Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo HC 273236
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
3. O contexto delineado revela gravidade concreta da conduta e risco elevado de reiteração delitiva, justificando a medida extrema. Demonstrada a presença dos requisitos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, mostram-se inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
4. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a necessidade da custódia quando presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
5. Agravo regimental não provido” (fl. 14, e-doc. 5).
5. Esse acórdão é objeto do presente habeas corpus. O impetrante alega ausente fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva do paciente e ser possível a substituição da custódia cautelar por medidas cautelares diversas da prisão.
Assevera que, “em que pese a decisão denegatória de habeas corpus pelo Superior Tribunal de Justiça, há grave equívoco de exame, na medida em que se observa uma modificação do cenário inicial investigativo, pois não fora imputado ao paciente a conduta de tráfico ilícito de entorpecentes, mas tão somente, a acusação de integrar suposta organização criminosa” (fl. 5, e-doc. 1).
Argumenta que “a decisão não justifica a periculosidade do agente, apenas se filiando a argumentos genéricos, e que são equivocados, pois as condutas do paciente foram apontadas como de terceiro escalão na denúncia criminal, não fazendo parte do núcleo principal da investigação” (fl. 6, e-doc. 1).
Estes os requerimentos e pedidos:
“a) a concessão de ordem liminar de habeas corpuspelo reconhecimento da ausência de fundamentação idônea e/ou de requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares diversas da prisão.
b) No mérito, que seja dada concessão de ordem definitiva de Habeas Corpus para que seja concedida a liberdade provisória, e/ou substituída a prisão preventiva por aplicação de outras medidas cautelares
Confirma a exclusão?