Diário de Justiça do Estado do Paraná 29/05/2017 | DJPR

Padrão

. Protocolo: 2017/65324. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 14ª Vara Cível. Ação Originária:
001XXXX-92.2014.8.16.0001 Busca e Apreensão. Apelante: Itaú Card S/A.
Advogado: Andréa Hertel Malucelli, Priscila Moreno dos Santos. Apelado: Simone
Matulle dos Santos
. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível. Relator: Des. Fernando
Antonio Prazeres
. Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador
Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO
FILHO
, Presidente com voto, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba,
24 de Maio de 2017 Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - EXTINÇÃO POR
ABANDONO - PROCURADOR INTIMADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO -
AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA DAR CONTINUIDADE À DEMANDA,
SOB PENA DE EXTINÇÃO - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 267, III,
§1º DO CPC/1973 - ABANDONO CONFIGURADO - INAPLICABILIDADE DOS
PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE E DA CELERIDADE EM DETRIMENTO À
DISPOSIÇÃO LEGAL - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.

0191 . Processo/Prot: 1667162-4 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/67004. Comarca: Foro Central da Comarca da Região
Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária:
000XXXX-52.2013.8.16.0001 Busca e Apreensão. Apelante: Carlos Dos Santos.
Advogado: Carlos Roberto de Matos. Apelado: Banco Itaucard S.a.. Advogado:
Eduardo José Fumis Faria, Ingrid de Mattos. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível.
Relator: Des. Rabello Filho. Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO
XAVIER DA SILVA, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio de 2017
Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: Ação de busca e apreensão. Alienação
fiduciária. Contrato de financiamento. 1. Reconhecimento de conexão entre ação
revisional e ação de busca e apreensão - Liminar concedida por juiz incompetente
e ratificada no Juízo competente - Nulidade - Inocorrência. 2. Liminar concedida
na ação revisional autorizando o depó- sito dos valores que o devedor entende
incontroversos - Não afas- tamento dos efeitos da mora - Credor que não fica
obstado de ajui- zar ação no intuito de reaver a posse do bem - Purgação da mora
que somente se dá com o pagamento da integralidade da dívida - Decreto-lei n.º
911/69, art. 3.º, § 2.º, com as alterações implementa- das pela Lei n.º 10.931/04.
3. Para constituição em mora do devedor basta a entrega da notificação com
aviso de recebimento no seu endereço, sendo despicienda a notificação pessoal
- Precedentes. 4. Sucumbência recursal - Honorários advocatícios já fixados no
percentual máximo de 20% sobre o valor da condenação - Im- possibilidade de
arbitramento da sucumbência recursal - Ausência, ademais, de apresentação de
contrarrazões. 5. Apelação desprovida.

0192 . Processo/Prot: 1668332-0 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/71485. Comarca: Cruzeiro do Oeste. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do
Foro Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública.
Ação Originária: 000XXXX-33.2007.8.16.0077 Embargos a Execução. Apelante:
Coopermibra - Cooperativa Mista Agropecuária do Brasil. Advogado: Carlos Araúz
Filho
. Apelado: Arlene Aparecida Guedes Santos. Advogado: Sílvio Roberto Zamora,
Candido Mendes Neto. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível. Relator: Des. Rabello
Filho
. Julgado em: 24/05/2017

DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento
os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ
HIPÓLITO XAVIER DA SILVA, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio
de 2017 Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: Embargos à execução de
título extrajudicial - Notas promissórias rurais. 1. Juros moratórios - Encargo exigido
em 2,7% ao mês - Impossibilidade - Redução para 1% ao ano - Decreto-lei n.º
167/67, art. 5.º, parágrafo único, aplicável ao caso. 2. Honorários advocatícios -
Arbitramento em percentual sobre o valor da condenação - Impossibilidade no caso
- Sentença de cunho eminentemente declaratório - Inviabilidade, contudo, de fixação
exclusivamente com base em apreciação equitativa - Valor atribuído à causa que
não é irrisório - Necessidade de observância dos parâmetros traçados no artigo
85, parágrafo 2.º, do Código de Processo Civil - Verba honorária que deve ser
calculada sobre o valor atualizado da causa. 3. Sucumbência recursal - Ocorrência
de sucumbimento recíproco no âmbito recursal - Embargada que decaiu de maior
parte dos pedidos deduzidos no recurso de apelação - Fixação da verba honorária
recursal, considerando o êxito obtido pelas partes, individualmente, em grau recursal
- CPC, art. 85, § 11. 4. Recurso parcialmente provido.

0193 . Processo/Prot: 1669712-2 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/74032. Comarca: Chopinzinho. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 000XXXX-28.2016.8.16.0068 Embargos a Execução. Apelante: Erci de
Campos Meloto - me
. Advogado: Rubenei Meloto, Paulo Cesar da Rosa. Apelado:
Banco do Brasil SA. Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis. Órgão Julgador: 14ª
Câmara Cível. Relator: Des. Rabello Filho. Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar parcial
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os
Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, OCTÁVIO

CAMPOS FISCHER, FERNANDO ANTONIO PRAZERES. Curitiba, 24 de Maio de
2017 Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: Embargos à execução de título
executivo extrajudicial. 1. Pretensão de extinção da ação de execução - Sentença
proferida em ação de obrigação de fazer que determinou a prorrogação da dívida
- Impossibilidade - Matéria que pende de resolução definitiva. 2. Suspensão do
curso da ação de execução reconhecida na sentença - Decisão correta - Reforma
da sentença, tão-somente, para o fim de se alterar a parte dispositiva, julgando-
se parcialmente procedentes os pedidos formulados, nos termos do artigo 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. 3. Pretensão de redistribuição dos ônus de
sucumbência - Impossibilidade - Embargado que decaiu de parte mínima - CPC,
art. 86, par. único - Impossibilidade, contudo, de condenação ao pagamento de
honorários advocatícios - Parte contrária que não compareceu nos autos oferecendo
resistência ou atuando de qualquer maneira - Condenação que implicaria flagrante
enriquecimento ilícito do embargado. 4. Recurso parcialmente provido.

0194 . Processo/Prot: 1670956-1 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/72016. Comarca: Cruzeiro do Oeste. Vara: Vara Cível, da
Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 000XXXX-23.1996.8.16.0077 Execução de Título Extrajudicial. Apelante:
Banco do Brasil SA. Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladelli, Genésio Felipe
de Natividade
, Fabiúla Müller Koenig. Apelado: Agroindustria de Farinha Pantaneira
Ltda
, Aurea Castilho Regina, Davi de Almeida, Divonsir de Almeida, Dulcilena
Montóia de Almeida
, Iracema Castilho Regina, Nivaldo Regina Nunes, Nivonsir
Anselmo de Silva
, Vania Maria Aquatti de Almeida, Vilma de Almeida, Vitor Nunes
Regina
. Advogado: Aparecido Albino Dechiche. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível.
Relator: Des. Fernando Antonio Prazeres. Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da 14ª Câmara Cível, por unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador
Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores RABELLO
FILHO
, Presidente com voto, THEMIS DE ALMEIDA FURQUIM CORTES. Curitiba,
24 de Maio de 2017 Desembargador FERNANDO ANTONIO PRAZERES EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXTINÇÃO
DO FEITO POR ABANDONO - AUTOR INTIMADO PESSOALMENTE PARA
DAR CONTINUIDADE AO FEITO - DESÍDIA CARACTERIZADA - RÉU QUE
REQUEREU A EXTINÇÃO POR ABANDONO - ATENDIMENTO AO DISPOSTO NA
SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REQUISITOS PARA A
EXTINÇÃO ATENDIDOS - PRECEDENTES - SENTENÇA MANTIDA. RECURSO
NÃO PROVIDO.

