Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ
Poder Executivo
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO
OFICIAL
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
nóstico clínico laboratorial de pacientes com sintomas consistentes da Dengue, solicitado pelo Laboratório Central Noel Nutel, em favor da BIOEASY DIAGNÓSTICO LTDA, no valor de R$ 264,72 (duzentos e sessenta e quatro reais e setenta e dois centavos), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/2370/2011 - APROVO a despesa para aquisição do medicamento Alfaepoetina 10.000 UI, visando atender as necessidades da Rede SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 140/2011, com preços inscritos na Ata de Registro de Preço n° 121-B/2011, em favor da BLAUSIEGEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 173.105,00 (cento e setenta e três mil cento e cinco reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/9298/2009 - APROVO a despesa referente ao Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n° 004/2010, que tem por finalidade a alteração do projeto básico e acréscimo de aproximadamente 2,67%, tendo por base a alteração solicitada, dos serviços de gestão no Hospital da Mulher Heloneida Studart, com especificações, quantitativos e condições descritas, incluindo a regulamentação do georeferenciamen-to e execução de atividades e serviços de saúde, conforme projeto básico, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor de VITA SAUDE SERVIÇOS DE GESTÃO HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 17.321.283,12 (dezessete milhões, trezentos e vinte e um mil duzentos e oitenta e três reais e doze centavos), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-B de 2011, em favor de CBS MÉDICO CIENTÍFICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-D de 2011, em favor de DROGAFONTE LTDA, no valor de R$ 35.800,00 (trinta e cinco mil oitocentos reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-E de 2011, em favor de AGILA MARKEING E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-F de 2011, em favor de EXPRESSA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor de R$ 2.008.080,00 (dois milhões, oito mil e oitenta reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-G de 2011, em favor de FARMACE - INDÚSTRIA QUÍMICO FARMACÊUTICA CEARENSE LTDA, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011, com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-H de 2011, em favor de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA, no valor de R$ 125.760,00 (cento e vinte e cinco mil setecentos e sessenta reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-J de 2011, em favor de HOSFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 390.840,00 (trezentos e noventa mil oitocentos e quarenta reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-M de 2011, em favor de NOVAFARMA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$ 42.300,00 (quarenta e dois mil trezentos reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-O de 2011, em favor de NUTRIEX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMACÊUTICOS LTDA, no valor de R$ 8.685,00 (oito mil seiscentos e oitenta e cinco reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7028/2010 - APROVO a despesa para aquisição de medicamentos padronizados incluindo antimicrobianos e todo grupo de antibióticos, viando atender as Unidades de Saúde sob a gestão da SES-RJ, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 063/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 073-P de 2011, em favor de PRO - DIET FARMACÊUTICA LTDA, no valor de R$ 711.219,00 (setecentos e onze mil duzentos e dezenove reais), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais nos 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3812/2010 - APROVO a despesa para aquisição do medicamento Promestrieno - creme, visando atender os pacientes com responsabilidade desta SES, por determinação judicial, mediante ao Pregão Eletrônico n° 245/2010, com preços inscritos na Ata de Registro de Preço n° 030-C/2011, em favor de MERCK S.A, no valor de R$ 340,44 (trezentos e quarenta reais e quarenta e quatro centavos), em conformidade com o art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/9275/2011 - APROVO a despesa para pagamento de gratificação de encargos especial estabelecido pelo Decreto n° 41.235/2008, datado em 09/05/2008 e regulamentado através da Re-
ANO XXXVIII - No- 047 - PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012
11
solução SESDEC n° 469 de 03/10/2008 para os servidores incluídos no Regime de Gratificação por produtividade conforme solicitação da Superintendência de Vigilância Sanitária referente ao período de 26/11/2011 a 25/12/2011, em favor da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, no valor de R$ 224.000,00 (duzentos e vinte e quatro mil reais), não sujeita a Lei Federal n° 8666/93.
