Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 19/06/2012 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANO XXXVIII - No-112- PARTE I
TERÇA-FEIRA - 19 DE JUNHO DE 2012
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II - Materiais e Serviços de Pequeno Valor: referem-se àqueles que se enquadram na hipótese de dispensa de licitação por valor prevista no inciso II, do Art. 24 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, desde que não se trate de parcelas de uma mesma compra ou serviço de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
III - Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA): sistema informatizado de apoio ao Sistema de Suprimentos utilizado no âmbito do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
IV - Órgão Promotor: Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual responsável pela realização do Processo Eletrônico de Dispensa;
V - Proponente: fornecedor credenciado junto ao SIGA interessado em participar do Processo Eletrônico de Dispensa;
VI - Proposta Eletrônica: oferta apresentada pelo Proponente, através do SIGA, para os itens do Processo Eletrônico de Dispensa.
CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DO PROCESSO ELETRÔNICO DE DISPENSA
Art. 4° - O Processo Eletrônico de Dispensa será executado da seguinte forma:
I - será encaminhado aviso, por correspondência eletrônica (e-mail), aos fornecedores credenciados no SIGA, permanecendo disponível para recebimento de propostas eletrônicas durante um período nunca inferior a 4 (quatro) horas úteis;
II - o Proponente deverá enviar suas propostas eletrônicas exclusivamente por meio do SIGA, no prazo estabelecido no Processo Eletrônico de Dispensa;
III - durante o período estabelecido para o recebimento das Propostas Eletrônicas, o menor valor entre os ofertados por todos os Proponentes estará sempre disponível no SIGA, para conhecimento de todos os interessados em tempo real;
IV - o sistema permitirá ao Proponente a apresentação de Propostas Eletrônicas sucessivas, em qualquer valor, desde que inferior ao menor valor entre os ofertados por todos os proponentes, durante o período indicado no Processo Eletrônico de Dispensa;
V - o Proponente deverá apresentar suas Propostas Eletrônicas em moeda corrente nacional, para cada item do Processo Eletrônico de Dispensa, com validade de, no mínimo, 30 (trinta) dias;
VI - o resultado do Processo Eletrônico de Dispensa ficará disponível à consulta pública na Internet, no portal do SIGA;
VII - o Proponente deverá informar a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como o pleno conhecimento e aceitação das normas estabelecidas neste Decreto, das normas suplementares editadas pela SEPLAG e dos termos do Processo Eletrônico de Dispensa.
Art. 5° Caberá ao Órgão Promotor:
I - realizar, obrigatoriamente, o Processo Eletrônico de Dispensa no SIGA, informando a data e horário limite para recepção das Propostas Eletrônicas;
II - providenciar a alocação de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações decorrentes da contratação;
III - obter, junto a possíveis fornecedores ou por intermédio de preços oficiais praticados por órgãos públicos de qualquer esfera, pelo menos 01 (um) parâmetro de preço, para compor o valor estimado de preço dos itens que compõem o Processo Eletrônico de Dispensa;
IV - especificar, no Processo Eletrônico de Dispensa, a descrição do objeto a ser adquirido, de acordo com as características especificadas no Catálogo de Materiais e Serviços do SIGA; o local; o prazo máximo para entrega; as quantidades requeridas, observadas a respectiva unidade de fornecimento e as condições de recebimento do objeto;
V - verificar o atendimento das especificações do objeto, observado o melhor preço;
VI - verificar a documentação de habilitação do proponente que apresentou o melhor preço;
VII - aprovar a aquisição e/ou a contratação, bem como os procedimentos referentes à execução orçamentária; e
VIII - formalizar o recebimento do objeto contratado nas condições estipuladas no Processo Eletrônico de Dispensa.
§ 1° - Quando o menor valor obtido por meio do Processo Eletrônico de Dispensa for maior que o respectivo valor estimado de preço, conforme dispõe o inciso II deste artigo, deverá o Órgão Promotor contratar pela proposta mais vantajosa para a Administração Pública.
§ 2° - O Órgão Promotor poderá anular ou cancelar o Processo Eletrônico de Dispensa, total ou parcialmente, sem que disso resulte, para o Proponente, direito a qualquer indenização ou reclamação.
