Supremo Tribunal Federal 07/06/2025 | STF

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Processo MS 40267

Sigla Tribunal: STF

Data de disponibilização: 07/06/2025

Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

RELATOR:

DIAS TOFFOLI (POLO: OUTRO)

IMPETRADO:

PRESIDENTE DO SUPERIOR TRBUNAL DE JUSTIÇA (POLO: Polo passivo)

IMPETRADO:

RELATORA DO MS Nº 40.250 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (POLO: Polo passivo)

IMPETRANTE:

RENATA CRISTINA DE BRITTO (POLO: Polo ativo)

Advogados:

GISELA LUISA STERZI DE BRITTO (OAB: 439477/SP)

SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Conteúdo:

DECISÃO:

Ref. Petição nº 74.183/2025.

Vistos.

Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por Renata Cristina de Britto contra ato jurisdicional praticado pela eminente MinistraCármen Lúcia, nos autos do Mandado de Segurança nº 40.250/SP, mediante o qual não conheceu da impetração por incompetência desta Corte para processar e julgar o feito.

Em decisão monocrática proferida em 29/4/25 (DJe de 5/5/25), neguei seguimento ao mandamus, ante a ausência de teratologia, ilegalidade ou abuso flagrante na prolação do ato jurisdicional impugnado na via mandamental.

Em 12/5/25, Renata Cristina de Britto apresentou petição (e-doc. 39), na qual arguiu a nulidade da aludida decisão, sob o argumento de que haveria conexão do feito com o HD nº 157, da relatoria do Ministro Alexandre de Moraes.

Após solicitar informações à Secretaria Judiciária da Corte, proferi decisão nos seguintes termos:


Diante dos esclarecimentos prestados pela Secretaria Judiciária, desta Suprema Corte, no sentido de que não há identidade de partes ou objeto entre estes autos e o HD n. 157, subiste integralmente a decisão proferida no ID n. 25 (negativa de seguimento ao presente mandado de segurança).

Logo, nada a prover.

Arquive-se. Publique-se.” (e-doc. 43).


Reiterado o pedido, proferi a decisão constante do e-doc. 49.

Por meio da Petição nº 74.183/2025, protocolada em 30/5/25, Renata Cristina de Britto reitera, mais uma vez, a alegação de prevenção do Ministro Alexandre de Moares e de redistribuição do feito, sob os seguintes argumentos:


O Writ foi impetrado por TERCEIRO INTERESSADO, em conexão ao HD 157, prevento ao Ministro Alexandre de Moraes, art. 69 do RISTF, em razão de interesse jurídico no resultado do julgamento do Habeas Data.

Ora, o Habeas Data HD 157 tem como objeto o acesso a dados pessoais de GISELA BRITTO, a Presidente da Associação Civitas para Cidadania e Cultura e a Impetrante

Processos na página

MS 40267