Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
Padrão
Processo ARE 1608076
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Associação para o tráfico. Alegação de violação de preceitos constitucionais. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Interceptação telefônica. Presença de decisão judicial autorizando a quebra de sigilo. Regimental não provido. 1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal, além de caracterizarem ofensa reflexa à Constituição, reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1.538.545 AgR/SP, Min. Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 09/04/2025)
Diante do exposto, com base no art. 21, § 1º, do Regimento Interno do STF, NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO.
Publique-se.
Brasília, 3 de junho de 2026.
Ministro ALEXANDRE DE MORAES
Relator
Documento assinado digitalmente
Confirma a exclusão?