Supremo Tribunal Federal 07/06/2025 | STF
Padrão
deste Writ, terceiro interessado, faz parte da Diretoria da Associação Civitas, conforme Estatuto encartado.
Além disso, é irmã de GISELA BRITTO, logo, tem interesse jurídico:
a) no julgamento de mérito do HD 157, que versa sobre exercício fundamental de acesso a dados pessoais;
b) na revogação de um mandado de prisão absolutamente ilegal e
c) na disponibilização de bem cultural postulada pela Presidente da Civitas, o objeto desta ação mandamental, direito previsto no art. 215 e 216 da Constituição Federal e prova de delito de falsidade ideológica.” (e-doc. 53, fls. 1-2).
Ao final, a peticionante requer seja determinado “DE OFÍCIO, em vinte e quatro (24) horas: a nulidade da Decisão que negou seguimento ao Writ e a redistribuição da ação mandamental por conexão ao HD 157 (terceiro interessado), além de requerer a manifestação do Ministério Público, pelas múltiplas razões expostas” (e-doc. 53, fl. 3).
É o relatório.
O pleito não merece acolhimento, pois não há qualquer motivo que justifique a redistribuição do mandamus já apreciado.
A peticionante reitera pedido manifestamente infundado, ignorando as decisões anteriores (e-docs. 43 e 49), mediante as quais analisei e afastei, com base nas informações prestadas pela Secretaria Judiciária desta Corte, a alegada prevenção, a suposta nulidade da decisão e o pedido de redistribuição do feito, bem como determinei o arquivamento do feito.
Não tendo havido interposição de recursos em face da decisão pela qual neguei seguimento ao mandado de segurança, nada mais há a decidir nestes autos.
Fica, novamente, advertida a peticionante de que eventual reiteração do pedido implicará a cominação de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015).
À Secretaria Judiciária, para que certifique o trânsito em julgadoe proceda ao arquivamento do feito da decisão pela qual neguei seguimento ao mandado de segurança (e-doc. 25)
Publique-se. Arquive-se.
Brasília, 6 de junho de 2025.
Ministro DIAS TOFFOLI
Relator
Documento assinado digitalmente
Confirma a exclusão?