0195 . Processo/Prot: 1672603-3 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/81118. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro Central
de Maringá. Vara: 1ª Vara Cível. Ação Originária: 000XXXX-06.2016.8.16.0017 Busca
e Apreensão. Apelante: Banco Itaucard S.a.. Advogado: Priscila Moreno dos Santos,
Andréa Hertel Malucelli. Apelado: Karina Cabana de Souza. Advogado: Anacéu
Ferreira Peres
. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível. Relator: Des. Rabello Filho.
Julgado em: 24/05/2017

DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO
XAVIER DA SILVA, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio de 2017
Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: 1. Ação de busca e apreensão -
Indeferimento da petição inicial - Sentença correta - Ausência de comprovação da
constituição em mora do devedor - Decreto-lei n.º 911/1969, art. 2.º, § 2.º - Notificação
extrajudicial que retornou com o aviso de "mudou-se" - Determinação de emenda
da petição inicial, para que o autor encaminhasse a notificação ao endereço que
informou na petição inicial como sendo da ré - Ordem de emenda para o fim de
comprovar a constituição em mora da devedora não atendida - Indeferimento da
petição inicial que é cogente - Sentença mantida. 2. Recurso desprovido.

0196 . Processo/Prot: 1672787-4 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/81382. Comarca: Região Metropolitana de Maringá - Foro
Regional de Sarandi. Vara: Vara Cível e da Fazenda Pública. Ação Originária:
000XXXX-69.2016.8.16.0160 Ordinária. Apelante: Omni S/a Crédito, Financiamento
e Investimento
. Advogado: Hudson José Ribeiro. Apelado: Marcelo da Costa. Órgão
Julgador: 14ª Câmara Cível. Relator: Des. Rabello Filho. Julgado em: 24/05/2017
DECISAO: ACORDAM os integrantes da Décima Quarta Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em dar provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Participaram do julgamento os Exmos.
Srs. Desembargadores RABELLO FILHO, Presidente com voto, JOSÉ HIPÓLITO
XAVIER DA SILVA, OCTÁVIO CAMPOS FISCHER. Curitiba, 24 de Maio de 2017
Desembargador RABELLO FILHO EMENTA: 1. Ação de busca e apreensão -
Contrato de financiamento - Extinção do processo sem resolução do mérito -
Inadequação da via processual eleita - Inocorrência - Tutela jurisdicional buscada
pela parte autora que se mostra necessária, útil e adequada - Decreto-lei n.º 911/1969
que exige a comprovação da mora ou inadimplemento das obrigações assumidas
pelo devedor - Irrelevante a dimensão do inadimplemento para configurar o interesse
processual - Sentença cassada. 2. Recurso provido.

0197 . Processo/Prot: 1673104-9 Apelação Cível
. Protocolo: 2017/81158. Comarca: Medianeira. Vara: Vara Cível, da Fazenda
Pública, Acidentes do Trabalho, Registros Públicos e Corregedoria do Foro
Extrajudicial, Juizado Especial Cível e Juizado Especial da Fazenda Pública. Ação
Originária: 000XXXX-65.2014.8.16.0117 Busca e Apreensão. Apelante: Banco Pan
S.a.. Advogado: José Lídio Alves dos Santos, Roberta Beatriz do Nascimento.
Apelado: Valdete Rohden Buss. Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível. Relator: Des.
Rabello Filho. Julgado em: 24/05/2017

Processos na página

1667106-6 1667162-4 1668332-0 1669712-2 1670956-1 1672603-3 1672787-4 001XXXX-92.2014.8.16.0001 000XXXX-52.2013.8.16.0001 000XXXX-33.2007.8.16.0077 000XXXX-28.2016.8.16.0068 000XXXX-23.1996.8.16.0077 000XXXX-06.2016.8.16.0017 000XXXX-69.2016.8.16.0160 000XXXX-65.2014.8.16.0117