Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 18/07/2018 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
ANO XLIV - N0 129 - PARTE I
QUARTA-FEIRA - 18 DE JULHO DE 2018 /
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
gão responsável pela sua desativação, observado o disposto no § 5° deste artigo.
Art. 4° - Fica acrescido o § 5° ao art. 91 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:
“Art. 91 (...)
(...)
§ 5° - Sem prejuízo do disposto no § 2° deste artigo, é facultado à SUCIEF, quando constatar a regularização do fato motivador, proceder à reativação de ofício de estabelecimento impedido exclusivamente com fundamento no disposto na alínea “b” do inciso XIII do art. 55 deste Anexo.”.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018 LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2119313 RESOLUÇÃO SEFAZ N° 276 DE 17 DE JULHO DE 2018
INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DE MECANISMOS DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA NO TESOURO ESTADUAL.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto n° 46.026, de 20 de junho de 2017,
CONSIDERANDO:
- os relatórios contábeis são componentes centrais da transparência da informação dos governos e de outras entidades do setor público, conforme a NBC tSp Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;
- os procedimentos e as orientações definidos nas rotinas contábeis produzidas pela Contadoria Geral do Estado são ferramentas essenciais para a melhor gestão financeira;
- a profusão de decisões judiciais impetradas contra o Estado do Rio de Janeiro para pagamento de salário do funcionalismo público, de medicamentos, de ações diversas e de requisições de pequeno valor gerou multiplicidade de débitos na Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE) e em contas de terceiros; e
- as melhorias evolutivas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO), em especial no que tange ao “Módulo de Conciliação Bancária”, são indispensáveis para prevenir desvios que possam comprometer a precisão das informações financeiras e contábeis;
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT CONCILIA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SE-FAZ/RJ), com a finalidade de promover o aperfeiçoamento de mecanismos de conciliação bancária no Tesouro Estadual.
Art. 2° - O GT CONCILIA será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:
I - Subsecretaria de Finanças - 3 representantes;
II - Contadoria Geral do Estado - 2 representantes;
III - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - 2 representantes;
IV - Apoio da Chefia de Gabinete - 1 representante;
V - Subsecretaria Jurídica - 1 representante.
§1° - Caberá à Subsecretaria de Finanças a coordenação e à Chefia de Gabinete o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos. § 2° - Os representantes previstos no caput deverão ser indicados, e designados em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.
§ 3° - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos. Art. 3° - São atribuições do GT CONCILIA:
I - revisar os registros contábeis pertinentes à Unidade Gestora 999900 - Tesouro Estadual e demais unidades gestoras envolvidas;
II - apurar o saldo da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), vinculado à Unidade Gestora 999900 - Tesouro Estadual, de forma a refletir a paridade entre saldos contábil e financeiro;
III - propor mecanismos sistêmicos e normativos que mitiguem a ocorrência de divergências nos controles de caixa e bancos; e
IV - propor ações para regularização do saldo apurado da CUTE, quando não for possível por meio de conciliação da conta.
Art. 4° - O GT CONCILIA terá validade de 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.
Parágrafo Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT CONCILIA deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de sua prorrogação.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018
LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Secretário de Estado de Fazenda Planejamento
Id: 2119379
APOSTILA DO SECRETÁRIO
DE 12.07.2018
CONTRATO N° 014/2017 - Fica atualizado o valor do Contrato n° 014/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo na área de recepção e atendimento ao público, celebrado com a empresa RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com base na Convenção Coletiva 2017/2018, passando o valor mensal de R$ 22.799,98 (vinte e dois mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para R$ 23.644,53 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), a partir de 01/03/2018. PROCESSO N° E-04/056/289/2015.
Id: 2119292
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 28.06.2018
PROCESSO N° E-04/131/177/2017 - CEMERU CENTRO MÉDICO RURAL LTDA - INDEFIRO o recurso administrativo às fls. 68/70, adotando como fundamento os argumentos exarados na manifestação da Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão desta Pasta, às fls. 85/91.