Proc. n° E-08/391/2011 - APROVO a despesa para aquisição de produtos nutricionais visando atender os pacientes oriundos do poder judiciário, solicitado pela Central de Atendimento a Demandas Judiciais, mediante a realização do Pregão Eletrônico n° 97/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n°105 A de 2011, em favor da MLPA COMÉRCIO DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÃO HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 837.000,00 (oitocentos e trinta e sete mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/391/2011 - APROVO a despesa para aquisição de produtos nutricionais, visando atender os pacientes oriundos do poder judiciário, solicitado pela Central de Atendimento a Demandas Judiciais, mediante a realização do pregão eletrônico n° 97/2011 com preços inscritos na ata de registro de preços n°105 A e B de 2011, em favor da PHARMANUTRI COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA., no valor de R$ 2.880.000,00 (dois milhões, oitocentos e oitenta mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/7031/2010 - APROVO a despesa para aquisição de vários itens de soluções hospitalares padronizados, visando atender as unidade da rede SES, mediante a realização do pregão eletrônico n° 089/2011 com preços inscritos na Ata de Registro de Preços n° 074 -B, em favor da INDÚSTRIA FARMACÊUTICA RIOQUÍMICA LTDA, no valor de R$ 124.250,00 (cento e vinte e quatro mil duzentos e cinquenta reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 006/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da CLIPEL CLÍNICA PEDIÁTRICA DOS LAGOS S/C, no valor de R$ 468.000,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 007/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor do CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA NEOVIDA RESENDE LTDA, no valor de R$ 373.000,00 (trezentos e setenta e três mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 008/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da NEO UNIDAS TERAPIA INTENSIVA NEONATAL LTDA, no valor de R$ 703.540,00 (setecentos e três mil quinhentos e quarenta reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 009/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da CEPLIN - INSTITUTO DE NEONATOLOGIA E PEDIATRIA LTDA, no valor de R$ 1.370.000,00 (um milhão, trezentos e setenta mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 010/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS , para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da INTENSI BABY-CENTRO PERINATAL E PEDIÁTRICO SANTA MARIA, no valor de R$ 495.000,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 011/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS , para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da LLAK MEDICINA NEONATAL LTDA, no valor de R$ 833.000,00 (oitocentos e trinta e três mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 012/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da LLAK MEDICINA NEONATAL LTDA, no valor de R$ 832.529,60 (oitocentos e trinta e dois mil quinhentos e vinte e nove reais e sessenta centavos), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 013/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da LIFECARE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 014/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da NATOCARE UTI NEONATAL E ASSISTÊNCIA PEDIÁTRICA, no valor de R$ 562.000,00 (quinhentos e sessenta e dois
mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 015/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da NEOVIDA CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA RESENDE LTDA, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da NEOVIDA CENTRO DE TERAPIA INTENSIVA E URGÊNCIA DE CAXIAS LTDA, no valor de R$ 867.355,20 (oitocentos e sessenta e sete mil trezentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 017/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da NEOTIN - NEONATAL TERAPIA INTENSIVA LTDA, no valor de R$ 1.635.652,80 (um milhão, seiscentos e trinta e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 018/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da UTI NEONATAL NICOLA ALBANO LTDA, no valor de R$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 019/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da CASA DE SAÚDE LARANJEIRAS LTDA, no valor de R$ 942.000,00 (novecentos e quarenta e dois mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 020/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da TERAPIA INTENSIVA NEONATOLOGIA E PEDIATRIA SUL FLUMINENSE-PRO BABY, no valor de R$ 929.336,00 (novecentos e vinte e nove mil trezentos e trinta e seis reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 021/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da RRM REDE RIO DE MEDICINA LTDA, no valor de R$ 760.000,00 (setecentos e sessenta mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 022/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da ASVP - HOSPITAL SÃO VICENTE DE PAULO, no valor de R$ 556.067,18 (quinhentos e cinquenta e seis mil sessenta e sete reais e dezoito centavos), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 023/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da CONFERÊNCIA SÃO JOSÉ DO AVAÍ, no valor de R$ 189.000,00 (cento e oitenta e nove mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 024/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da UPNI - URGÊNCIA PEDIÁTRICA DE NOVA IGUA-ÇÚ LTDA, no valor de R$ 638.000,00 (seiscentos e trinta e oito mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Proc. n° E-08/3.857/2010 - APROVO a despesa referente ao termo de credenciamento n° 025/2011 para unidades hospitalares de cuidados intensivos neonatal, com ou sem leitos SUS, para assistência aos recém nascidos que necessitem ser submetidos aos procedimentos de alta complexidade, sediados no estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses a contar de 02/05/2011 a 01/05/2012, sendo esta despesa correspondente aos meses de janeiro e fevereiro de 2012, em favor da UTI RIO SOCIEDADE CIVIL LTDA, no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), em conformidade com art. 1° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decretos Estaduais n°s 31.863/2002 e 31.864/2002.
Id: 1271809 COORDENAÇÃO DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 023/2012. Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA (SERVIDOR PARA REDE DE COMPUTADORES E OUTROS). Detentora do Registro: MARKWAY BUSINES E INFORMÁTICA LTDA, nos itens 01, 02 e 03. Vigência: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da Ata. Modalidade: Pregão Eletrônico n° 214/2011. Proc. n° E-08/002.599/2011. Data de Assinatura: 06/03/2012. Valor total: R$ 609.985,00 (seiscentos e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais).
Id: 1272708
Confirma a exclusão?