Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 18/07/2018 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIV - N0 129 - PARTE I

QUARTA-FEIRA - 18 DE JULHO DE 2018

______________________________

DIÁRIO OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANEXO II Recibo de Entrega de Envelope Lacrado

Eu,______________________________________________________________, CPF n°__________________________, Id Funcional n°__________________, ciente dos termos da Lei Federal n° 8.429, de 02 de junho de 1992, e Lei Federal n° 8.730, de 10 de novembro de 1993, declaro que OPTEI por entregar minha declaração de bens e valores em envelope lacrado que contem:

i DECLARAÇÃO MEDIANTE FORMULÁRIO DO ANEXO I.

i DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA COMPLEMENTADA PELO FORMULÁRIO DO ANEXO I.

i DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA SEM COMPLEMENTO.

i DECLARAÇÃO RETIFICADORA PARA O EXERCÍCIO: __________

_______________________,____de_______________________de____

____________

(assinatura do declarante com ID funcional) Recebi em / /______

_________________________________________ (nome e ID funcional)

Grande

Médio Pequeno

ANEXO III

CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO SISPATRI NO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SERVIDORES ATIVOS POR ÓRGÃO

Acima de 10.000

De 9.999 até 1.000

Abaixo de 999

Onda

Órgão

Qde

Tamanho

Qtd Usuários por Onda

Data Início

Data Final

1

CASA CIVIL

1.018

Médio

14.814

DER

901

Pequeno

DETRAN

3.172

Médio

DETRO

308

Pequeno

INEA

1.136

Médio

UERJ

8.279

Médio

2

FAETEC

6.217

Médio

15.154

FSC

84

Pequeno

FTM

461

Pequeno

FUNARJ

311

Pequeno

FUNDAÇÃO LEÃO XIII

581

Pequeno

SEA

155

Pequeno

SEC

308

Pequeno

SECTI

379

Pequeno

SEDEC

236

Pequeno

SEFAZ

2.798

Médio

SEGOV

1.120

Médio

SESEG

778

Pequeno

SETRAB

240

Pequeno

SETRANS

117

Pequeno

SETUR

71

Pequeno

SUDERJ

125

Pequeno

TURISRIO

96

Pequeno

UENF

890

Pequeno

UEZO

160

Pequeno

VICE GOV

27

Pequeno

3

CBMERJ

13.642

Grande

22.998

PCERJ

9.356

Médio

4

SEAP

6.047

Médio

17.176

SES

11.129

Grande

5

PMERJ

44.699

Grande

44.699

6

SEEDUC

77.394

Grande

77.394

7

AGENERSA

83

Pequeno

11.752

AGETRANSP

59

Pequeno

CASERJ

58

Pequeno

CEASA

257

Pequeno

CECIERJ

241

Pequeno

CEPERJ

148

Pequeno

CODERTE

125

Pequeno

CODIN

80

Pequeno

CTC

8

Pequeno

DRM

69

Pequeno

EGE

1

Pequeno

EMATER

610

Pequeno

EMOP

425

Pequeno

FAPERJ

81

Pequeno

FIA

267

Pequeno

FIPERJ

145

Pequeno

FMIS

58

Pequeno

FUNDAÇÃO SAÚDE

4.240

Médio

I.O.

212

Pequeno

IASERJ

891

Pequeno

IEEA

109

Pequeno

IPEM

304

Pequeno

ITERJ

130

Pequeno

IVB

136

Pequeno

JUCERJA

175

Pequeno

LOTERJ

82

Pequeno

METRÔ

4

Pequeno

PESAGRO

271

Pequeno

PROCON

176

Pequeno

PRODERJ

357

Pequeno

RIOPREVIDENCIA

383

Pequeno

RIOSEGURANCA

36

Pequeno

RIOTRILHOS

435

Pequeno

SEAPPA

530

Pequeno

SEDHMI

128

Pequeno

SEELJE

178

Pequeno

SEOBRAS

256

Pequeno

SERVE

4

Pequeno

Total de usuários

203.987

203.987

DECRETO N° 46.365 DE 17 DE JULHO DE 2018

ALTERA O DECRETO ESTADUAL N° 46.243, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018, PARA ACRESCENTAR DISPOSITIVOS ACERCA DO FORNECIMENTO DOS DADOS DE TRANSAÇÃO GERADOS PELO SISTEMA DE BILHETAGEM ELETRÔNICA AO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° E-10/001/137/2018,

