Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 18/07/2018 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

ANO XLIV - N0 129 - PARTE I

QUARTA-FEIRA - 18 DE JULHO DE 2018 /

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

gão responsável pela sua desativação, observado o disposto no § 5° deste artigo.

Art. 4° - Fica acrescido o § 5° ao art. 91 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ n° 720, de 04 de fevereiro de 2014, com a seguinte redação:

“Art. 91 (...)

(...)

§ 5° - Sem prejuízo do disposto no § 2° deste artigo, é facultado à SUCIEF, quando constatar a regularização do fato motivador, proceder à reativação de ofício de estabelecimento impedido exclusivamente com fundamento no disposto na alínea “b” do inciso XIII do art. 55 deste Anexo.”.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018 LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Secretário de Estado de Fazenda Planejamento

Id: 2119313 RESOLUÇÃO SEFAZ N° 276 DE 17 DE JULHO DE 2018

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO PARA PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DE MECANISMOS DE CONCILIAÇÃO BANCÁRIA NO TESOURO ESTADUAL.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II, do Parágrafo Único, do art. 148, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e pelo art. 11, do Decreto n° 46.026, de 20 de junho de 2017,

CONSIDERANDO:

- os relatórios contábeis são componentes centrais da transparência da informação dos governos e de outras entidades do setor público, conforme a NBC tSp Estrutura Conceitual para Elaboração e Divulgação de Informação Contábil de Propósito Geral pelas Entidades do Setor Público;

- os procedimentos e as orientações definidos nas rotinas contábeis produzidas pela Contadoria Geral do Estado são ferramentas essenciais para a melhor gestão financeira;

- a profusão de decisões judiciais impetradas contra o Estado do Rio de Janeiro para pagamento de salário do funcionalismo público, de medicamentos, de ações diversas e de requisições de pequeno valor gerou multiplicidade de débitos na Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE) e em contas de terceiros; e

- as melhorias evolutivas no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Estado do Rio de Janeiro (SIAFE-RIO), em especial no que tange ao “Módulo de Conciliação Bancária”, são indispensáveis para prevenir desvios que possam comprometer a precisão das informações financeiras e contábeis;

RESOLVE:

Art. 1° - Instituir Grupo de Trabalho, denominado GT CONCILIA, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (SE-FAZ/RJ), com a finalidade de promover o aperfeiçoamento de mecanismos de conciliação bancária no Tesouro Estadual.

Art. 2° - O GT CONCILIA será composto por representantes de cada unidade administrativa abaixo identificada:

I - Subsecretaria de Finanças - 3 representantes;

II - Contadoria Geral do Estado - 2 representantes;

III - Subsecretaria Adjunta de Tecnologia da Informação - 2 representantes;

IV - Apoio da Chefia de Gabinete - 1 representante;

V - Subsecretaria Jurídica - 1 representante.

§1° - Caberá à Subsecretaria de Finanças a coordenação e à Chefia de Gabinete o acompanhamento e monitoramento dos trabalhos. § 2° - Os representantes previstos no caput deverão ser indicados, e designados em ato da SEFAZ/RJ, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação da presente Resolução, e poderão ser substituídos a qualquer momento, por indicação do titular da unidade administrativa responsável.

§ 3° - Nenhuma remuneração será atribuída aos representantes do Grupo de Trabalho pelo desempenho de suas funções, que serão consideradas de relevante interesse público para todos os efeitos. Art. 3° - São atribuições do GT CONCILIA:

I - revisar os registros contábeis pertinentes à Unidade Gestora 999900 - Tesouro Estadual e demais unidades gestoras envolvidas;

II - apurar o saldo da Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), vinculado à Unidade Gestora 999900 - Tesouro Estadual, de forma a refletir a paridade entre saldos contábil e financeiro;

III - propor mecanismos sistêmicos e normativos que mitiguem a ocorrência de divergências nos controles de caixa e bancos; e

IV - propor ações para regularização do saldo apurado da CUTE, quando não for possível por meio de conciliação da conta.

Art. 4° - O GT CONCILIA terá validade de 40 (quarenta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com necessidade da Administração Pública.

Parágrafo Único - Ao final do prazo estabelecido no caput deste artigo, o GT CONCILIA deverá apresentar, ao Secretário de Estado de Fazenda e Planejamento, relatório detalhado com os resultados de seu trabalho, e assim sucessivamente, no caso de sua prorrogação.

Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de julho de 2018

LUIZ CLÁUDIO FERNANDES LOURENÇO GOMES Secretário de Estado de Fazenda Planejamento

Id: 2119379

APOSTILA DO SECRETÁRIO

DE 12.07.2018

CONTRATO N° 014/2017 - Fica atualizado o valor do Contrato n° 014/2017, cujo objeto é a prestação de serviços de apoio administrativo na área de recepção e atendimento ao público, celebrado com a empresa RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA, com base na Convenção Coletiva 2017/2018, passando o valor mensal de R$ 22.799,98 (vinte e dois mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e oito centavos), para R$ 23.644,53 (vinte e três mil seiscentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), a partir de 01/03/2018. PROCESSO N° E-04/056/289/2015.

Id: 2119292

DESPACHOS DO SECRETÁRIO

DE 28.06.2018

PROCESSO N° E-04/131/177/2017 - CEMERU CENTRO MÉDICO RURAL LTDA - INDEFIRO o recurso administrativo às fls. 68/70, adotando como fundamento os argumentos exarados na manifestação da Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão desta Pasta, às fls. 85/91.

DE 03.07.2018

PROCESSO N° E-04/014/171/2017 - INDEFIRO o requerimento administrativo de BIANCA SIQUEIRA GONÇALVES, Analista da Fazenda Estadual, ID Funcional n° 5005554-2, com fundamento nas manifestações da Superintendência de Recursos Humanos, às fls. 07; 21/22; 38/39, bem como nos argumentos exarados na Promoção SE-FAZ/SUBJUR/AJUPLAG n° 03/2018-MBS às fls. 52/62, da Assessoria Jurídica de Planejamento e Gestão desta Pasta.

DE 16.07.2018

PROCESSO N° E-04/011/606/2017 - L.A.F. DO BRASIL INDÚSTRIA DE CABOS E FIOS GRANULADOS EIRELI - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica pela identidade de litígios, de fls. 52/55, declaro a perda do objeto da Impugnação, com fundamento no art. 228, Parágrafo Único do Código Tributário Estadual e no art. 3° da Resolução SEF n° 1.073/84.

PROCESSO N° E-04/007/5010/2017 - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NORMANDIE - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 98/102, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.

PROCESSO N° E-04/007/5446/2017 - A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 125/127, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.

PROCESSO N° E-04/007/5448/2017 - A! BODYTECH PARTICIPAÇÕES S/A - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 125/127, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.

PROCESSO N° E-04/007/039/343/2016 - LABORATÓRIO DAUDT OLIVEIRA LTDA - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 160/163, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.

PROCESSO N° E-04/022/1040/2017 - TW FORTUNA COMERCIO DE ROUPAS EIRELI - De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 87/90, decido pela inocorrência de identidade de litígios, restando afastada a alegação de perda do objeto da Impugnação.

PROCESSO N° E-04/037/28/2018 - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A. -De acordo com o entendimento da Assessoria Jurídica de fls. 115/118, declaro a perda do objeto da Impugnação, com fundamento no art. 228, Parágrafo Único do Código Tributário Estadual e no art. 3° da Resolução SEF n° 1.073/84.

PROCESSO N° E-04/128297/2012 - GMV EQUIPAMENTOS E SISTEMAS LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.

PROCESSO N° E-04/157310/2011 - MANEKINEKO RESTAURANTES LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.

PROCESSO N° E-04/162951/2012 - SOCIEDADE ALFA LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.

PROCESSO N° E-04/119612/2012 - MA AUTOMOTIVE BRASIL LT-DA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.

