Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF
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Processo Rcl 90930
Data de disponibilização: 03/06/2026
Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Legada do DJe
Classe: RCL-AGR
Envolvidos: AGRAVANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo); RELATOR: FLÁVIO DINO (POLO: OUTRO); AGRAVADO: MARIA CONCEICAO DE LIMA ZEFREDO (POLO: Polo passivo); PROCURADOR: PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: Polo ativo); INTERESSADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (POLO: INTERESSADO);
Advogados: SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
Conteúdo:
Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 22.5.2026 a 29.5.2026.
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. TRASTUZUMABE ENTANSINA. MEDICAMENTO INCORPORADO AO SUS. TEMAS 6 E 1.234 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação ajuizada em face de acórdão que determinou o fornecimento de medicamento no âmbito do SUS.
2. Reconhecimento, pela origem, de que o medicamento pleiteado está incorporado ao SUS, com afastamento da incidência dos Temas 6 e 1.234 da repercussão geral.
3. Inexistência de afronta direta ou de aplicação teratológica de precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal.
4. Pretensão recursal que demanda reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita da reclamação constitucional.
5. Agravo regimental desprovido.
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