Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO
Relator
(17629)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 97.292 - SP (2018/0090057-9)
RELATOR : MINISTRO NEFI CORDEIRO
RECORRENTE : JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA NOBREGA (PRESO)
ADVOGADO : DIMAS TOLEDO SILVA GONÇALVES - SP335278
RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
DECISÃO
Trata-se de recurso em habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de
JEFERSON PEREIRA DE OLIVEIRA NOBREGA, apontando-se como autoridade coatora o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou o writ de origem.
O recorrente busca o direito de apelar em liberdade, argumentando que é primário, possui
residência fixa, emprego lícito, é pais de dois filhos, e que não estão presentes os requisitos
autorizadores da prisão preventiva, insculpidos no art. 312 do CPP.
Sustentou ainda que a segregação foi baseada na gravidade abstrata do crime e que não
existem indícios que irá se furtar à aplicação da lei penal, pois possui residência no distrito da culpa.
Requer o provimento do recurso em habeas corpus, para a revogação da prisão preventiva
mantida em sentença ou sua substituição pelas medidas cautelares do art. 319 do CPP.
Conforme informações de fls. 118/156, constata-se que o recurso de apelação criminal foi
julgado em 23/5/2017, tendo sido interpostos recursos especial e extraordinário, com a remessa dos
autos ao STJ e ao STF em 4/9/2017, conforme informações processuais eletrônicas disponíveis em
26/9/2018, o que autoriza o início da execução provisória da pena, de acordo com a jurisprudência do
STF, encontrando-se superada a discussão posta neste writ.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso em habeas corpus.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 26 de setembro de 2018.
MINISTRO NEFI CORDEIRO
Relator
(17630)
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 98.845 - MG (2018/0130857-1)
Processos na página
2018/0090057-9Confirma a exclusão?