Art. 6° - Caberá ao Proponente:
I - estar credenciado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro, por meio do SIGA;
II - acompanhar as operações no SIGA, sendo responsável pelos ônus decorrentes da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
III - responsabilizar-se pela utilização da senha e pelas transações que forem efetuadas em seu nome no SIGA.
Art. 7° - O Proponente que não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do objeto do Processo Eletrônico de Dispensa estará sujeito às sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93 e nas legislações pertinentes, sem prejuízo da eventual anulação da nota de empenho.
Art. 8° - Em caso de manifestação de desistência do Proponente fica caracterizado descumprimento total da obrigação assumida, não cabendo ao mesmo qualquer direito à indenização.
Art. 9° - Ficará facultado à Administração, quando o Proponente melhor classificado desistir da contratação, convocar os Proponentes melhores classificados, sucessivamente, ou revogar o Processo Eletrônico de Dispensa, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n° 8666, de 21 de junho de 1993.
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2012
Art. 10 - Excepcionalmente, por motivo do resultado do Processo Eletrônico de Dispensa se dar fracassado ou deserto, os órgãos e entidades poderão realizar as compras de que tratam o artigo 1° deste Decreto, mediante a coleta de, no mínimo, 3 (três) propostas junto a possíveis fornecedores, obedecidos os seguintes procedimentos:
I - montagem do processo de compras por meio do SIGA;
II - registro dos fornecedores no Cadastro de Fornecedores do Estado do Rio de Janeiro; e
III - registro das propostas de preços no SIGA.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - Caberá à SEPLAG estabelecer normas complementares a este decreto, conforme julgar necessário, e disciplinar o procedimento para as compras de materiais e serviços de pequeno valor.
Art. 12 - Este Decreto entra em vigor após sua publicação.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2012
SÉRGIO CABRAL
Id: 1328025
Atos do Governador
DECRETOS DE 18 DE JUNHO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido e com validade a contar de 11 de junho de 2012, MURILO NAVARRO PEREIRA FILHO, matrícula n° 0703, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo VP-3, da Superintendência de Administração e Finanças, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Processo n° E-11/50377/2012.
EXONERAR, com validade a contar de 11 de junho de 2012, LAERCIO GONÇALVES LEÃO, matrícula n° 400-2, do cargo em comissão de Assessor, símbolo DAS-8, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços. Processo n° E-11/50377/2012.
NOMEAR LAERCIO GONÇALVES LEÃO, matrícula n° 4002, para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2012, o cargo em comissão de Superintendente, símbolo VP-3, da Superintendência de Administração e Finanças, da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro - JUCERJA, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços, anteriormente ocupado por Murilo Navarro Pereira Filho, matrícula n° 070-3. Processo n° E-11/50377/2012.
NOMEAR VANESSA CAMPAGNAC DA SILVA BARROS, matrícula n° 0972593-8, para exercer, com validade a contar de 01 de junho de 2012, o cargo em comissão de Assessor Especial, símbolo VP-2, da Diretoria de Polícia Ostensiva, do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro - RIOSEGURANÇA, da Secretaria de Estado de Segurança, anteriormente ocupado por Paulo Jorge da Silva Ribeiro, matrícula n° 100173-4. Processo n° E-09/660/5000/2012.
EXONERAR, com validade a contar de 01 de fevereiro de 2012, CLAUDIO LUIS MELO DE SOUZA do cargo em comissão de Diretor (ISE/IST), símbolo FAETEC 1, da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro - FAETEC, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia. Processo n° E-26/30842/2012.
EXONERAR, com validade a contar de 05 de junho de 2012, TATIANA VAZ CARIUS, matrícula n° 959794-9, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, da Superintendência de Programas e Projetos Especiais, da Secretaria de Estado de Transportes. Processo n° E-10/376/2012.
NOMEAR TATIANA VAZ CARIUS, matrícula n° 959794-9, para exercer, com validade a contar de 05 de junho de 2012, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecre-taria de Transportes, da Secretaria de Estado de Transportes, anteriormente ocupado por Sebastião Rodrigues Pinto Neto. Processo n° E-10/376/2012.
