. O eg. Tribunal pode cassar
a decisão quando entender configurada total dissonância
da conclusão dos jurados com as provas apresentadas em
Plenário.

II - In casu, o eg. Tribunal de origem, ao dar
provimento à apelação do Parquet, demonstrou de forma
concreta e fundamentada, que não há nos autos suporte
probatório para a decisão absolutória.

III - Inviável modificar a conclusão do v. acórdão
vergastado que entendeu, com base em elementos
concretos nos autos, ser a decisão dos Jurados
manifestamente contrária à prova dos autos, providência
que exigiria o revolvimento do conteúdo fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.

Agravo regimental desprovido.

(AgRg no AREsp n. 1.824.933/MS, relator Ministro
Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT),
Quinta Turma, DJe de 24/8/2021.)

Ante o exposto, com base no art. 932, III, do Código de Processo Civil - CPC,
conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Publique-se. Intimem-se.