Supremo Tribunal Federal 07/06/2025 | STF

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deste Writ, terceiro interessado, faz parte da Diretoria da Associação Civitas, conforme Estatuto encartado.

Além disso, é irmã de GISELA BRITTO, logo, tem interesse jurídico:

a) no julgamento de mérito do HD 157, que versa sobre exercício fundamental de acesso a dados pessoais;

b) na revogação de um mandado de prisão absolutamente ilegal e

c) na disponibilização de bem cultural postulada pela Presidente da Civitas, o objeto desta ação mandamental, direito previsto no art. 215 e 216 da Constituição Federal e prova de delito de falsidade ideológica.” (e-doc. 53, fls. 1-2).


Ao final, a peticionante requer seja determinado “DE OFÍCIO, em vinte e quatro (24) horas: a nulidade da Decisão que negou seguimento ao Writ e a redistribuição da ação mandamental por conexão ao HD 157 (terceiro interessado), além de requerer a manifestação do Ministério Público, pelas múltiplas razões expostas” (e-doc. 53, fl. 3).

É o relatório.

O pleito não merece acolhimento, pois não há qualquer motivo que justifique a redistribuição do mandamus já apreciado.

A peticionante reitera pedido manifestamente infundado, ignorando as decisões anteriores (e-docs. 43 e 49), mediante as quais analisei e afastei, com base nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária desta Corte, a alegada prevenção, a suposta nulidade da decisão e o pedido de redistribuição do feito, bem como determinei o arquivamento do feito.

Não tendo havido interposição de recursos em face da decisão pela qual neguei seguimento ao mandado de segurança, nada mais há a decidir nestes autos.

Fica, novamente, advertida a peticionante de que eventual reiteração do pedido implicará a cominação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).

À Secretaria Judiciária, para que certifique o trânsito em julgadoe proceda ao arquivamento do feito da decisão pela qual neguei seguimento ao mandado de segurança (e-doc. 25)

Publique-se. Arquive-se.

Brasília, 6 de junho de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente