Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

Rogério Sady Bege

012

1626023-6

Rosângela da Rosa Corrêa

027

1673158-7

Rosemary Silgueiro A. P.

Gualda

045

1687098-5

Rute Felisberto F. d. F.

Gomes

026

1671916-1

Samira de Fátima Nabbouh

Abreu

017

1650280-6

Sérgio Saes

011

1618607-7/01

Simone Viana Coelho

008

1582369-7/01

009

1582369-7/02

040

1685831-2

Soraya Águida Brandão de

Proença

042

1686140-0

Tatiane Ribeiro Campos

013

1641715-5

Thiago da Costa e Silva Lott

003

1469943-3

Thomaz Pereira Duarte

008

1582369-7/01

009

1582369-7/02

Tiago Aranha d Alvia

018

1651756-9

019

1651756-9/01

020

1651756-9/02

Vanessa Tavares Lois

008

1582369-7/01

009

1582369-7/02

Vinícius Yudi Aihara

040

1685831-2

Vitor Leal

038

1685703-3

Vitor Leal Junior

038

1685703-3

Wadson Nicanor Peres

Gualda

045

1687098-5

Waldir Frares

016

1648671-6/01

Waldomiro Barbieri

037

1685546-8

Weslen Vieira da silva

041

1685839-8

Willians Fernandes de Souza

032

1683658-5

Wilson Sales Belchior

024

1665396-2

Winderson Jaster de Oliveira

002

1469043-8

Despachos proferidos pelo Exmo Sr. Relator
0001 . Processo/Prot: 1401322-4 Apelação Cível
. Protocolo: 2015/137925. Comarca: Laranjeiras do Sul. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 000XXXX-43.2012.8.16.0104 Resolução de Contrato. Apelante:
Banco de Lage Landen Brasil S/a. Advogado: Rafael Bicca Machado, Luciano
Benetti Timm
. Apelado: Mário Morin. Advogado: Maressa Pavlak, Almir Machado de
Oliveira
. Interessado: Antomad Máquinas Agrícolas Ltda. Advogado: João Alberto
Nieckars da Silva
. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Vitor Roberto
Silva
. Revisor: Des. Pericles Bellusci de Batista Pereira. Despacho: Cumpra-se o
venerando despacho.

1. Retifique-se o registro e autuação para que também passe a constar como
apelante Banco de Lage Landen Brasil S/A, e também para que passe a constar como
seu procurador o advogado Rafael Bicca Machado, conforme petição de mov. 88.1 e
procuração de mov. 106.7. Certifique-se. 2. Após, tendo em vista que o autor não foi
intimado para o oferecimento das contrarrazões da apelação interposta junto ao mov.
106.1, e a fim de assegurar o contraditório sem comprometer a razoável duração
do processo, dado o decurso de tempo observado entre a baixa para diligências em
primeiro grau e o julgamento dos recursos, determino que a requerida seja intimada,
nessa instância, a apresentar contrarrazões à apelação interposta, no prazo de
quinze dias.

0002 . Processo/Prot: 1469043-8 Apelação Cível
. Protocolo: 2015/321236. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 25ª Vara Cível. Ação Originária:
000XXXX-25.2014.8.16.0179 Indenização. Apelante (1): Trevelin Investimentos
Imobiliários Ltda
. Advogado: Fabiano Freitas Minardi. Apelante (2): Priscila
Gonçalves de Jesus
, Rodrigo Furquim da Silva. Advogado: Winderson Jaster de
Oliveira
. Apelado(s): o(s) mesmo(s). Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator:
Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea. Revisor: Des. Espedito Reis do Amaral. Despacho:
Cumpra-se o venerando despacho.

APELAÇÃO CÍVEL Nº. 1.469.043-8, DO FORO CENTRAL DA COMARCA
DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - 25ª VARA CÍVEL NÚMERO
ÚNICO: 000XXXX-25.2014.8.16.0179 APELANTE: TREVELIN INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA
. E PRISCILA GONÇALVES DE JESUS E OUTRO. APELADO:
OS MESMOS. RELATOR: DES. MARCELO GOBBO DALLA DEA = DESPACHO =
Considerando a decisão proferida no RESP nº 1.498.484/DF no sentido de suspender
as demandas que versam sobre a possibilidade de acumulação de lucros cessantes
com cláusula penal, e que tal questão é objeto de discussão no recurso da Trevelin
Investimentos Imobiliários Ltda
. (mov. 78.1, pg. 05/07), suspendo o andamento do
presente recurso até ulterior deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim,
aguardem-se os autos na 18ª Câmara Cível e, havendo o julgamento definitivo da
controvérsia, retornem imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Curitiba,
18 de maio de 2017. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
0003 . Processo/Prot: 1469943-3 Apelação Cível

. Protocolo: 2015/346776. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 002XXXX-56.2013.8.16.0017
Repetição de Indébito. Apelante: Mrv Engenharia e Participações S/a.. Advogado:
Thiago da Costa e Silva Lott. Apelado: André Vinicius Bernardes, Bianca
Radovanovic Bernardes
. Advogado: Milken Jacqueline Cenerini Jacomini. Órgão
Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea. Revisor: Des.
Espedito Reis do Amaral. Despacho: Processo Sobrestado (art. 1.037 CPC 2015)
Tendo em vista a decisão proferida no REsp nº 1.601.149 e REsp 1.602.042, no
sentido de suspender as demandas que versam sobre às promessas de compra e
venda celebradas no âmbito do programa Minha Casa Minha Vida, a respeito da
comissão de corretagem, suspendo o andamento do presente recurso até ulterior
deliberação pelo Superior Tribunal de Justiça. Assim, aguardem-se os autos na
18ª Câmara Cível e, havendo o julgamento definitivo da controvérsia, retornem
imediatamente conclusos. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 18 de maio de 2017.
Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA Relator
0004 . Processo/Prot: 1534324-1 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/104287. Comarca: Foro Regional de São José dos Pinhais da
Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 3ª Vara Cível. Ação Originária:
002XXXX-67.2014.8.16.0035 Obrigação de Fazer. Apelante: Gerson Elias Prestes.
Advogado: Nilson Depetris. Apelado: Ewerton de Lima Laurencio. Advogado: Antônio
Geraldo Scupinari
. Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo
Dalla Dea
. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

1. Analisando os autos, verifica-se que o procurador do apelado, Antônio Geraldo
Scupinari
, OAB/PR nº 15.956, não possui procuração nos autos. 2. Assim, intime-se
o procurador acima mencionado, por publicação oficial, e o apelado, pessoalmente,
no endereço sito a Rua Rio Paranapanema, nº 620, Bairro Weissópolis, Pinhais/PR,
CEP 83322-180, para que regularize a representação processual, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, nos termos do artigo 104, § 1º e § 2º do CPC. 3. Após, voltem
conclusos. Curitiba, 18 de maio de 2017. Des. MARCELO GOBBO DALLA DEA
Relator

0005 . Processo/Prot: 1557657-3 Apelação Cível
. Protocolo: 2016/163524. Comarca: Foro Regional de Campo Largo da Comarca
da Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública.
Ação Originária: 000XXXX-58.2012.8.16.0026 Declaratória. Apelante (1): Marli Gaul
Puppi
, Luiz Rafael Puppi. Advogado: Helin Teologides Rocha. Apelante (2):
Brazilian Mortgages Companhia Hipotecária, Brazilian Securities Companhia de
Securitização
. Advogado: Alexandre Minor Uema. Apelado(s): o(s) mesmo(s). Órgão
Julgador: 18ª Câmara Cível. Relator: Des. Vitor Roberto Silva. Despacho: Processo
Sobrestado (art. 1.037 CPC 2015)

Vistos, Tratam os autos de ação declaratória de nulidade c/c revisional de
contrato, na qual se discute, dentre outras questões, a legalidade da cobrança
dos serviços de terceiros. Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça, nos
autos do Recurso Especial nº 1.578.526-SP, processado sobre o rito dos recursos
repetitivos, determinou a suspensão de todos os processos que versem sobre
"validade da cobrança, em contratos bancários, de despesas com serviços prestados
por terceiros, registro do contrato e/ou avaliação do bem" (Tema 958), na forma
em que autoriza o art. 1.037, II, do Código de Processo Civil. Assim sendo, em
analogia ao contido no art. 105, do RITJ/PR, determino a devolução dos autos ao
Departamento Judiciário, ficando sobrestada a análise dos recursos para momento
posterior ao pronunciamento definitivo do STJ.

0006 . Processo/Prot: 1568257-0/01 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/69124. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 1568257-0 Agravo de
Instrumento. Embargante: Maria Ana da Silva Pampuche. Advogado: Rodrigo Xavier
Leonardo
, João Paulo Capelotti, Amanda Perli Golombiewski, Lygia Maria Copi.
Embargado: Jardins do Batel Empreendimentos Imobiliários Ltda. Advogado: Antônio
Augusto Harres Rosa
. Interessado: Espolio de Algacir Pampuche. Órgão Julgador:
18ª Câmara Cível. Relator: Des. Marcelo Gobbo Dalla Dea. Relator Convocado: Juíza
Subst. 2º G. Denise Antunes. Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.

1. Antes de analisar os presentes embargos de declaração, ora se observou que se
faz necessária a intimação da parte adversa (embargados), para que se manifeste
no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a possibilidade de concessão de efeitos
infringentes ao presente recurso. A propósito, cabe destacar o entendimento do
STJ, acerca da concessão de vista dos autos à parte contrária, quando houver
possibilidade de concessão de efeitos infringentes ao recurso de embargos de
declaração, a fim de se evitar a nulidade da decisão recorrida: "PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES.
INTIMAÇÃO DA PARTE ADVERSA. NECESSIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO
REGIONAL. 1. Conforme jurisprudência pacífica desta Corte Superior, a atribuição
de efeitos infringentes aos -- 1 Substituindo o Des. Marcelo Gobbo Dalla
Dea
. embargos de declaração supõe a prévia intimação da contraparte; sem o
contraditório, o respectivo julgamento padece de nulidade absoluta. 2. In casu,
entendeu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais que "o CPC e o RITJMG não
preveem a abertura de vistas às partes, em embargos declaratórios, mesmo que
possam assumir o caráter de infringência." 3. Recurso ordinário em mandado de
segurança provido para anular o acórdão que julgou os embargos de declaração,
para que novo julgamento daquele seja levado a efeito pelo juízo "a quo", após
facultar manifestação ao embargado sobre o efeito infringente pretendido. 4.
Precedentes. (...) (AgRg nos EDcl no RMS 19.354/MG, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/02/2011, DJe 18/02/2011). 2. Após,
voltem conclusos. Curitiba, 12 de maio de 2017. DENISE ANTUNES, RELATORA
CONV. JUÍZA DE DIREITO SUBST. 2º GRAU
0007 . Processo/Prot: 1568257-0/02 Embargos de Declaração Cível
. Protocolo: 2017/69634. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 4ª Vara Cível. Ação Originária: 1568257-0 Agravo

Processos na página

1401322-4 1469043-8 1469943-3 1534324-1 1557657-3 1568257-0/01 000XXXX-43.2012.8.16.0104 000XXXX-25.2014.8.16.0179 002XXXX-56.2013.8.16.0017 002XXXX-67.2014.8.16.0035 000XXXX-58.2012.8.16.0026