Supremo Tribunal Federal 03/06/2026 | STF

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Processo Rcl 94823

Data de disponibilização: 03/06/2026

Tribunal: STF | Tipo de comunicação: Publicação Monocrática

Conteúdo: feito à Procuradoria-Geral da República (arts. 52, parágrafo único, e 161, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal – RISTF).


A demanda é procedente, pois os atos reclamados descumpriram a decisão proferida na Pet. 13.344/CE, transitada em julgado, e, como consequência, usurparam a competência do Supremo Tribunal Federal, para a análise da matéria.


É importante observar que esta reclamação foi distribuída por dependência à Pet. 13.344/CE, na qual assim ficou decidido:


Posto isso, julgo procedente o pedido para conceder efeito suspensivo aos recursos extraordinários interpostos pelo requerente José Edézio Vaz de Souza nos autos dos ARESPEs 0600158- 36.2020.6.06.0064, 060XXXX-88.2020.6.06.0064, 060XXXX-73.2020.6.06.0064 e 0600164- 43.2020.6.06.0064, até o trânsito em julgado dos recursos extraordinários a serem apreciados pelo Supremo Tribunal Federal. (doc. 4, p. 13 - grifei).


Portanto, no dispositivo da decisão monocrática proferida na Pet. 13.344/CE estava expresso que os recursos extraordinários deveriam ser “apreciados pelo Supremo Tribunal Federal”.


Lado outro, as decisões reclamadas negaram seguimento aos recursos extraordinários, por afirmada “inexistência de repercussão geral” (docs. 18, p. 3; 33, p. 3; 36, p. 3; e 37, p. 3)


Nesse contexto, as decisões do Tribunal Superior Eleitoral que negaram seguimento aos recursos extraordinários descumpriram a determinação proferida na Pet. 14.344/CE e, assim, usurparam a competência do Supremo Tribunal Federal, para a análise da matéria.


Posto isso, com fundamento no art. 992 do CPC e no art. 161, parágrafo único, do RISTF, julgo procedente a presente reclamação para determinar a remessa dos recursos extraordinários interpostos nos autos 060XXXX-36.2020.6.06.0064/CE, 060XXXX-88.2020.6.06.0064/CE, 0600162- 73.2020.6.06.0064/CE e 060XXXX-43.2020.6.06.0064/CE, para análise do Supremo Tribunal Federal.

Processos na página

060XXXX-88.2020.6.06.0064 060XXXX-73.2020.6.06.0064 060XXXX-36.2020.6.06.0064 060XXXX-43.2020.6.06.0064