Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE
Poder Executivo
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2012
Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos
LEI N° 14.607, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a oferecer garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito da Linha de Financiamento BNDES Estados, até o valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.
Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.
Art. 2° Para contragarantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos contratados pelo Estado de Pernambuco para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1° e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas próprias previstas no artigo 155 e as receitas provenientes do disposto nos artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los e outras garantias em direito admitidas.
Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais - suplementares e especiais.
Art. 4° O Poder Executivo consignará nas Leis Orçamentárias Anuais do Governo do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, pagamento dos respectivos encargos e acessórios resultantes.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
LEI N° 14.608, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Inclui Ações no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor de diversos Órgãos, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam incluídas no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei n° 14.532, de 9 de dezembro 2011 as Ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:
00504 - EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL - EPTI
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0941 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI
Ob- t- : Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Empresa Pernambucana de Transporte
j : Intermunicipal e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
Atividade:
00504.26.126.0941.4492 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL na EPTI
Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e
serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade Meta
Rede Mantida Unidade 1
00403 - FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0946 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE
Ob- t- : Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico
Objetivo: de Pernambuco e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
d : 00403.13.126.0946.4487 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-
Atividade: MULTIDIGITAL na FUNDARPE
Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e
serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade Meta
Rede Mantida Unidade 1
00313 - AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMAS - APAC
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0936 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC
Ob- t- : Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Agência Pernambucana de Águas e Clima e
Objetivo: assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
00313.18.126.0936.4495 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-Atlvldade: MULT'IDIGITALna APAC yp
Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e
serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade Meta
Rede Mantida Unidade 1
27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0960 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL
: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Articulação Social e Regional e
Objetivo: assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
00130.04.126.0960.4493 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL na Secretaria de Articulação Social e Regional
Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e
serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.
Produto Unidade
Rede Mantida Unidade
Meta
1
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0969 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Planejamento e Gestão e
j : assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
00119.04.126.0969.4488 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL na Secretaria de Planejamento e Gestão
ESTADO DE PERNAMBUCO DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Eduardo Henrique Accioly Campos
VICE-GOVERNADOR
João Lyra Neto
SECRETÁRIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos
SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL Sileno Souza Guedes
SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR Ariano Vilar Suassuna
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
SECRETÁRIO DA CASA MILITAR
Mário Cavalcanti de Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Danilo Jorge de Barros Cabral
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão
SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
Raquel Teixeira Lyra
SECRETÁRIO DE CULTURA
Fernando Duarte da Fonseca
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Wilson Salles Damazio
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
E DIREITOS HUMANOS
Laura Mota Gomes
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Anderson Stevens Leônidas Gomes
SECRETÁRIA DOS ESPORTES
Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira
SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Paulo Henrique Saraiva Câmara
SECRETÁRIO DO GOVERNO
Maurício Rands Coelho Barros
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
José Evaldo Costa
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Sérgio Luís de Carvalho Xavier
SECRETÁRIA DA MULHER
Cristina Maria Buarque
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebelo Távora
SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS
José Almir Cirilo - Designado
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Antônio Carlos dos Santos Figueira
SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
Antônio Carlos Maranhão de Aguiar
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Isaltino José do Nascimento Filho
SECRETÁRIO DE TURISMO
Alberto Jorge do Nascimento Feitosa
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Thiago Arraes de Alencar Norões
DIRETORA PRESIDENTE
Leocádia Alves da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses
DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO
Edson Ricardo Teixeira de Melo
TEXTO E EDIÇÃO
Secretaria de Imprensa
GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Isa Dias
DIAGRAMAÇÃO
Inaldo Souza
Silvio Mafra
EDIÇÃO DE IMAGEM
Higor Vidal
PUBLICAÇÕES:
Coluna de 6,2 cm.............................R$ 98,00
Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.
ASSINATURAS:
Anual/Balcão.................................R$ 545,00
Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00
Semestral/Balcão...........................R$ 272,00
Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00
Exemplar do Dia.............................R$ 2,00
Exemplar Atrasado..........................R$ 3,00
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
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