Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

NÃO CONSTA, data de fabricação 01/01/2012, data de validade NÃO SE APLICA, fabricado por SEBASTIÃO PACHECO - ERVAMEL, CNPJ: 01.653.011/0001-33, localizada na Rodovia João R. Schorling, n° 1200 - Térreo - Centro - Domingos Martins - ES, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Rotulagem.

RESOLVE:

Art. 1°- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do produto COMPOSTO LÍQUIDO - ALCACHOFRA DO NORTE, ESPINHEIRA SANTA, CAMOMILA, IPÊ ROXO, CARQUEJA AMARGA, CHAPÉU DE COURO, SALSA-PARRILHA, CATUABA, BARBANA, marca ERVAMEL, lote NÃO CONSTA, data de fabricação 01/01/2012, data de validade NÃO SE APLICA, fabricado por SEBASTIÃO PACHECO - ERVAMEL., CNPJ: 01.653.011/0001-33, localizada na Rodovia João R. Schorling, n° 1200

- Térreo - Centro - Domingos Martins - ES.

Art. 2°- Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 3° - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.

Art. 4° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde

Id: 1327106

RESOLUÇÃO SES N° 354 DE 12 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e

- o Laudo de Análise n° 3455.00/2012, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do lote 71265, data de fabricação 02/2012, data de validade 02/2014, do produto CHÁ -SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE ACEROLA COM AROMA NATURAL EXTRATO DE CHÁ VERDE, marca SUPRA VITA, fabricado por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 05.879.626/0001-33, localizada na RODOVIA BR 282, Km 511 - XAN-XERÊ - SC e distribuído por SUPRA VITA NUTRACÊUTICOS LTDA., situado na Rua Bacairis, n° 555 B - Jacarepaguá - Rio de Janeiro, CNPJ: 07.377.451/0001-91, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Rotulagem,

RESOLVE:

Art. 1°- Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 71265, data de fabricação 02/2012, data de validade 02/2014, do produto CHÁ - SUPLEMENTO DE VITAMINA C À BASE DE ACEROLA COM AROMA NATURAL EXTRATO DE CHÁ VERDE, marca SUPRA VITA, fabricado por HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA., CNPJ: 05.879.626/0001-33, localizada na RODOVIA BR 282, Km 511 - XANXERÊ - SC e distribuído por SUPRA VITA NUTRACÊUTICOS LTDA., situado na Rua Bacairis, n° 555 B - Jacarepaguá - Rio de Janeiro, CNPJ: 07.377.451/0001-91. Art. 2°- Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 3°- Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.

Art. 4°- O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.

Art. 5°- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde

Id: 1327107

RESOLUÇÃO SES N° 355 DE 12 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e

- o Laudo de Análise n° 3882.00/2012, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do lote 0 232, data de fabricação 20/08/2010, data de validade 20/08/2012, do produto FUNDO DE ALCACHOFRA ULTRACONGELADO, marca D'AUCY, importado e distribuído por D'AUCY DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.861.688/0001-20, localizada na Avenida Imperatriz Leopoldina, n°1013 - Cj611 - São Paulo - SP e embalado por D'AUCY FROZEN FOODS, logradouro NÃO CONSTA - FRANÇA, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Características Sensoriais, Pesquisa de Matérias Estranhas e Análise da Embalagem do Produto Amostrado.

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 0 232, data de fabricação 20/08/2010, data de validade 20/08/2012, do produto FUNDO DE ALCACHOFRA ULTRACONGELADO, marca D'AUCY, importado e distribuído por D'AUCY DO BRASIL LTDA, CNPJ: 02.861.688/0001-20, localizada na Avenida Imperatriz Leopoldina, n° 1013 - Cj611 - São Paulo - SP e embalado por D'AUCY FROZEN FOODS, logradouro NÃO CONSTA - FRANÇA.

Art. 2° - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 3° - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.

