Supremo Tribunal Federal 07/06/2025 | STF

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Processo Rcl 80553

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 07/06/2025

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

RECLAMADO:

JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CRICIÚMA (POLO: Polo passivo)

RECLAMADO:

JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE FORQUILHINHA (POLO: Polo passivo)

RECLAMANTE:

LEONARDO DE MATTOS KESTERING (POLO: Polo ativo)

BENEFICIÁRIO:

NÃO INDICADO (POLO: INTERESSADO)

Conteúdo:

DECISÃO:

Vistos.

Cuida-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, ajuizada por contra ato da J, sob o fundamento de violação à Súmula Vinculante nº 14..Leonardo de Mattos Kestering

O reclamante alega, em síntese, que houve

negativa de acesso integral aos autos da investigação originária (502XXXX-63.2024.8.24.0020) que embasou os indícios para o deferimento do mandado de busca na residência do Reclamante e sua subsequente prisão em flagrante”.

Requer-se:

[a] concessão de medida liminar, inaudita altera parte, para determinar ao juízo reclamado (Vara Única da Comarca de Forquilhinha/SC) que imediatamente conceda acesso integral à defesa aos autos do procedimento cautelar n. 502XXXX-63.2024.8.24.0020, inclusive quanto aos elementos de prova já documentados, garantindo-se o exercício pleno do contraditório e da ampla defesa, inclusive, com a possibilidade de arrolar novas testemunhas caso necessário e pertinente;”

É o relatório. Decido.

Verifico que não é caso de concessão da liminar pleiteada. Não há como aferir a plausibilidade do direito alegado antes de ouvir o juízo reclamado.

Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.

Verifico, ainda, que a petição inicial não indica o valor da causa. É caso de ofensa direta aos arts. 291 e 319, inciso V, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).

Assim, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 321), sob pena de indeferimento.

Cumprida a exigência legal, nos termos do art. 157 do Regimento Interno desta Suprema Corte, solicitem-se informações às autoridades reclamadas para que esclareçam à Corte o quanto se alega na inicial.

Publique-se.

Brasília, 6 de junho de 2025.


Ministro DIAS TOFFOLI

Relator

Documento assinado digitalmente

Processos na página

Rcl 80553 502XXXX-63.2024.8.24.0020