DE 03.07.2018
PROCESSO N° E-04/014/171/2017 - INDEFIRO o requerimento administrativo de BIANCA SIQUEIRA GONÇALVES, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional n° 5005554-2, com fundamento nas manifestações da Superintendência de Recursos Humanos, às fls. 07; 21/22; 38/39, bem como nos argumentos exarados na Promoção SE-FAZ/SUBJUR/AJUPLAG n° 03/2018-MBS às fls. 52/62, da Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão desta Pasta.
DE 16.07.2018
PROCESSO N° E-04/011/606/2017 - L.A.F. DO BRASIL INDÚSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica pela identidade de litígios, de fls. 52/55, declaro a perda do objeto da Impugnação, com fundamento no art. 228, Parágrafo Único do Código Tributário Estadual e no art. 3° da Resolução SEF n° 1.073/84.
PROCESSO N° E-04/007/5010/2017 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NORMANDIE - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 98/102, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.
PROCESSO N° E-04/007/5446/2017 - A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 125/127, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.
PROCESSO N° E-04/007/5448/2017 - A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 125/127, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.
PROCESSO N° E-04/007/039/343/2016 - LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 160/163, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.
PROCESSO N° E-04/022/1040/2017 - TW FORTUNA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 87/90, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.
PROCESSO N° E-04/037/28/2018 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. -De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 115/118, declaro a perda do objeto da Impugnação, com fundamento no art. 228, Parágrafo Único do Código Tributário Estadual e no art. 3° da Resolução SEF n° 1.073/84.
PROCESSO N° E-04/128297/2012 - GMV EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.
PROCESSO N° E-04/157310/2011 - MANEKINEKO RESTAURANTES LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.
PROCESSO N° E-04/162951/2012 - SOCIEDADE ALFA LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.
PROCESSO N° E-04/119612/2012 - MA AUTOMOTIVE BRASIL LT-DA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.
PROCESSO N° E-04/034/8790/2013 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS CARVALHO LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.
PROCESSO N° E-04/034/8789/2013 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS CARVALHO LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.
PROCESSO N° E-04/028280/2004 - CRISTINA WAGNER DE ALVARENGA - Reconheço a DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente ao encerramento de folha, conforme informações constantes às fls. 16, do presente administrativo, de acordo com o despacho da Sra. Superintendente às fls. 21, em favor de Jaime Wagner de Alvarenga, matrícula 0.817.752-9, no valor de R$ 1.890,11 (um mil oitocentos e noventa reais e onze centavos).
Id: 2119049
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
RETIFICAÇÃO
D.O. DE 28/06/2018
PÁGINA 05 -1a COLUNA
ATO DA SUPERINTENDENTE
DE 27/06/2018
JOÃO ROBERTO GOMES DE SIQUEIRA
Onde se lê: ... Processo n° E-04/204/798/2016
Leia-se: ...Processo n° E-04/204/798/2018.
Id: 2119079
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE
DE 16/07/2018
PROCESSO N° E-02/007/1493/2018 - SEBASTIANA DIAS DE OLIVEIRA - AUTORIZO o pagamento do Auxilio Funeral, em atendimento ao disposto no art. 1°, inciso I e § 2°, e art. 3°, todos do Decreto n° 42.477/2010.
Id: 2119195
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 16.07.2018
PROCESSO N° E-04/006/100027/2018- VANESSA BARBOSA COELHO DE FRANÇA CORRÊA, Id. Funcional n° 4344301-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado peloo art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 09/12/2008 a 07/12/2013. Id. 2119196
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE
DE 16/07/2018
PROCESSO N° E-01/090.068/1999 - ANTONIO CARLOS NUNES PEREIRA, Servente, ID. Funcional n° 868048-5 e matrícula n° 0.285.7365. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO N° E-04/055/229/2013 - MARIA INES VALLADARES FE-LIPPE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1938712-1 e matrícula n° 0.294.509-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO N° E-04/067/268/2015 - FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, ID. Funcional n° 4385136-3 e matrícula n° 0.963.649-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
PROCESSO N° E-04/006/422/2017 - MONIQUE POGGIALI DE SOUSA CIPRIANI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, ID. Funcional n°4417576-0 e matrícula n° 0.976.037-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.
