Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1599804

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Preliminares - Inépcia da inicial - Inocorrência - Causa de pedir da ação que se funda em pretensão de recebimento de valores em razão de prestação de serviços - Pedido que não se divorciou dos fatos narrados e dos fundamentos da peça inaugural - Cobrança de valores - Serviços prestados por administradora de loteamento - Legitimidade e interesse processual caracterizados - Preliminares afastadas.

Apelação Cível - Cobrança - Associação de moradores - Débitos decorrentes de serviços prestados - Impossibilidade - Pretensão de condenação dos apelantes ao pagamento de valores relativos a despesas referentes ao lote do qual são proprietários - Impossibilidade - Apelantes que manifestaram inequivocamente sua intenção de se desassociar da apelada - Obrigação que não pode ser atrelada tão somente à aquisição do bem - Insuficiência da fundamentação da cobrança unicamente em benefícios decorrentes dos serviços prestados pela associação - Estabelecimento de cláusula em contrato de adesão - Inaplicabilidade de disposições relativas a condomínio - Controvérsia que não se refere a exigibilidade de taxas condominiais, mas a contribuição associativa decorrente de implantação de loteamento - Adequação a entendimento consolidado no STJ - Precedentes - Cobrança que, ademais, não se justifica à luz dos arts. 36-A da L. 6.766/79, e 1.358-A, do CC, introduzidos pela L. 13.465/07 - Constituição de associação e aquisição de imóvel que ocorreram em momento anterior à edição da lei - Alteração legislativa que não implicou modificação do entendimento segundo o qual a contribuição associativa constitui contraprestação de natureza pessoal - Moradores e proprietários não associados que não podem ser obrigados ao pagamento - Recurso provido.

Sucumbência - Inversão do ônus - Fixação de honorários nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.“ (e-doc. 18, p. 2).


2. Os embargos de declaração opostos foram rejeitados (e-doc. 23).


3. No presente recurso