Superior Tribunal de Justiça 01/10/2018 | STJ

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(16267)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.222.284 - SP (2017/0324241-0)

RELATOR : MINISTRO MOURA RIBEIRO

AGRAVANTE : UNIMED SEGUROS SAUDE S/A

ADVOGADOS : CLÓVIS CAVALCANTI ALBUQUERQUE RAMOS NETO E

OUTRO(S) - PE028219

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA E OUTRO(S) -

PE016983

AGRAVADO : MARIA HELENA SILVA QUERIDO

ADVOGADOS : LAÉRCIO NILTON FARINA - SP041823

RODRIGO RASO - SP343582

Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1010593
Índice (16235)

(16268)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.225.743 - SP (2017/0331612-7)

RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA

AGRAVANTE : TINTO HOLDING LTDA

ADVOGADO : MARCELO LARUCCIA GARCIA - SP275903

AGRAVADO : BASF SA

ADVOGADOS : PAULO HENRIQUE DOS SANTOS LUCON - SP103560

JOÃO PAULO HECKER DA SILVA - SP183113
DECISÃO
Trata-se de agravo interposto por TINTO HOLDING LTDA., contra decisão que
inadmitiu o recurso especial. O apelo nobre, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da
Constituição Federal, insurge-se contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São

Paulo assim ementado:

"CONTRAMINUTA PRELIMINAR PERDA DO OBJETO INOCORRÊNCIA O fato
do agravante pleitear, no agravo, a suspensão da ação executiva, quando em 1ª
instância, referida suspensão já havia sido concedida pelo MM. Juiz 'a quo', não
implica em perda do objeto recursal, mas caracteriza ausência de interesse recursal

do recorrente Preliminar arguida em contraminuta, afastada”.

'AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO SUSPENSÃO FALTA
DE INTERESSE RECURSAL - Reconhecida a ausência de interesse recursal do
agravante, no tocante à suspensão da ação executiva, vez que a r. decisão agravada,
que rejeitou os seus embargos declaratórios, já determinou a suspensão do feito em
1ª instância, até ulteriores deliberações da 2ª instância Recurso não conhecido, neste

aspecto'.

Processos na página

2017/0324241-0 2017/0331612-7