NOMEAR LÚCIA MARIA MODESTO PEREIRA para exercer, com validade a contar de 11 de junho de 2012, o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Integração dos Programas Sociais, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Antonio Claret Campos Filho, matrícula n° 0969838-2. Processo n° E-23/1752/2012.
EXONERAR ANDRÉA SEPÚLVEDA BRITO CAROTTI, matrícula n° 0896788-7, do cargo em comissão de Superintendente, símbolo DAS-8, da Subsecretaria de Ação Social, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos. Processo n° E-23/1751/2012.
NOMEAR ANDRÉA SEPÚLVEDA BRITO CAROTTI, matrícula n° 0896788-7, para exercer o cargo em comissão de Subsecretário de Estado, símbolo SS, da Subsecretaria de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, anteriormente ocupado por Antonio Carlos Silva Biscaia, matrícula n° 0969837-4. Processo n° E-23/1751/2012.
Id: 1328050
DECRETOS DE 18 DE JUNHO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-03/012491/2009,
RESOLVE:
NOMEAR, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor Docente I, do Quadro I - Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, ERANI CAETANO SAMPAIO, em virtude de aprovação e classificação em 51° lugar, Concurso Público realizado em 1998, homologado em 09 de novembro de 1999, na conformidade do Edital publicado no Diário Oficial de 12 de novembro de 1998, re-troagindo seus efeitos à data do respectivo exercício.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-01/337832/2012,
RESOLVE:
NOMEAR os candidatos abaixo descritos, observada a classificação final constante do Edital no DOERJ N° 105, PARTE I, de 06 de junho
de 2012, para o cargo de Especialista em Previdência Social, Nível Superior, do Quadro Permanente do Fundo Único do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em vagas decorrentes da Lei Complementar n° 132, de 25 de novembro de 2009, em virtude de habilitação em concurso público, homologado em 06 de junho de 2012 e publicado no DOERJ N° 108 PARTE I, de 13 de junho de 2012.
CHRISTIANE BITTENCOURT FERREIRA
ALEXANDRO ALVES FARIAS
FREDDY CORDEIRO ROSA
MARIA DE FATIMA RIBEIRO DE SOUZA
Id: 1327989
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo OF.01/PJ/2VCCF/429/2012, bem como em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da Ação Ordinária n° 000895905.2012.8.19.0011, em curso perante a Segunda Vara Cível da Comarca de Cabo Frio do E. Tribunal de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
REINTEGRAR, na condição sub judice, ALAN RODRIGUES DO NASCIMENTO, matrícula 177.590-7, no cargo de Comissário de Polícia, do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Segurança.
Id: 1327972
DECRETOS DE 18 DE JUNHO DE 2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-23/995/2011,
RESOLVE:
1 - Considerar extintos, por motivo de substituições, os mandatos conferidos a membros do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos, como segue:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Secretaria de Estado de Cultura
Titular: SONIA LOPES GRIBEL DOS SANTOS, designado pelo Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2011.
Suplente: CRISTINA GOULARD DO AMARANTE, designada pelo Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2011.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Conselheiros e ex- conselheiros tutelares do Estado do Rio de Janeiro - ACETERJ
Suplente: ILANA GONÇALVES DA SILVA FIALHO, designada pelo decreto de 10 nde maio de 2011, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2011
2 - Alterar a composição do Conselho Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente - CEDCA/RJ, da Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos - SEASDH, como segue:
REPRESENTANTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS
Secretaria de Estado de Cultura
Titular: Stela Maris Cermedo Mendonça em substituição a Sonia Lopes Gribel dos Santos, designada pelo Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2011.
Suplente: Sonia Lopes Gribel dos Santos em substituição a Cristina Goulard do Amarante, designada pelo Decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2011.