Id: 2119197
SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
ATOS DA SUPERINTENDENTE
DE 16/07/2018
DESIGNA o servidor ALEXON JUSTINO FERNANDES, ID Funcional n°4357395-3, para responder como encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade Subsecretaria Geral, em substituição a servidora Juliana Lima dos Santos como, ID Funcional n°4388991-3, com validade a contar de 01/07/2018.
DESIGNA a servidora MARIANA GAMA DE LANA NARCISO PEREIRA, ID Funcional n° 4181829-6, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Subsecretaria de Gestão, em substituição a servidora Ormezinda Pinheiro da Silva como, ID Funcional n° 875414-4, com validade a contar de 01/07/2018.
DESIGNA o servidor LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, ID Funcional n° 5018987-5, para responder como encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu AFR3501, em substituição ao servidor Miguel Gomes da Silva, ID Funcional n° 0196038-4, com validade a contar de 01/01/2018.
DESIGNA a servidora MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, ID Funcional n° 5014069-8, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário AFE12, em substituição ao servidor Marcelo Sergio Pinto Weber, ID Funcional n° 5019018-0, com validade a contar de 01/06/2018.
DESIGNA a servidora ERIKA FERNANDES BORGES MELO, ID Funcional n° 5018975-1, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Conselho de Contribuintes, em substituição a servidora Katia Regina Gonçalves Borges, ID Funcional n° 1946811-3, com validade a contar de 01/07/2018.
DESIGNA a servidora LÍCIA MARIA LOPES CARVALHO, ID Funcional n° 1951055-1, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo AFR1101, em substituição ao servidor Claudio Henrique Moraes Ladeira, ID Funcional n° 0184097-4, com validade a contar de 01/01/2017.
Id: 2119081
SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ATO DO SUPERINTENDENTE
PORTARIA SUFIS N° 214 DE 16 DE JULHO DE 2018
APROVA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no § 1°, do art. 2°, da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ n° 011, de 05 de julho 2018, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/116/3/2018,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica aprovado o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais - Versão 2018.1.0, de 16.07.2018, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.
Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018 HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS
Superintendente de Fiscalização
Id: 2119192
ATO DO CONTADOR-GERAL DE 16.07.2018
DIVULGA, nos termos da Lei n° 4.056, de 30/12/2002, Demonstrativo da Execução Orçamentária da Receita e Despesa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, e na forma estabelecida pelo Decreto n° 33.123, de 05/05/2003, relativo ao mês de JUNHO de 2018.
GOVERNODO ESTADO AO RIODE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
SUPERINTENDÊNCIA DE RELATÓRIOS GERENCIAIS Mês: Junho/2018
Situação: FECHADO
Emissão: 16/07/18
FECP
| RECEITA | ||||
| RECEITAS REALIZADAS | PREVISÃO | ARRECADAÇÃO | ||
| 1118022101 1118022201 1118022202 1118022301 1118022302 1118022401 | Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Multas e Juros Adicional ICMS-Fundo Estadual de Combate à Pobreza - LC 134/2009 - Multa e Juros Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa Adicional ICMS-Fundo Estadual de Combate à Pobreza - LC 134/2009 - Dívida Ativa Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa - Mui Jur | 4.786.244.300,00 12.276.279,00 4.427.787,99 10.000.000,03 364.976,99 811.707,97 | 2.352.808.568,20 8.047.512,08 970.026,85 5.004.095,43 228.547,96 808.097,48 | |
| TOTAL | 4.814.125.051,98 | 2.367.866.848,00 | ||
| DESPESA | ||||
| PROGRAMA | EMPENHADO | LIQUIDADO | PAGO | |
| 0002 0019 0043 | Gestão Administrativa Programa de Desenvolvimento Socioprodutivo dos Assentamentos Urbanos e Rurais Programa Estadual de Gestão e Aprimoramento do SUAS | 149.366.963,29 10.975,74 324.920,00 | 147.492.639,71 8.082,95 216.000,00 | 50.204.278,30 8.082,95 0,00 |
Confirma a exclusão?