Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo RE 1605228

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: consiste na possibilidade de deferimento de sequestro judicial para aquisição de medicamento, em face do descumprimento da tutela pela Fazenda Pública, mesmo quando o valor ultrapassa o teto do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG)A prioridade ao direito à saúde e a ausência de cumprimento da liminar para concessão de medicamento pela Fazenda Pública pode justificar o deferimento de sequestro judicial para aquisição de medicamento, mesmo que o valor ultrapasse o PMVG.. III. Razões de Decidir 3. Medida excepcional justificada pelo descumprimento da tutela pela Fazenda Pública 4. Prioridade ao direito à saúde, conforme art. 219 da CF. 4. Dispositivo e Tese 5. Recursos não providos. Tese de julgamento: 1.

Nessa linha, a decisão agravada deve ser mantida.

Pelo exposto, nego provimento ao recurso.” (e-doc. 5, p. 3-4; grifos no original).


6. Com efeito, ao apreciar o Tema RG nº 1.234, o Plenário desta Corte homologou acordos interfederativos em que definidas as diretrizes a serem seguidas nas ações judiciais relativas ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, deixando consignado na respectiva ementa o seguinte:


3.2) Na determinação judicial de fornecimento do medicamento, o magistrado deveráestabelecer que o valor de venda do medicamento seja limitado ao preço com desconto, proposto no processo de incorporação na Conitec (se for o caso, considerando o venire contra factum proprium/tu quoque e observado o índice de reajuste anual de preço de medicamentos definido pela CMED), ou valor já praticado pelo ente em compra pública, aquele que seja identificado como menor valor, tal como previsto na parte final do art. 9º na Recomendação 146, de 28.11.2023, do CNJ. Sob nenhuma hipótese, poderá haver pagamento judicial às pessoas físicas/jurídicas acima descritas em valor superior ao teto do PMVG, devendo ser operacionalizado pela serventia judicial junto ao fabricante ou distribuidor.(grifos acrescidos).