CONSIDERANDO:

- o Termo de Compromisso firmado pelo Estado junto ao Ministério Público e à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, cujo objeto é a licitação do sistema de processamento de transações de transporte, com alocação de recursos públicos e controle dos dados de transações gerados pelo sistema de bilhetagem eletrônica intermunicipal;

- a necessidade de adoção, por parte do Estado, de uma visão integrada da mobilidade urbana no tocante ao transporte público intermunicipal;

- as tratativas ocorridas entre a Secretaria de Estado de Transportes, o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas do Estado e os operadores da bilhetagem eletrônica das concessionárias e permissionárias do transporte público pertencentes ao sistema intermunicipal;

- as demais disposições contidas nos Processos Administrativos nos E-14/001/038836/2017, E-10/001/801/2017 e E-10/001/498/2017;

DECRETA:

Art. 1° - O Decreto Estadual n° 46.243, de 07 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 4° - (_____)

§4° - Enquanto não contratada a empresa a que se refere o parágrafo segundo, as transações geradas pelo sistema de bilheta-

gem eletrônica de cada operador deverão ser fornecidas ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ.

§5° - O PRODERJ definirá a periodicidade, o mecanismo de transmissão e o formato dos arquivos que deverão ser enviados por cada operador.

Art. 4°-A - O envio dos arquivos ao PRODERJ deverá iniciar, impre-terivelmente, até o dia 20 de julho de 2018, contendo toda a movimentação do dia 01 de julho de 2018 em diante, em formato diário.

§1° - A partir do dia 21 de julho de 2018, o envio dos arquivos de transação ao PRODERJ deverá ocorrer de forma automática, contendo a movimentação do dia anterior.

§2° - Mediante apresentação de justificativa técnica à Secretaria de Estado de Transportes, os operadores que não estiverem aptos a enviar os arquivos de forma automática deverão realizar o envio semanalmente, às segundas-feiras, contendo a movimentação da respectiva semana, no formato diário.

§3° - Na hipótese do parágrafo anterior, o envio automático deverá iniciar-se, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2018.

Art. 4°-B - Os operadores de transporte pertencentes ao sistema intermunicipal ficam obrigados a fornecer ao PRODERJ a totalidade das transações geradas por seus respectivos sistemas de bilhetagem eletrônica, relativas aos movimentos de 01 de janeiro de 2016 a 30 de junho de 2018, com vistas à criação de uma base histórica de dados.

§1° - As transações eletrônicas de transporte contendo a movimentação de 01 de junho de 2017 a 30 de junho de 2018 deverão ser enviadas ao PRODERJ, impreterivelmente, até o dia 31 de agosto de 2018.

§2° - As transações eletrônicas de transporte contendo a movimentação de 01 de janeiro de 2016 a 31 de maio de 2017 deverão ser enviadas ao PRODERJ, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de 2018.”

Id: 2119471

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018

LUIZ FERNANDO DE SOUZA

Id: 2119479

______________________

Atos do Governador

DECRETOS DE 17 DE JULHO DE 2018

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

RESOLVE:

EXONERAR, com validade a contar de 12 de julho de 2018, RAQUEL DE JESUS DE CASTRO MIGUEL, ID FUNCIONAL N° 1959437-2, do cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico. Processo n° E-12/001/100126/2018.

NOMEAR ALINE BORGES DE OLIVEIRA para exercer, com validade a contar de 12 de julho de 2018, o cargo em comissão de Secretário II, símbolo DAI-5, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Desenvolvimento Econômico, anteriormente ocupado por Raquel de Jesus de Castro Miguel, ID Funcional n° 1959437-2. Processo n° E-12/001/100126/2018.

DESIGNAR, nos termos do art. 35, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 2479, de 08/03/79, com a nova redação dada pelo Decreto n° 25.299, de 19/05/99, FERNANDO ANTONIO RABELLO DE MATTOS, Assistente Administrativo, ID Funcional n° 2820538-3, para, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, Ronaldo Luis Ferreira Simões Rosa, ID Funcional n° 2820434-4, Gerente da Gerência de Orçamento e Finanças, do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento, nas suas faltas e impedimentos legais. Processo n° E-04/171/511/2018.