PROCESSO N° E-04/034/8790/2013 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS CARVALHO LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.

PROCESSO N° E-04/034/8789/2013 - INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS CARVALHO LTDA - Conheço do recurso da Representação Geral da Fazenda.

PROCESSO N° E-04/028280/2004 - CRISTINA WAGNER DE ALVARENGA - Reconheço a DÍVIDA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, referente ao encerramento de folha, conforme informações constantes às fls. 16, do presente administrativo, de acordo com o despacho da Sra. Superintendente às fls. 21, em favor de Jaime Wagner de Alvarenga, matrícula 0.817.752-9, no valor de R$ 1.890,11 (um mil oitocentos e noventa reais e onze centavos).

Id: 2119049

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAÇÃO

D.O. DE 28/06/2018

PÁGINA 05 -1a COLUNA

ATO DA SUPERINTENDENTE

DE 27/06/2018

JOÃO ROBERTO GOMES DE SIQUEIRA

Onde se lê: ... Processo n° E-04/204/798/2016

Leia-se: ...Processo n° E-04/204/798/2018.

Id: 2119079

CONTADORIA GERAL DO ESTADO

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE

DE 16/07/2018

PROCESSO N° E-02/007/1493/2018 - SEBASTIANA DIAS DE OLIVEIRA - AUTORIZO o pagamento do Auxilio Funeral, em atendimento ao disposto no art. 1°, inciso I e § 2°, e art. 3°, todos do Decreto n° 42.477/2010.

Id: 2119195

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DA SUPERINTENDENTE DE 16.07.2018

PROCESSO N° E-04/006/100027/2018- VANESSA BARBOSA COELHO DE FRANÇA CORRÊA, Id. Funcional n° 4344301-0. CONCEDO 03(três) meses de Licença Prêmio, de acordo com o disposto no art. 19, VI, do Decreto-Lei n° 220/75, regulamentado peloo art. 129, do Decreto n° 2.479/79, relativa ao período base de tempo de serviço apurados de 09/12/2008 a 07/12/2013. Id. 2119196

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS DESPACHOS DA SUPERINTENDENTE

DE 16/07/2018

PROCESSO N° E-01/090.068/1999 - ANTONIO CARLOS NUNES PEREIRA, Servente, ID. Funcional n° 868048-5 e matrícula n° 0.285.7365. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO N° E-04/055/229/2013 - MARIA INES VALLADARES FE-LIPPE, Auditor Fiscal da Receita Estadual 1a Categoria, ID. Funcional n° 1938712-1 e matrícula n° 0.294.509-5. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO N° E-04/067/268/2015 - FELIPE GOMES CIPRIANI SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, ID. Funcional n° 4385136-3 e matrícula n° 0.963.649-9. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

PROCESSO N° E-04/006/422/2017 - MONIQUE POGGIALI DE SOUSA CIPRIANI, Auditor Fiscal da Receita Estadual 2a Categoria, ID. Funcional n°4417576-0 e matrícula n° 0.976.037-2. AUTORIZO o gozo da Licença Prêmio.

Id: 2119197

SUBSECRETARIA GERAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

ATOS DA SUPERINTENDENTE

DE 16/07/2018

DESIGNA o servidor ALEXON JUSTINO FERNANDES, ID Funcional n°4357395-3, para responder como encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade Subsecretaria Geral, em substituição a servidora Juliana Lima dos Santos como, ID Funcional n°4388991-3, com validade a contar de 01/07/2018.

DESIGNA a servidora MARIANA GAMA DE LANA NARCISO PEREIRA, ID Funcional n° 4181829-6, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Subsecretaria de Gestão, em substituição a servidora Ormezinda Pinheiro da Silva como, ID Funcional n° 875414-4, com validade a contar de 01/07/2018.

