Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 18/07/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N0 129 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 18 DE JULHO DE 2018
______________________________
DIÁRIO OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO II Recibo de Entrega de Envelope Lacrado
Eu,______________________________________________________________, CPF n°__________________________, Id Funcional n°__________________, ciente dos termos da Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, e Lei Federal n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, declaro que OPTEI por entregar minha declaração de bens e valores em envelope lacrado que contem:
i DECLARAÇÃO MEDIANTE FORMULÁRIO DO ANEXO I.
i DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA COMPLEMENTADA PELO FORMULÁRIO DO ANEXO I.
i DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SEM COMPLEMENTO.
i DECLARAÇÃO RETIFICADORA PARA O EXERCÍCIO: __________
_______________________,____de_______________________de____
____________
(assinatura do declarante com ID funcional) Recebi em / /______
_________________________________________ (nome e ID funcional)
Grande
Médio Pequeno
ANEXO III
CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISPATRI NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SERVIDORES ATIVOS POR ÓRGÃO
Acima de 10.000
De 9.999 até 1.000
Abaixo de 999
| Onda | Órgão | Qde | Tamanho | Qtd Usuários por Onda | Data Início | Data Final |
| 1 | CASA CIVIL | 1.018 | Médio | 14.814 | ||
| DER | 901 | Pequeno | ||||
| DETRAN | 3.172 | Médio | ||||
| DETRO | 308 | Pequeno | ||||
| INEA | 1.136 | Médio | ||||
| UERJ | 8.279 | Médio | ||||
| 2 | FAETEC | 6.217 | Médio | 15.154 | ||
| FSC | 84 | Pequeno | ||||
| FTM | 461 | Pequeno | ||||
| FUNARJ | 311 | Pequeno | ||||
| FUNDAÇÃO LEÃO XIII | 581 | Pequeno | ||||
| SEA | 155 | Pequeno | ||||
| SEC | 308 | Pequeno | ||||
| SECTI | 379 | Pequeno | ||||
| SEDEC | 236 | Pequeno | ||||
| SEFAZ | 2.798 | Médio | ||||
| SEGOV | 1.120 | Médio | ||||
| SESEG | 778 | Pequeno | ||||
| SETRAB | 240 | Pequeno | ||||
| SETRANS | 117 | Pequeno | ||||
| SETUR | 71 | Pequeno | ||||
| SUDERJ | 125 | Pequeno | ||||
| TURISRIO | 96 | Pequeno | ||||
| UENF | 890 | Pequeno | ||||
| UEZO | 160 | Pequeno | ||||
| VICE GOV | 27 | Pequeno | ||||
| 3 | CBMERJ | 13.642 | Grande | 22.998 | ||
| PCERJ | 9.356 | Médio | ||||
| 4 | SEAP | 6.047 | Médio | 17.176 | ||
| SES | 11.129 | Grande | ||||
| 5 | PMERJ | 44.699 | Grande | 44.699 | ||
| 6 | SEEDUC | 77.394 | Grande | 77.394 | ||
| 7 | AGENERSA | 83 | Pequeno | 11.752 | ||
| AGETRANSP | 59 | Pequeno | ||||
| CASERJ | 58 | Pequeno | ||||
| CEASA | 257 | Pequeno | ||||
| CECIERJ | 241 | Pequeno | ||||
| CEPERJ | 148 | Pequeno | ||||
| CODERTE | 125 | Pequeno | ||||
| CODIN | 80 | Pequeno | ||||
| CTC | 8 | Pequeno | ||||
| DRM | 69 | Pequeno | ||||
| EGE | 1 | Pequeno | ||||
| EMATER | 610 | Pequeno | ||||
| EMOP | 425 | Pequeno | ||||
| FAPERJ | 81 | Pequeno | ||||
| FIA | 267 | Pequeno | ||||
| FIPERJ | 145 | Pequeno | ||||
| FMIS | 58 | Pequeno | ||||
| FUNDAÇÃO SAÚDE | 4.240 | Médio | ||||
| I.O. | 212 | Pequeno | ||||
| IASERJ | 891 | Pequeno | ||||
| IEEA | 109 | Pequeno | ||||
| IPEM | 304 | Pequeno | ||||
| ITERJ | 130 | Pequeno | ||||
| IVB | 136 | Pequeno | ||||
| JUCERJA | 175 | Pequeno | ||||
| LOTERJ | 82 | Pequeno | ||||
| METRÔ | 4 | Pequeno | ||||
| PESAGRO | 271 | Pequeno | ||||
| PROCON | 176 | Pequeno | ||||
| PRODERJ | 357 | Pequeno | ||||
| RIOPREVIDENCIA | 383 | Pequeno | ||||
| RIOSEGURANCA | 36 | Pequeno | ||||
| RIOTRILHOS | 435 | Pequeno | ||||
| SEAPPA | 530 | Pequeno | ||||
| SEDHMI | 128 | Pequeno | ||||
| SEELJE | 178 | Pequeno | ||||
| SEOBRAS | 256 | Pequeno | ||||
| SERVE | 4 | Pequeno | ||||
| Total de usuários | 203.987 | 203.987 | ||||
DECRETO N° 46.365 DE 17 DE JULHO DE 2018
ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 46.243, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, PARA ACRESCENTAR DISPOSITIVOS ACERCA DO FORNECIMENTO DOS DADOS DE TRANSAÇÃO GERADOS PELO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA AO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-10/001/137/2018,