Art. 4° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437, de 20/08/1977.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde

Id: 1327108

ANO XXXVIII - No-112 - PARTE I

TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012

15

RESOLUÇÃO SES N° 356 DE 12 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e

- o Laudo de Análise n° 3860.00/2012, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do lote 0824111, data de fabricação 11/2011, data de validade 11/2013, do produto CO-LÁGENO - COLAGEN PLUS - COLÁGENO - PROTEÍNA HIDROLI-SADA AMINOÁCIDOS ESSENCIAIS, marca DNA, fabricado por JOÃO FÁBIO DE OLIVEIRA, CNPJ: 25.638.180/0001-62, localizada na Avenida João Romeu Tramonte, n° 655 - Chácaras Poços de Caldas -Poços de Caldas - MG, por apresentar a amostra analisada resultado insatisfatório quanto ao ensaio de Análise de Rotulagem,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote 0824111, data de fabricação 11/2011, data de validade 11/2013, do produto COLÁGENO -COLAGEN PLUS - COLÁGENO - PROTEÍNA HIDROLISADA AMI-NOÁCIDOS ESSENCIAIS, marca DNA, fabricado por JOÃO FÁBIO DE OLIVEIRA, CNPJ: 25.638.180/0001-62, localizada na Avenida João Romeu Tramonte, n° 655 - Chácaras Poços de Caldas - Poços de Caldas - MG.

Art. 2°- Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 3°- Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.

Art. 4°- O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012

SÉRGIO CÔRTES

Secretário de Estado de Saúde

Id: 1327109 RESOLUÇÃO SES N° 357 DE 12 DE JUNHO DE 2012

DETERMINA A INTERDIÇÃO CAUTELAR, SUSPENDE A VENDA E USO DE PRODUTO ALIMENTÍCIO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

- as disposições do art. 10 da Lei n° 6.437, de 20/08/1977, publicada no D.O.U. de 24/08/1977, e

- o Laudo de Análise n° 3885.00/2012, emitido pelo Laboratório Central Noel Nutels, referente à análise fiscal da amostra coletada pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, do lote UICA 06, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 24/01/2014, do produto AÇÚCAR CRISTAL PENEIRADO, marca GUARANI, fabricado por AÇÚCAR GUARANI S.A. - UICA, CNPJ: 47.080.619/0011-99, localizada na Rodovia Assis Chateaubriand, Km 155 - Olímpia - SP, por apresentar a amostra analisada resultados insatisfatórios quanto aos ensaios de Características Sensoriais e Pesquisa de Sujidades Pesadas Ferromagnéticas,

RESOLVE:

Art. 1° - Determinar, como medida de interesse sanitário, a interdição cautelar, suspensão da venda e uso do lote UICA 06, data de fabricação NÃO CONSTA, data de validade 24/01/2014, do produto AÇÚCAR CRISTAL PENEIRADO, marca GUARANI, fabricado por AÇÚCAR GUARANI S.A. - UICA, CNPJ: 47.080.619/0011-99, localizada na Rodovia Assis Chateaubriand, Km 155 - Olímpia/SP.

Art. 2° - Determinar a todos os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro, que retirem o lote do produto referido no art. 1° da exposição ao consumidor.

Art. 3° - Determinar aos órgãos competentes de Vigilância Sanitária das Secretarias Municipais de Saúde do Estado do Rio de Janeiro, que inspecionem os estabelecimentos de comércio e manipulação de alimentos para verificar o cumprimento do disposto nos arts. 1° e 2°.

Art. 4° - O não cumprimento do disposto nesta Resolução configura infração de natureza sanitária com sanções previstas na Lei Federal n° 6437 de 20/08/1977.

Art. 5° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 12 de junho de 2012.

SÉRGIO CÔRTES Secretário de Estado de Saúde

Id: 1327110 DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS

DE 12.06.2012

PROC. N° E-08/011.177/2010 - REVOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 117/2012, referente à contratação de empresa especializada em prestação de serviço de suporte técnico em treinamento de pessoal (curso de monitoramento e avaliação da atenção básica), conforme as especificações e condições contidas no ANEXO 01 do presente Edital, para remarcação de novo certame através do contrato firmado entre a SES e Banco do Brasil para utilização do portal licitacoes-e.

