Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por GARDEL TURISMO

LTDA, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não

admitiu o apelo extremo (fls. 1.953/1.958).

Intimado, o agravado ofereceu resposta às fls. 1.989/2.001.

Da análise do recurso, verifica-se que a parte agravante não apresentou fundamentos

aptos a ensejar a modificação da decisão ora impugnada, não sendo hipótese de retratação.

Encaminhem-se os autos ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 1.042, §4º,

do Código de Processo Civil.

Publique-se.

Intimem-se.
Brasília, 25 de setembro de 2018.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Vice-Presidente

(14323)

ARE no RE nos EDcl no AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.368.359 - ES

(2013/0041910-3)

RELATORA : MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

AGRAVANTE : NARCIZO DE ABREU GRASSI
ADVOGADOS : GILBERTO SIMÕES PASSOS - ES006754

WILLIANS FERNANDES SOUSA - ES014608

AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INTERES. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

EMENTA

AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APELO
EXTREMO NÃO ADMITIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
ENVIO DOS AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
DECISÃO

Trata-se de agravo em recurso extraordinário, interposto por NARCIZO DE ABREU
GRASSI
, contra decisão monocrática desta Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não

admitiu o apelo extremo (fls. 914-917).

Processos na página

2012/0236840-5 2013/0041910-3