Supremo Tribunal Federal 04/03/2026 | STF
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Processo AP 1558
Data de disponibilização: 04/03/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: ALEXANDRE DE MORAES (POLO: OUTRO); AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (POLO: Polo ativo); RÉU: PATRICIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA (POLO: Polo ativo);
Advogados: GUSTAVO HENRIQUE VIEIRA BEZAMAT (OAB: 147331/MG);
Conteúdo:
Despacho
Trata-se de ação penal instaurada em face de PATRÍCIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA (CPF nº 058.201.926-56)a partir de denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), imputando-lhe a prática das condutas descritas no artigo 286, parágrafo único (incitação ao crime equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais) e no artigo 288, caput (associação criminosa), ambos do Código Penal.
A denúncia foi recebida pelo Pleno desta SUPREMA CORTE na sessão virtual realizada de 9/5/2023 a 15/5/2023.
A Procuradoria-Geral da República apresentou petição na qual encaminhou proposta de Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, com as seguintes condições:
1. 150 horas de prestação de serviços;
2. prestação pecuniária, no valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), a ser pago em 03 (três) parcelas contínuas, sem juros;
3. proibição de participação em redes sociais até a extinção da execução das condições do acordo;
4. participação em curso sobre Democracia, oferecido pela PGR, com carga horária de 12 horas, em formato audiovisual;
5. cessar as práticas delitivas objeto da ação penal e não ser processado por outros crimes;
6. declaração de que não celebrou transação penal, ANPP ou suspensão nos últimos 5 anos, nem que está sendo processado por outro crime.
Em 23/5/2025, homologuei o Acordo de Não Persecução Penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República e a ré PATRÍCIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA (eDoc.59).
Em 20/6/2025, a Polícia Federal encaminhou o Laudo Pericial de n° 1790/2023 – INC/DITEC/PF (eDoc.64).
Em 3/3/2026, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais/MG comunicou o cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal pela ré PATRÍCIA DOS SANTOS ALBERTO LIMA (eDocs.68-83).
É o breve relatório.
ENCAMINHEM-SE OS AUTOS à Procuradoria-Geral da República para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Brasília, 3 de março de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
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