Id: 1327415

DE 14.06.2012

PROC.N° E-08/004.829/2011 - HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2012, para fins de registro de preços, objetivando a aquisição de medicamentos (desmopressina 0,1mg/ml aplicação nasal e outros), nas quantidades e condições indicadas na Proposta-Detalhe, em favor das seguintes empresas: EMS S/A, nos itens 05, 07, 08 e 09, perfazendo o valor de R$4.262.778,00; ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA EPP, no item 04, perfazendo o valor de R$557.700,00 e TORRENT DO BRASIL LTDA, nos itens 01 e 02, perfazendo o valor de R$41.800,20, perfazendo a licitação o valor total de R$4.862.278,20 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e dois mil duzentos e setenta e oito reais e vinte centavos). Itens Fracassados: 03 e 06.

Id: 1327413

DE 14.06.2012

PROC.N° E-08/003.668/2011 - REVOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2012, referente à aquisição de medicamentos (diclofenaco de sodio - 1mg/ml, bortezomibe 3,5 mg - pó, divalproato de sódio 250 mg e outros), conforme as especificações e condições contidas no ANEXO 01 do presente Edital, para adequação as novas exigências técnicas.

Id: 1327414 DE 18.06.2012

PROC. N° E-08/007.805/2011 - REVOGO o PREGÃO ELETRÔNICO N° 150/2012, referente à aquisição de dietas enterais em sistema fechado (incluindo equipos) e suplementação alimentar, conforme as especificações e condições contidas no ANEXO 01 do presente Edital, para adequação das Especificações Técnicas, visto modificação na demanda das unidades Hospitalares da SES.

Id: 1327818

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços n° 075/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (COLCHÃO PNEUMÁTICO). Detentora do Registro: CIRURGICA BRASIL COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA, em único item. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 100/2012. Proc. n° E-08/008.760/2011. Data de Assinatura: 06/06/2012. Valor total: R$ 427.000,00 (quatrocentos e vinte e sete mil reais).

Id: 1327419

COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços n° 076/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CLORIDRATO DE ERLOTINIBE 100MG). Detentora do Registro: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A, em único item. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 082/2012. Proc. n° E-08/009.396/2011. Data de Assinatura: 06/06/2012. Valor total: R$ 123.870,00 (cento e vinte e três mil oitocentos e setenta reais).

Id: 1327420

SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 12.06.2012

PROCESSO N° E-08/4848/2011 - Por se tratar de questão puramente técnica, analisada pela área competente da SES em parecer do Núcleo de Qualificação, autuado em fls. 167, e considerando o parecer da Coordenação de Licitação, às fls. 168/169, decido pelo conhecimento da impugnação ao Edital de Pregão Eletrônico n° 141/2012, para aquisição de materiais e equipamentos médicos (cama infantil Fowler - berço - e colchão), interposta pela empresa KANARO ARTIGOS DE CAMA, MESA E BANHO LTDA. Quanto ao mérito, INDEFIRO os pedidos da Impugnante.

Id: 1327335

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO EXECUTIVO DE 15.06.2012

PROCESSO N° E-08/8678/2009 - Objetivando não causar prejuízos ao direito de terceiros porventura interessados no objeto do certame, decido pela ANULAÇÃO da licitação por Pregão Eletrônico n° 087/2012, para aquisição de produtos nutricionais, em conformidade com art. 49 da Lei Federal n° 8.666/93, c/c o art. 9° da Lei 10.520/2002.

Id: 1327336

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE SUBSECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 14.05.2012

PROC. N° E-08/792/2009 - APROVO a despesa para reforço da 2012NE2236, referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 172/2009, que tem por finalidade o acréscimo de 25% do valor do contrato e a prorrogação do prazo contratual por mais doze meses, mediante Adesão à Ata de Registro de Preços n° 001/2009, gerenciada pelo Centro de Tecnologia da Informação, visando atender ao Nível Central, sendo esta despesa referente à cobertura do mês de fevereiro de 2012, em favor da INVESTIPLAN COMPUTADORES E SISTEMAS LTDA, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em conformidade com o art. 15, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 e Decreto Estadual n° 40751/2007, e suas alterações.

