Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo RE 1594887
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática
Conteúdo:
Dupla Apelação cível conhecidas e desprovidas. Sentença reformada de ofício.
Opostos embargos de declaração, foram rejeitados nos seguintes termos (eDoc 24):
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EVICÇÃO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO POR ATOS PRATICADOS POR CARTORÁRIOS E TABELIÃES ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 13.286/2016. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. I – Considerando que a Lei n. 8.935/94 estabelecia a responsabilidade objetiva dos tabeliães e registradores pelos danos causados a terceiros, passando a responsabilidade a ser subjetiva apenas com a nova redação dada pela Lei n. 13.286/2016, deve o apelante/embargante responder pela evicção, não havendo se falar em responsabilidade do Estado, muito menos em sua inclusão no polo passivo da demanda ou remessa dos autos ao Juízo das Fazendas Públicas. II – O magistrado não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando enfrentar as questões relevantes e imprescindíveis à resolução da controvérsia, demonstrando as razões de seu convencimento, como de fato ocorreu. Ademais, nos termos do art. 1.025 do CPC, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de prequestionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados. III – Não verificados quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida impositiva, pretendendo, pois, o embargante apenas a rediscussão das matérias julgadas, o que é vedado por meio dos aclaratórios.
Embargos de declaração rejeitados.
Segundos aclaratórios foram parcialmente acolhidos no seguinte sentido (eDoc 33):
EMENTA: Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração na Dupla Apelação Cível. Ação de evicção. Acórdão embargado que não apreciou os embargos de declaração opostos anteriormente pela embargante. Omissão. Ocorrência. Recurso interposto fora do prazo legal. Intempestividade. Não
Confirma a exclusão?