Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1608076

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: quando a pena mínima abstrata torna-se inferior a 4 anos, aplicando-se, por analogia, a Súmula 337 do STJ.

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Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, arts. 33, caput, 33, § 4º, 35, caput, 40, V; Código Penal, arts. 44, I a III, § 2º; Código de Processo Penal, arts. 386, VII, 118, 120, 28-A.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.442.251/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, 5ª Turma, j. 10.06.2025; STJ, AgRg no HC 965.067/MA, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.02.2025; STJ, AgRg no REsp 2098985/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 26.02.2024; STJ, AgRg no HC 888.473/SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, 6ª Turma, j. 04.06.2024; TJCE, Apelação Criminal 000XXXX-38.2019.8.06.0034, Rel. Des. Sílvia Soares de Sá Nobrega, 1ª Câmara Criminal, j. 08.07.2025.


Consta dos autos, em síntese, que foram condenados às penas de 6 anos e 5 meses de reclusão, com o pagamento de 1.107 dias-multa , em regime inicial semiaberto, por infração (Doc. 801).CHARLIS CONCEIÇÃO DA SILVA e TOMAZ PESSOA CARVALHO

O TJCE negou provimento aos apelos defensivos (Doc. 910).

Os recorrentes interpuseram Recurso Extraordinário, com amparo no art. 102, III, “a”, da CF/1988, alegando ofensa ao art. 5°, LIV e LVII, da Constituição Federal (Doc. 920).

Nas razões recursais, sustentam que “a partir de interpretação do referido princípio, entende-se que, no presente caso, embora a restrição à liberdade tenha decorrido de regular persecução penal, tal medida desconsiderou os parâmetros constitucionais que regem o devido processo legal(Doc. 920, fl. 8).

Alegam que “não foi realizada uma análise concreta e individualizada da situação fática, tampouco da conduta subjetiva dos recorrentes. Logo, a condenação fundamentou-se em mera presunção de dolo, sem a devida comprovação, o que compromete a validade do julgado sob a ótica constitucional, como será demonstrado adiante(Doc. 920, fl. 8).

Processos na página

000XXXX-38.2019.8.06.0034