Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RHC 273232

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Ao final, requer:


a) a concessão de medida liminar para atribuir efeito suspensivo ao presente recurso e determinar a imediata suspensão da eficácia do acórdão recorrido, com a consequente expedição de alvará de soltura em favor de CELSO ANDRE DE OLIVEIRA, a fim de que possa aguardar o julgamento do mérito recursal em liberdade, em razão do evidente fumus boni iuris e do perigo na demora inerente à privação da liberdade baseada em provas ilícitas;

b) o provimento integral do presente Recurso Ordinário em Habeas Corpus, reformando-se o acórdão proferido pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no HC nº 1076623 - MG, para reconhecer a nulidade absoluta da abordagem e da busca veicular realizada sem fundada suspeita idônea e sem diligências prévias que confirmassem as denúncias anônimas, nos termos do artigo 5º, incisos X e LVI, da Constituição Federal;

c) o reconhecimento da nulidade do interrogatório informal realizado pela Polícia Militar no local da abordagem, por manifesta violação ao direito ao silêncio e à garantia contra a autoincriminação forçada, ante a ausência do aviso de Miranda no momento da prisão em flagrante, conforme os precedentes vinculantes desta Suprema Corte;

d) a declaração de ilicitude, por derivação, de todas as provas materiais apreendidas (drogas e valores), com fulcro na Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada, determinando-se o seu desentranhamento dos autos e o consequente trancamento da ação penal por ausência de justa causa e de materialidade delitiva hígida;

e) o relaxamento da prisão em flagrante e da prisão preventiva imposta ao recorrente, diante da insubsistência da materialidade delitiva e da flagrante ilegalidade dos atos que precederam a custódia, restaurando-se definitivamente o seu direito à liberdade;

f) subsidiariamente, caso não se entenda pelo relaxamento imediato, a concessão da liberdade provisória com a substituição da prisão