Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ
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(16267)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.222.284 - SP (2017/0324241-0)
RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO
AGRAVANTE : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A
ADVOGADOS : CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO E
OUTRO(S) - PE028219
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA E OUTRO(S) -
PE016983
AGRAVADO : MARIA HELENA SILVA QUERIDO
ADVOGADOS : LAÉRCIO NILTON FARINA - SP041823
RODRIGO RASO - SP343582
Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1010593
Índice (16235)
(16268)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.225.743 - SP (2017/0331612-7)
RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE : TINTO HOLDING LTDA
ADVOGADO : MARCELO LARUCCIA GARCIA - SP275903
AGRAVADO : BASF SA
ADVOGADOS : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560
JOÃO PAULO HECKER DA SILVA - SP183113
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por TINTO HOLDING LTDA., contra decisão que
inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo assim ementado:
"CONTRAMINUTA PRELIMINAR PERDA DO OBJETO INOCORRÊNCIA O fato
do agravante pleitear, no agravo, a suspensão da ação executiva, quando em 1ª
instância, referida suspensão já havia sido concedida pelo MM. Juiz 'a quo', não
implica em perda do objeto recursal, mas caracteriza ausência de interesse recursal
do recorrente Preliminar arguida em contraminuta, afastada”.
'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO SUSPENSÃO FALTA
DE INTERESSE RECURSAL - Reconhecida a ausência de interesse recursal do
agravante, no tocante à suspensão da ação executiva, vez que a r. decisão agravada,
que rejeitou os seus embargos declaratórios, já determinou a suspensão do feito em
1ª instância, até ulteriores deliberações da 2ª instância Recurso não conhecido, neste
aspecto'.
Processos na página
2017/0324241-0 • 2017/0331612-7Confirma a exclusão?