Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE

Poder Executivo

4

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 31 de março de 2012

Governador: Eduardo Henrique Accioly Campos

LEI N° 14.607, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e a oferecer garantias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, no âmbito da Linha de Financiamento BNDES Estados, até o valor de R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de crédito, as normas do Agente Financeiro e as condições específicas.

Parágrafo único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados nas despesas de capital constantes do Plano Plurianual e dos Orçamentos Anuais do Estado.

Art. 2° Para contragarantia do principal, encargos e acessórios dos financiamentos contratados pelo Estado de Pernambuco para a execução de obras, serviços e equipamentos, observada a finalidade indicada no art. 1° e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou a vincular, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas próprias previstas no artigo 155 e as receitas provenientes do disposto nos artigos 157 e 159, inciso I, alínea “a”, e inciso II, todos da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los e outras garantias em direito admitidas.

Parágrafo único. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput fica o Poder Executivo autorizado a vincular, mediante prévia aceitação do BNDES, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.

Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais - suplementares e especiais.

Art. 4° O Poder Executivo consignará nas Leis Orçamentárias Anuais do Governo do Estado, durante os prazos que vierem a ser estabelecidos para empréstimos, financiamentos ou operações de crédito por ele contraídos, dotações suficientes à amortização do principal, pagamento dos respectivos encargos e acessórios resultantes.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado

OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES

LEI N° 14.608, DE 30 DE MARÇO DE 2012.

Inclui Ações no Plano Plurianual 2012/2015, e abre crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor de diversos Órgãos, relativo ao exercício de 2012, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam incluídas no Plano Plurianual 2012/2015, aprovado pela Lei n° 14.532, de 9 de dezembro 2011 as Ações a seguir especificadas, segundo os seus respectivos atributos:

00504 - EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAL - EPTI

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0941 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA EMPRESA PERNAMBUCANA DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL - EPTI

Ob- t- : Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Empresa Pernambucana de Transporte

j : Intermunicipal e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

Atividade:

00504.26.126.0941.4492 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL na EPTI

Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e

serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

Produto Unidade Meta

Rede Mantida Unidade 1

00403 - FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0946 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO - FUNDARPE

Ob- t- : Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico

Objetivo: de Pernambuco e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

d : 00403.13.126.0946.4487 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-

Atividade: MULTIDIGITAL na FUNDARPE

Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e

serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

Produto Unidade Meta

Rede Mantida Unidade 1

00313 - AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMAS - APAC

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0936 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE ÁGUAS E CLIMA - APAC

Ob- t- : Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Agência Pernambucana de Águas e Clima e

Objetivo: assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

00313.18.126.0936.4495 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-Atlvldade: MULT'IDIGITALna APAC yp

Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e

serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

Produto Unidade Meta

Rede Mantida Unidade 1

27000 - SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0960 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL

: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Articulação Social e Regional e

Objetivo: assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

00130.04.126.0960.4493 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL na Secretaria de Articulação Social e Regional

Eficientizar a estrutura de serviços de comunicação de dados, voz, imagem e videoconferência utilizada Finalidade: para a consecução das atividades necessárias à prestação de serviços da Instituição, através do acesso e

serviços da Rede Digital Corporativa de Governo.

Produto Unidade

Rede Mantida Unidade

Meta

1

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

DESCRIÇÃO DA PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

PROGRAMA (APOIO À POLÍTICAS PÚBLICAS E ÁREAS ESPECIAIS): 0969 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO ÀS AÇÕES DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos da Secretaria de Planejamento e Gestão e

j : assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.

00119.04.126.0969.4488 - Operacionalização do Acesso à Rede Digital Corporativa de Governo - PE-MULTIDIGITAL na Secretaria de Planejamento e Gestão

ESTADO DE PERNAMBUCO DIÁRIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO

GOVERNADOR

Eduardo Henrique Accioly Campos

VICE-GOVERNADOR

João Lyra Neto

SECRETÁRIOS DE ESTADO

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira

SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA Ranilson Brandão Ramos

SECRETÁRIO DE ARTICULAÇÃO SOCIAL E REGIONAL Sileno Souza Guedes

SECRETÁRIO DE ASSESSORIA DO GOVERNADOR Ariano Vilar Suassuna

SECRETÁRIO DA CASA CIVIL

Francisco Tadeu Barbosa de Alencar

SECRETÁRIO DA CASA MILITAR

Mário Cavalcanti de Albuquerque

SECRETÁRIO DAS CIDADES

Danilo Jorge de Barros Cabral

SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA Marcelino Granja de Menezes

SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Djalmo de Oliveira Leão

SECRETÁRIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

Raquel Teixeira Lyra

SECRETÁRIO DE CULTURA

Fernando Duarte da Fonseca

SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL

Wilson Salles Damazio

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO Geraldo Júlio de Mello Filho

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL

E DIREITOS HUMANOS

Laura Mota Gomes

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Anderson Stevens Leônidas Gomes

SECRETÁRIA DOS ESPORTES

Ana Cristina Valadão Cavalcanti Ferreira

SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO DA COPA 2014

Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão

SECRETÁRIO DA FAZENDA

Paulo Henrique Saraiva Câmara

SECRETÁRIO DO GOVERNO

Maurício Rands Coelho Barros

SECRETÁRIO DE IMPRENSA

José Evaldo Costa

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE

Sérgio Luís de Carvalho Xavier

SECRETÁRIA DA MULHER

Cristina Maria Buarque

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Alexandre Rebelo Távora

SECRETÁRIO DE RECURSOS HÍDRICOS E ENERGÉTICOS

José Almir Cirilo - Designado

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Antônio Carlos dos Santos Figueira

SECRETÁRIO DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO

Antônio Carlos Maranhão de Aguiar

SECRETÁRIO DE TRANSPORTES

Isaltino José do Nascimento Filho

SECRETÁRIO DE TURISMO

Alberto Jorge do Nascimento Feitosa

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

Thiago Arraes de Alencar Norões

DIRETORA PRESIDENTE

Leocádia Alves da Silva

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO Bráulio Mendonça Meneses

DIRETOR DE PRODUÇÃO E EDIÇÃO

Edson Ricardo Teixeira de Melo

TEXTO E EDIÇÃO

Secretaria de Imprensa

GERENTE DE PRODUÇÃO DE CONTEÚDO Isa Dias

DIAGRAMAÇÃO

Inaldo Souza

Silvio Mafra

EDIÇÃO DE IMAGEM

Higor Vidal

PUBLICAÇÕES:

Coluna de 6,2 cm.............................R$ 98,00

Quaisquer reclamações sobre matérias publicadas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 10 dias.

ASSINATURAS:

Anual/Balcão.................................R$ 545,00

Anual/Domiciliar.............................R$ 828,00

Semestral/Balcão...........................R$ 272,00

Semestral/Domiciliar.......................R$ 414,00

Exemplar do Dia.............................R$ 2,00

Exemplar Atrasado..........................R$ 3,00

COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO

CNPJ 10.921.252/0001-07 - Insc. Est. 18.1.001.0022408-7

Rua Coelho Leite, 530 - Santo Amaro - Recife-PE - CEP 50.100-900

Telefone: (81) 3183-2700 (Busca Automática) Fax: (81) 3183-2747 - cepecom@cepe.com.br Ouvidoria - Fone: 3183-2736 - ouvidoria@cepe.com.br