Diário Oficial do Estado do Pernambuco 31/03/2012 | DOEPE
Poder Executivo
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Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 31 de março de 2012
30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
00119 - Secretaria de Planejamento e Gestão - Administração Direta
Atividade: 04.122.0969.4388 -
Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Planejamento e Gestão
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
34000 - SECRETARIA DE GOVERNO
00134- Secretaria de Governo - Administração Direta
Atividade: 04.122.0975.4395 - Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Governo
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
200.000,00
200.000,00
77.000,00
77.000,00
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Ai. .. . ..o „«« «««« Suporte às Atividades Fins da Secretaria de Meio Ambiente e
Atividade: 18.122.0968.4387 - o . . .
Sustentabilidade
98.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101 98.000,00
40000 - SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131- Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta
Atividade: 08.422.0909.4127 -
Execução de Ações do Programa Mãe Coruja Pernambucana na SCJ
540.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101 540.000,00
Atividade: 14.128.0954.3705 -
Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria da Criança e da Juventude
102.967,13
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101 102.967,13
47000 - SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DA COPA DE 2014
00135 - Secretaria Extraordinária da Copa de 2014- Administração Direta
Projeto:
27.126.0978.4284 -
Operação e Manutenção das Atividades de Informática na Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
11.000,00
0101 11.000,00
Atividade: 27.128.0978.3764 -
Capacitação de Recursos Humanos da Secretaria Extraordinária da Copa de 2014
25.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
0101
19.000,00
3.3.91.00 - Outras Despesas Correntes
0101
6.000,00
TOTAL
1.390.474,33
DECRETO N° 38.011, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Cria a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Garanhuns, neste Estado, denominada CAC-07.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual, e na Lei Complementar n° 049, de 31 de janeiro de 2003, e alterações,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 12.001, de 28 de maio de 2001, que instituiu o Programa Expresso Cidadão, e suas alterações;
CONSIDERANDO que o objetivo do referido programa é propiciar ao cidadão um alto padrão de atendimento, com qualidade e eficiência, através das unidades representativas de órgãos e entidades públicas e privadas, concentradas em um único espaço físico, para a prestação de serviços públicos;
CONSIDERANDO que, para a consecução dos objetivos do sobredito diploma legal, é necessária a progressiva instalação de Postos de Serviços, em locais de fácil acesso ao público, de preferência interligados aos diversos meios de transporte público, e localizados em Municípios e regiões que apresentam grande demanda pelos serviços públicos,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Central de Atendimento ao Cidadão no Município de Garanhuns, neste Estado, denominada CAC-07, que será coordenada e gerenciada pela Secretaria de Administração do Estado - SAD, através da Gerência de Atendimento ao Cidadão.
Parágrafo único. Na CAC-07 os serviços disponibilizados ao cidadão, de forma direta e individual, serão prestados pelos órgãos e entidades públicas e privadas competentes.
Art. 2° A SAD poderá baixar normas complementares para disciplinar os procedimentos e atividades administrativas objetivando a efetiva implantação e funcionamento da CAC-07.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO N° 38.012, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Autoriza a contratação temporária de pessoal, para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender
à situação de excepcional interesse público, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Centro Integrado de Saúde Amaury Medeiros - CISAM é maternidade referência no Estado de Pernambuco para as gestantes e recém-nascidos de alto risco;
CONSIDERANDO a Resolução da Diretoria Colegiada n° 07/2010 da ANVISA que determina que toda UTI Neonatal deve ter, no mínimo, um médico plantonista para cada 10 (dez) leitos ou fração em cada turno;
CONSIDERANDO, por fim, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Universidade de Pernambuco - UPE, através da Deliberação Ad Referendum n° 023/2012, de 29 de março de 2012,
DECRETA:
Art. 1°. Fica autorizada a contratação temporária de 07 (sete) Médicos Neonatologistas para, no âmbito da Universidade de Pernambuco - UPE, atender à situação de excepcional interesse público.
Art. 2°. Os contratos temporários ora autorizados serão regidos pela Lei n° 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, desde que o prazo total não exceda a 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da UPE.
Art. 3° As contratações temporárias de que trata o art. 1° será precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios serão estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/ UPE.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS Governador do Estado
MARCELINO GRANJA DE MENEZES JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO N° 38.013, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Concede estímulo previsto na Lei n° 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à
empresa ACUMULADORES MOURA S/A.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei n° 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução 014, de 28 de dezembro de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ n° 173/2011, e o teor do Ofício CONDIC n° 046, de 9 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art.1° Fica concedido à empresa ACUMULADORES MOURA S/A, estabelecida na Rua Diário de Pernambuco, n° 195, Bairro Edson Mororó Moura, Belo Jardim - PE, com CNPJ/MF n° 09.811.654/0001-70 e CACEPE n° 0008854-44, o estímulo de que tratam os artigos 8° e 9° do Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999, ficando a sua fruição condicionada à observância das seguintes características:
I - natureza do projeto: ampliação com nova linha de produtos;
II - enquadramento do projeto: comércio importador atacadista;
III - produtos beneficiados: acumuladores elétricos para motocicletas, de capacidade inferior ou igual a 20Ah e tensão de 12V - NBM/SH 8507.10.10;
IV - prazo de fruição: 7 (sete) anos, contados a partir do mês subsequente ao da publicação deste Decreto;
V - benefícios concedidos:
a) diferimento do recolhimento do ICMS, incidente sobre a importação da mercadoria do exterior, para o termo final do prazo fixado para pagamento do imposto relativo à saída subsequente promovida pelo importador; e
b) crédito presumido do ICMS relativamente à saída subsequente à importação, limitado o mencionado crédito:
1. em se tratando de operação interna, aos seguintes percentuais do valor da operação de importação:
1.1.3,5% (três vírgula cinco por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for inferior ou igual a 7% (sete por cento);
1.2. 6% (seis por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 7% (sete por cento) e inferior ou igual a 12% (doze por cento);
1.3. 8% (oito por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 12% (doze por cento) e inferior ou igual a 17% (dezessete por cento);
1.4. 10% (dez por cento), quando a alíquota do ICMS aplicável for superior a 17% (dezessete por cento); e
2. em se tratando de operação interestadual, ao valor correspondente a 47,5% (quarenta e sete vírgula cinco por cento) do imposto apurado;
VI - montante mínimo do ICMS de responsabilidade direta do conjunto dos estabelecimentos da empresa localizados neste Estado e caracterizados pelo número-base do CNPJ/MF 09.811.654, de acordo com o disposto nos artigos 3° e 5° do Decreto n° 28.800, de 4 de janeiro de 2006; e
VII - taxa de administração: 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 13.237,16 (treze mil, duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).
Art. 2° Os efeitos deste Decreto ficam condicionados à não fruição, por parte do beneficiário, de qualquer outro incentivo financeiro ou fiscal similar, relativamente ao mesmo produto ou empreendimento a ser incentivado, inclusive crédito presumido do ICMS concedido nos termos da legislação tributária estadual.
Art. 3° Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1°, prevalecerão aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de março do ano de 2012, 196° da Revolução Republicana Constitucionalista e 191° da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
DECRETO N° 38.014, DE 30 DE MARÇO DE 2012.
Concede estímulo previsto na Lei n° 11.675, de 11 de
outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa ARBOR BRASIL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a Lei n° 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto n° 21.959, de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a Resolução n° 014, de 28 de dezembro de 2011, do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ n° 140/2011, e o teor do Ofício CONDIC n° 017, de 9 de janeiro de 2012,
Confirma a exclusão?