Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo Rcl 95704
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Envolvidos: RELATOR: CRISTIANO ZANIN (POLO: OUTRO); RECLAMANTE: GU COMERCIO DE ALIMENTOS E RESTAURANTE LTDA (POLO: Polo ativo); RECLAMADO: JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI (POLO: Polo passivo); BENEFICIÁRIO: MARIA DE LOURDES DOS SANTOS (POLO: INTERESSADO);
Advogados: MARCELO DA HORA DOS SANTOS (OAB: 201503/RJ); SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Conteúdo:
A parte reclamante não recolheu as respectivas custas processuais, nem justificou o seu não recolhimento (documento 13).
Assim, comprove a reclamante o pagamento das custas, em 48 horas, sob pena de indeferimento desta reclamação.
Publique-se.
Brasília, 2 de junho de 2026.
Ministro Cristiano Zanin
Relator
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