Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 89864

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

O órgão reclamado deixou de aplicar o disposto no art. 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho ao afirmar que os valores indicados na petição inicial possuiriam caráter meramente estimativo, conferindo à norma interpretação que, na prática, esvazia sua eficácia. E o fez com fundamento implícito na proteção do trabalhador e na garantia de acesso à justiça.


Referido entendimento, porquanto adotado sem a necessária submissão ao órgão especial competente, caracteriza violação ao art. 97 da Constituição Federal, bem como ao enunciado vinculante n. 10 da Súmula.


3. Em face do exposto, julgo procedente o pedido formulado na presente reclamação, para cassar o ato reclamado e determinar que outro seja proferido em respeito ao verbete vinculante n. 10 da Súmula.


4. Intime-se. Publique-se.


Brasília, 2 de junho de 2026.


Ministro NUNES MARQUES

Relator

Documento assinado digitalmente