DE 28.05.2012

PROC. N° E-08/4381/2011 - APROVO a despesa para reforço da 2012NE1436, referente à Contratação em caráter emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de engenharia clínica, incluindo assessoria, gerenciamento, manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médico-hospitalares nas Unidades da SES: UPAs (Marechal Hermes, Jacarepaguá, Complexo da Maré, Ilha I, Ti-juca, Botafogo), sendo esta despesa referente à cobertura do mês de fevereiro de 2012, em favor da INFRATEC EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS LTDA., no valor de R$ 2.650,00 (dois mil seiscentos e cinquenta reais), em conformidade com o art. 24, inciso IV da Lei Federal n° 8666/93.

DE 29.05.2012

PROC. N° E-08/90097/2007 - APROVO a despesa referente ao Quinto Termo Aditivo ao Contrato n° 496/2008, que tem por finalidade a prorrogação do prazo por mais doze meses referente ao fornecimento de gases medicinais, compreendendo a locação e manutenção com eventual reposição de peças, de equipamentos, sistema de ar medicinal comprimido e sistema de vácuo clínico para as unidades da SES: HRA, HEBSJ, HEAS, HECC, CPRJ, Centra-Rio, HEGV, Hospital da Mulher, HEVMC, IECAC, HEMORIO, LCNN, HETM, HEPJBC, HEAT, HEAL, IETAP, HESM, Hospital Central do IASERJ, IEDS, REVIVA, Ambulatórios do IASERJ, sendo esta despesa referente ao complemento do mês de março, em favor da AIR LIQUIDE DO BRASIL LTDA, no valor de R$ 120.159,93 (cento e vinte mil cento e cinquenta e nove reais e noventa e três centavos), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais nos 31863/2002 e 31864/2002.

PROC. N° E-08/7026/2010 - APROVO a despesa referente à aquisição de medicamentos padronizados para a Rede SES-RJ, mediante ao Pregão Eletrônico n° 64/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 85-G, em favor da FARMACONN LTDA, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais nos 31863/2002 e 31864/2002.

PROC. N° E-08/7026/2010 - APROVO a despesa referente à aquisição de medicamentos padronizados para a Rede SES-RJ, Pregão Eletrônico n° 64/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 85-H, em favor da HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 932.670,50 (novecentos e trinta e dois mil seiscentos e setenta reais e cinquenta centavos), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais nos 31863/2002 e 31864/2002.

PROC. N° E-08/13496/2007 - APROVO a despesa referente ao Incentivo financeiro para o município de Barra do Piraí, correspondente ao Co-financiamento da Atenção Básica no Estado do Rio de Janeiro, conforme termo de Deliberação CIB-RJ n° 1275, de 15/04/2011, publicada no D.O. de 04/05/2011, sendo esta despesa referente ao cro-nograma de janeiro a dezembro de 2012, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BARRA DO PIRAÍ, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais), não sujeito à Lei Federal n° 8.666/93.

PROC. N° E-08/13425/2007 - APROVO a despesa referente ao Incentivo financeiro para o município de Macaé, correspondente ao Co-fi-nanciamento da Atenção Básica no Estado do Rio de Janeiro, conforme termo de Deliberação CIB-RJ n° 1275, de 15/04/2011, publicada no D.O. de 04/05/2011, sendo esta despesa referente ao cronograma de janeiro a dezembro de 2012, em favor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MACAÉ, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), não sujeito à Lei Federal n° 8.666/93.

PROC. N° E-08/10626/2010 - APROVO a despesa referente à Aquisição de testes Anti-HAV, HBSAG, anti-BBC, anti-BBS, visando à realização de testes imunológicos em amostra de sangue, mediante a realização do Pregão Eletrônico ° 190/2011, com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 134/2011, em favor da TEST-FAR COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 260.542,00 (duzentos e sessenta mil quinhentos e quarenta e dois reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais nos 31.863/2002 e 31864/2002.