DESIGNA o servidor LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA, ID Funcional n° 5018987-5, para responder como encarregado pelos bens patrimoniais da Subunidade Auditoria-Fiscal Regional - Nova Iguaçu AFR3501, em substituição ao servidor Miguel Gomes da Silva, ID Funcional n° 0196038-4, com validade a contar de 01/01/2018.

DESIGNA a servidora MARJORIE CAMPOS CHAVES DE FARIAS, ID Funcional n° 5014069-8, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Auditoria-Fiscal Especializada de Veículos e Material Viário AFE12, em substituição ao servidor Marcelo Sergio Pinto Weber, ID Funcional n° 5019018-0, com validade a contar de 01/06/2018.

DESIGNA a servidora ERIKA FERNANDES BORGES MELO, ID Funcional n° 5018975-1, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Conselho de Contribuintes, em substituição a servidora Katia Regina Gonçalves Borges, ID Funcional n° 1946811-3, com validade a contar de 01/07/2018.

DESIGNA a servidora LÍCIA MARIA LOPES CARVALHO, ID Funcional n° 1951055-1, para responder como encarregada pelos bens patrimoniais da Subunidade Auditoria-Fiscal Regional - Cantagalo AFR1101, em substituição ao servidor Claudio Henrique Moraes Ladeira, ID Funcional n° 0184097-4, com validade a contar de 01/01/2017.

Id: 2119081

SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO

ATO DO SUPERINTENDENTE

PORTARIA SUFIS N° 214 DE 16 DE JULHO DE 2018

APROVA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE UTILIZAÇÃO DO PORTAL DE VERIFICAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no § 1°, do art. 2°, da Resolução Conjunta CASA CIVIL/SEFAZ n° 011, de 05 de julho 2018, e tendo em vista o que consta no Processo n° E-04/116/3/2018,

RESOLVE:

Art. 1° - Fica aprovado o Manual de Utilização do Portal de Verificação de Benefícios Fiscais - Versão 2018.1.0, de 16.07.2018, disponibilizado no portal da SEFAZ/RJ.

Art. 2° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2018 HUMBERTO FELBINGER COSSU DE VASCONCELOS

Superintendente de Fiscalização

Id: 2119192

ATO DO CONTADOR-GERAL DE 16.07.2018

DIVULGA, nos termos da Lei n° 4.056, de 30/12/2002, Demonstrativo da Execução Orçamentária da Receita e Despesa do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais, e na forma estabelecida pelo Decreto n° 33.123, de 05/05/2003, relativo ao mês de JUNHO de 2018.

GOVERNODO ESTADO AO RIODE JANEIRO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA E PLANEJAMENTO

CONTADORIA GERAL DO ESTADO

SUPERINTENDÊNCIA DE RELATÓRIOS GERENCIAIS Mês: Junho/2018

Situação: FECHADO

Emissão: 16/07/18

FECP

RECEITA

RECEITAS REALIZADAS

PREVISÃO

ARRECADAÇÃO

1118022101

1118022201

1118022202

1118022301

1118022302

1118022401

Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal

Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Multas e Juros

Adicional ICMS-Fundo Estadual de Combate à Pobreza - LC 134/2009 - Multa e Juros Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa

Adicional ICMS-Fundo Estadual de Combate à Pobreza - LC 134/2009 - Dívida Ativa

Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa - Mui Jur

4.786.244.300,00

12.276.279,00

4.427.787,99

10.000.000,03

364.976,99

811.707,97

2.352.808.568,20

8.047.512,08

970.026,85

5.004.095,43

228.547,96

808.097,48

TOTAL

4.814.125.051,98

2.367.866.848,00

DESPESA

PROGRAMA

EMPENHADO

LIQUIDADO

PAGO

0002

0019

0043

Gestão Administrativa

Programa de Desenvolvimento Socioprodutivo dos Assentamentos Urbanos e Rurais Programa Estadual de Gestão e Aprimoramento do SUAS

149.366.963,29

10.975,74

324.920,00

147.492.639,71

8.082,95

216.000,00

50.204.278,30

8.082,95

0,00