CONSIDERANDO:
- o Termo de Compromisso firmado pelo Estado junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto é a licitação do sistema de processamento de transações de transporte, com alocação de recursos públicos e controle dos dados de transações gerados pelo sistema de bilhetagem eletrônica intermunicipal;
- a necessidade de adoção, por parte do Estado, de uma visão integrada da mobilidade urbana no tocante ao transporte público intermunicipal;
- as tratativas ocorridas entre a Secretaria de Estado de Transportes, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado e os operadores da bilhetagem eletrônica das concessionárias e permissionárias do transporte público pertencentes ao sistema intermunicipal;
- as demais disposições contidas nos Processos Administrativos nos E-14/001/038836/2017, E-10/001/801/2017 e E-10/001/498/2017;
DECRETA:
Art. 1° - O Decreto Estadual n° 46.243, de 07 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° - (_____)
§4° - Enquanto não contratada a empresa a que se refere o parágrafo segundo, as transações geradas pelo sistema de bilheta-
gem eletrônica de cada operador deverão ser fornecidas ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.
§5° - O PRODERJ definirá a periodicidade, o mecanismo de transmissão e o formato dos arquivos que deverão ser enviados por cada operador.
Art. 4°-A - O envio dos arquivos ao PRODERJ deverá iniciar, impre-terivelmente, até o dia 20 de julho de 2018, contendo toda a movimentação do dia 01 de julho de 2018 em diante, em formato diário.
§1° - A partir do dia 21 de julho de 2018, o envio dos arquivos de transação ao PRODERJ deverá ocorrer de forma automática, contendo a movimentação do dia anterior.
§2° - Mediante apresentação de justificativa técnica à Secretaria de Estado de Transportes, os operadores que não estiverem aptos a enviar os arquivos de forma automática deverão realizar o envio semanalmente, às segundas-feiras, contendo a movimentação da respectiva semana, no formato diário.
§3° - Na hipótese do parágrafo anterior, o envio automático deverá iniciar-se, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2018.
Art. 4°-B - Os operadores de transporte pertencentes ao sistema intermunicipal ficam obrigados a fornecer ao PRODERJ a totalidade das transações geradas por seus respectivos sistemas de bilhetagem eletrônica, relativas aos movimentos de 01 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2018, com vistas à criação de uma base histórica de dados.
§1° - As transações eletrônicas de transporte contendo a movimentação de 01 de junho de 2017 a 30 de junho de 2018 deverão ser enviadas ao PRODERJ, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2018.
§2° - As transações eletrônicas de transporte contendo a movimentação de 01 de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2017 deverão ser enviadas ao PRODERJ, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2018.”
Id: 2119471
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018
LUIZ FERNANDO DE SOUZA
Id: 2119479
______________________
Atos do Governador
DECRETOS DE 17 DE JULHO DE 2018
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, com validade a contar de 12 de julho de 2018, RAQUEL DE JESUS DE CASTRO MIGUEL, ID FUNCIONAL N° 1959437-2, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo n° E-12/001/100126/2018.
NOMEAR ALINE BORGES DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 12 de julho de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, anteriormente ocupado por Raquel de Jesus de Castro Miguel, ID Funcional n° 1959437-2. Processo n° E-12/001/100126/2018.
DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto n° 25.299, de 19/05/99, FERNANDO ANTONIO RABELLO DE MATTOS, Assistente Administrativo, ID Funcional n° 2820538-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, Ronaldo Luis Ferreira Simões Rosa, ID Funcional n° 2820434-4, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo n° E-04/171/511/2018.
Confirma a exclusão?