Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo ARE 1604494

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Envolvidos: RECORRENTE: IBERO CRUZEIROS LTDA (POLO: Polo ativo); RELATOR: NUNES MARQUES (POLO: OUTRO); RECORRIDO: PEDRO ANDRE HECKLER GUIDOBONO (POLO: Polo passivo);

Advogados: LUIS ANTONIO FERRAZ MENDES (OAB: 2325/RJ;79180/SP;72450/PR;65540/PE); MAURO DE AZEVEDO MENEZES (OAB: 10826/BA;385589/SP;19241/DF); CAROLINA FREIRE NASCIMENTO (OAB: 59687/DF);

Conteúdo:

DECISÃO


Ibero Cruzeiros Ltda. interpusera, inicialmente, com fundamento no art. 102, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, recurso extraordinário (eDoc 119) contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho, cuja ementa se encontra redigida nos seguintes termos (eDoc 97):


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ARE 1604494