Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95704

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RELATOR: CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO); RECLAMANTE: GU COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE LTDA (POLO: Polo ativo); RECLAMADO: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI (POLO: Polo passivo); BENEFICIÁRIO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (POLO: INTERESSADO);

Advogados: MARCELO DA HORA DOS SANTOS (OAB: 201503/RJ); SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS

Conteúdo:

A parte reclamante não recolheu as respectivas custas processuais, nem justificou o seu não recolhimento (documento 13).


Assim, comprove a reclamante o pagamento das custas, em 48 horas, sob pena de indeferimento desta reclamação.


Publique-se.


Brasília, 2 de junho de 2026.


Ministro Cristiano Zanin

Relator


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Rcl 95704