Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1605228

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: Fachin, j. 14/04/2025; STF, Rcl nº 75.109/MG, Rel. Min. Flávio Dino, j. 14/01/2025.


DECISÃO


1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado:


Agravo de Instrumento. Cumprimento de sentença. Fornecimento do medicamento Stelara para tratamento de saúde. Ausência de justificativa para o atraso no fornecimento da medicação. Sequestro de verbas públicas. Cabimento na hipótese, diante do descumprimento da obrigação pela Fazenda Pública. Observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG). Inaplicabilidade, considerando que o consumidor pessoa física não tem acesso aos valores diferenciados praticados junto à Administração. Precedentes deste E. Tribunal. Decisão mantida. Recurso não provido.” (e-doc. 5; grifos acrescidos).


2. Aos embargos de declaração opostos foi negado provimento (e-doc. 8).


3. No recurso extraordinário, interposto com fundamento na alínea “ado permissivo constitucional, o Estado de São Paulo aponta violados os arts. 103-A, 196, 197 e 198, inc. I, da Constituição da República, bem como inobservados o verbete nº 60 da Súmula Vinculante e o Tema nº 1.234 do ementário da Repercussão Geral, sob o argumento de que o bloqueio de recursos públicos não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao teto do PMVG – Preço Máximo de Venda ao Governo ou valor já praticado pelo ente em compra pública”.


3.1. Alega, ainda, que o que decidido pelo Supremo Tribunal Federal tem aplicação imediata e efeito vinculante e sustenta que, “independente do fato da aquisição do fármaco ocorrer mediante o bloqueio de valores ou diretamente pelo ente estatal, o cumprimento da obrigação de fazer, judicialmente deferida, deve ocorrer de forma menos onerosa aos cofres públicos e, por conseguinte, em consonância com o teto do PMVG ou valor já praticado pelo ente em compra pública”.