Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo ARE 1606982
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
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24 - Sugere-se a aplicação da seguinte tese jurídica: "É inconstitucional a restrição injustificada e desproporcional à oitiva de informantes e a imposição de um número máximo de testemunhas no âmbito do processo penal, configurando violação ao devido processo legal e à ampla defesa, nos termos dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da Constituição Federal."
25 - Esta tese busca destacar a essencialidade do devido processo legal, que engloba o direito à produção de provas e a possibilidade de oitiva de informantes, sem imposições excessivas no que tange ao número de testemunhas arroladas. Argumenta-se que qualquer limitação deve ser justificada, proporcional e respeitar os princípios fundamentais da ampla defesa e do contraditório, conforme preceitos constitucionais. A análise desta tese pelo Supremo Tribunal Federal contribuirá para a consolidação de padrões que garantam a efetividade do devido processo legal no âmbito penal.
[...]
47 - A discussão sobre a constitucionalidade das decisões dos Tribunais de Justiça no contexto de delitos dolosos contra a vida e a competência do Tribunal do Júri é intrinsecamente ligada aos princípios fundamentais consagrados na Constituição Federal. No entanto, as questões apresentadas no Recurso Extraordinário são focalizadas e circunscritas, acarretando reflexos indiretos ou violações colaterais dos preceitos constitucionais.
48 - Ao afirmar que as questões tratadas não se enquadram como violações reflexas do direito constitucional, ressalta-se a clareza e especificidade do tema em discussão no recurso. Isso contribui para uma análise mais precisa e delimitada da matéria constitucional em questão, afastando a possibilidade de expansões interpretativas que extrapolariam os limites do objeto central do recurso.
49 - Essa abordagem focada permite uma apreciação mais eficiente e direta das questões constitucionais, facilitando a compreensão pelos juristas e contribuindo para a celeridade e eficácia do julgamento, sem a necessidade de adentrar em considerações acessórias ou violações reflexas que não estejam diretamente relacionadas ao cerne do Recurso Extraordinário
Em que pese o esforço argumentativo do recorrente, entendo
Confirma a exclusão?