Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo HC 273000

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Classe: MC

Conteúdo:

É o relatório.


2. O processo está em condições de ser julgado, nos termos do art. 52, parágrafo único, do Regimento Interno. Dispenso a remessa ao Ministério Público Federal.


Tal o contexto, entendo não assistir razão à parte impetrante.


Não se desconhece que a decretação da prisão preventiva é medida excepcional, sendo regra que o réu possa responder ao processo em liberdade (HC 90.753, ministro Celso de Mello).


Assim, para a restrição da liberdade de alguém antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, impõe-se a presença, no momento da decretação dessa medida cautelar, dos pressupostos (materialidade, indícios de autoria e perigo gerado com o estado de liberdade) e dos requisitos e/ou fundamentos previstos nos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal.


Uma vez demonstradas pelo magistrado a real necessidade dessa medida cautelar e a presença dos pressupostos e requisitos que venho de referir, a decretação da prisão preventiva estará devidamente fundamentada, sem que se possa alegar que essa prisão processual violaria o princípio da presunção de inocência.


Fixadas tais premissas, observo que, no caso em exame, a decisão que decretou a prisão preventiva do ora paciente, após constatar a existência de seus pressupostos, deixou evidenciada a gravidade concreta da conduta alegadamente por ele praticada em decorrência de seu modus operandi, bem como o risco concreto de reiteração delitiva, valendo destacar, no ponto, o acórdão ora impugnado (eDoc 2):


Percebe-se que, atinente à alegação de fundamentação genérica e ausência de demonstração concreta do perigo decorrente da liberdade, a insurgência não prospera. A decisão monocrática assentou que a prisão preventiva, por sua natureza excepcional, demanda base empírica específica e atual, e reconheceu, com apoio nas instâncias ordinárias, a existência de elementos que evidenciam o modus operandi atribuído, consistente em atuação organizada por meio de aplicações de mensagens e