Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 95667

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo:

Em se tratando de doenças oncológicas, mais que o aumento da sobrevida global (SG), estima-se prudente que eventual medicação antineoplásica a ser deferida em juízo tenha potencial - significativo - de elevação da sobrevida livre de progressão da doença (SLP), de modo que o enfermo possa continuar seu tratamento com qualidade de vida.

Ocorre que os resultados dos estudos disponíveis evidenciam o ganho de menos de 10% de diferença quanto aos grupos Pembrolizumabe-quimioterapia e ao quimioterapia-placebo.

Ressalto que todo acréscimo terapêutico proporcionado por uma nova tecnologia, ainda que mínimo — de um mês, uma semana, um dia ou mesmo uma hora —, tem sua importância. Entretanto, a aferição dessa relevância precisa ser feita considerando o necessário filtro da universalidade das políticas públicas de saúde.

Outrossim, destaco que ao analisar recentes decisões da Suprema Corte, constata-se que a consideração acerca de eventual diferença mínima de sobrevida — especialmente no contexto da avaliação de custo-efetividade de medicamentos não padronizados pelo SUS — configura fundamento legítimo para a negativa judicial, à luz do Tema 06 do STF, conforme se observa, por exemplo, nas Reclamações nº 80.140/SC (Rel. Min. Luiz Fux, j. 03/06/2025) e nº 79.933/SC (Rel. Min. Cristiano Zanin, j. 26/05/2025).

Neste sentido, cito os seguintes precedentes, julgados na sistemática do art. 942 do CPC, por esta 11ª Turma (50109890720244047205; 50101881620234047209, 50014828220254047206), decisões em face da qual altero entendimento anteriormente adotado.

Deste modo, a imprescindibilidade clínica e a efetividade do fármaco deixaram, a meu ver, de ser seguramente demonstradas. Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ativo ao recurso de apelação.

Comungo deste entendimento neste julgamento colegiado, adotando as razões acima declinadas.

A