Diário Oficial do Município de Duque de Caxias 16/06/2025 | DOMDUQ-RJ

Padrão

FUNDEC

ATOS DO PRESIDENTE

EXTRATO

TERMO: Contrato de Locação de Imóvel n9 026/2025, registrado no Livro n9 01/2025, ás

fls 171/182, conforme procedimento administrativo de n9 000.099/2025

PARTES: FUNDEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte,

Lazer, Cultura e Políticas Sócias de Duque de Caxias, como Locatária e CLÁUDIO
MAGALHÃES,
como Locador.

OBJETO: O Presente Contrato de Locação do Imóvel Situado na Cidade Duque de Caxias, RJ,

na Rua General Roca, Qd. 68,It. 34, Vila Santo Antonio , CEP 25.040-335, IPTU -
2.1.293.034.003, Código Imobiliário-2111888, O valor mensal do aluguel do imóvel
descrito na cláusula Terceira é de R$ 7.116,24 (sete mil cento e dezesseis reais e
vinte e quatro centavos). A despesa Global de presente Contrato de Locação é de
R$ 85.394,88 (oitenta e cinco mil trezentos e noventa e quatro reais e oitenta e oito
centavos) e, correrá à conta do programa de trabalho n° 1002.04.122.0008.2168,
pela natureza de despesa 3.3.90.36.00, fonte 1500, com cobertura através da
nota de empenho n° 260 de 27/05/2025.

PRAZO: O prazo de vigência da Locação será de 12 (doze) meses, a contar do dia

04/06/2025 encerrando-se no dia 04/06/2026, podendo ser prorrogado por
interesse das partes, na forma da lei n° 14.133/21.

Acórdão n2 10/2025 - Processos de número: 900/000004/2024 Auto de Infração ne 3252/2023
- Contribuinte: CBR 095 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Recurso de ofício - vistos,
relatados e discutidos estes Autos, os conselheiros de 2^ Instância deste CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, decidiram por unanimidade pelo conhecimento e improvimento ao Recurso
de ofício, remetendo os autos para Secretaria Municipal de Fazenda para cancelamento dos
Autos de Infração. Improvimento do Recurso de Ofício por unanimidade, Relatoria João Carlos
de Sousa Brecha.Procurador Geral do Município: Fabrício Gaspar Rodrigues.

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO -
NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL - VÍCIOS FORMAIS - IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO
SUJEITO PASSIVO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA RESPOSTA - NULIDADE
CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO DE OFÍCIO
IMPROVIDO.

Carlos Soutínho de Mello

Presidente do Conselho de Contribuinte de Duque de Caxias
Matrícula ns 41871-4

Duque de Caxias, 04 de Junho de 2025.

FABR1CIO GASPAR DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC OAB.

ou=18686601000165, ou=Certificado Digit

RODRIGUES ou=Assinatura Tipo A,3, ou-ADVOGADO,

Fabrício Gaspar Rodrigues'

Procurador Geral do Município

Matrícula n® 43013-7

RosalLRamos Duartffernandes
Presidente da Furyfec
Matrícula n2 240.3^4-0

joao Brecha

Conselheiro

Matrícula ns 46232-2

9KGE5GB

G9E@B3 Contrato de Locação de Imóvel 028/2025, registrado no Livro 001/2025, às folhas
187/198, conforme procedimento administrativo de 001.418/2025.

C5EG9F3 FUNDEC - Fundação de Apoio à Escola Técnica, Ciência, Tecnologia, Esporte, Lazer,
Cultura e Políticas Sócias de Duque de Caxias, como Locatária e
ALEXANDRE
COSTA DA SILVA,
como Locador.

B6>9GB3 Locação de 689,58 m2do imóvel situado na Cidade Duque de Caxias, RJ, na Avenida
Governador Leonel de Moura Brizola, s/n, fundos - Pilar, Loteamento Cidade dos
Meninos, R.J. - CEP 25.233-001, inscrito no IPTU sob o número 4826784 e Código
Imobiliário - 4826784, O valor mensal da locação será R$ 6.492,69 (seis mil
quatrocentos e noventa e dois reais e sessenta e nove centavos). A despesa Global de
presente Contrato de Locação é de R$ 77.912,28 (setenta e sete mil novecentos e doze
reais e vinte e oito centavos) e, correrá à conta do programa de trabalho
1002.04.122.0008.2168, pela natureza de despesa 3.3.90.36.00, fonte 1500, com
cobertura através da nota de empenho 272 de 06/06/2025.

CE5MB3 O prazo de vigência da Locação será de 12 (doze) meses, a contar do dia 09/06/2025
encerrando-se em 09/06/2025, podendo ser prorrogado por interesse das partes, na
forma da Lei 14.133/2021.

Duque de Caxias, 09 de junho de 2025.

CONSELHO DE CONTRIBUINTES

ATOS DO PRESIDENTE

Acórdão n2 10/2025 - Processos de número: 900/000004/2024 Auto de Infração ne 3252/2023
- Contribuinte: CBR 095 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Recurso de ofício - vistos,
relatados e discutidos estes Autos, os conselheiros de 2^ Instância deste CONSELHO DE
CONTRIBUINTES, decidiram por unanimidade pelo conhecimento e improvimento ao Recurso
de ofício, remetendo os autos para Secretaria Municipal de Fazenda para cancelamento dos
Autos de Infração. Improvimento do Recurso de Ofício por unanimidade, Relatoria João Carlos
de Sousa Brecha.Procurador Geral do Município: Fabrício Gaspar Rodrigues.

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - AUTO DE INFRAÇÃO -

NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO FISCAL - VÍCIOS FORMAIS - IDENTIFICAÇÃO INCORRETA DO

SUJEITO PASSIVO - INOBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL PARA RESPOSTA - NULIDADE

CONFIGURADA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - RECURSO DE OFÍCIO

IMPROVIDO.

Carlos Soutínho de Mello

Presidente do Conselho de Contribuinte de Duque de Caxias
Matrícula ns 41871-4

Presidente da Fundee

Matrícula240.364-0

F ABRIGO GASPAR DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC OAB.

ou=18686601000165, ou=Certificado Digital,

RODRIGUES ou=Assinatura Tipo A3, ou-ADVOGADO,

Fabrício Gaspar Rodrigues'

Procurador Geral do Município

Matrícula n® 43013-7

João Caübs Brecha

Conselheiro

Matrícula ns 46232-2