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
Associação de Conselheiros e ex- conselheiros tutelares do Estado do Rio de Janeiro - ACETERJ
Suplente: Marcia Regina da Silva em substituição a Ilana Gonçalves Da Silva Fialho, designada pelo decreto de 10 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial de 11 de maio de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, o disposto no Decreto n° 32.019, de 15.10.2002, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-26/020.609/2012 e apensos,
RESOLVE:
ALTERAR a composição do CONSELHO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO CARLOS CHAGAS FILHO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FAPERJ, da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECT, como segue:
REPRESENTANTES DO GOVERNO DO ESTADO:
Titular: ELIETE BOUSKELA, em substituição e completando o mandato conferido a Roberto Soares de Moura, designado pelo Decreto de 04 de setembro de 2009, publicado no D.O. de 08.9.2009, e considerá-la dispensada da função de membro suplente do mesmo Conselho.
Titular: MAURÍCIO VASCONCELLOS GUEDES PEREIRA (recondução)
REPRESENTANTE DO SETOR EMPRESARIAL:
Titular: BENITO DIAZ PARET (Sindicato das Empresas de Informática do Estado do RJ)
REPRESENTANTES DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS
Titular: MARTHA TUPINAMBÁ ULHÔA - UNIRIO (recondução)
Suplente: HUMBERTO FERNANDES MACHADO - UFF (recondução)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta no processo n° E-12/LOTERJ/560/2012,
RESOLVE:
EXONERAR, a pedido, IVANA MARTINS BORGHI, matrícula n° 05/491-6, do cargo efetivo de Operador Lotérico, Classe III, do Quadro Permanente da Loteria do Estado do Rio de Janeiro - LOTERJ, da Secretaria de Estado da Casa Civil, nos termos do art. 16, inciso I, do Decreto-Lei n° 220/1975 e do art. 54, inciso I do Decreto n° 2479/1979, com validade a contar de 16 de maio de 2012.
Id: 1328040
REGIONAL CENTRO SUL
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo n° E-03/10464/2010,
RESOLVE:
NOMEAR, para exercer o cargo de provimento efetivo de Professor Docente I, do Quadro I - Permanente do Magistério da Secretaria de Estado de Educação, os candidatos relacionados no ANEXO deste Decreto, em virtude de aprovação e classificação em Concurso Público, realizado em 2009, homologado em 30 de março de 2010, na conformidade do Edital publicado no Diário Oficial de 01 de dezembro de 2009.
ANEXO AO DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 2012
DISCIPLINA: BIOLOGIA NOME
LUIS HENRIQUE SOARES ALVES
PRISCILA CRISTINA MARTINS DE SOUZA DISCIPLINA: HISTÓRIA NOME
THAÍS SILVA PEREIRA CERQUEIRA
RENATA DA SILVA
MARIA BEATRIS GOMES DA COSTA
SÁVIO CASTRO FELIX
RENATA BRAGA SANTOS
REGIONAL BAIXADAS LITORÂNEAS
DISCIPLINA: HISTÓRIA
NOME MUNICÍPIO
CARLA MAGALHÃES CARNEIRO NITERÓI
REBECA NATACHA DE OLIVEIRA PINTO NITERÓI
CAROLINE ROSADO DO NASCIMENTO NITERÓI
DANIEL DE OLIVEIRA GOMES NITERÓI
LUCIANE DE SOUSA KUBIS NITERÓI
BRENO BERSOT DA SILVA NITERÓI
CAMILA MENEGARDO MENDES NITERÓI
MUNICÍPIO
VALENÇA
VALENÇA
MUNICÍPIO
PARAÍBA DO SUL PATY DO ALFERES PATY DO ALFERES VALENÇA
VALENÇA
ELIZABETH NUNES DA SILVA VALENÇA
REGIONAL MÉDIO PARAÍBA
DISCIPLINA: HISTÓRIA
NOME MUNICÍPIO
ARETUZA DE OLIVEIRA CEIA ANGRA DOS REIS
KESSY DA SILVA COSTA NASCIMENTO PARATY
CLAUDIA MARIA DA SILVA DE JESUS RESENDE
MARCELO KLEIN DOS SANTOS RESENDE
TANIA MAIA NOBREGA VILELA CARNEIRO RESENDE
VÂNIA CRISTINA NORONHA RODRIGUES RESENDE
Confirma a exclusão?