Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ
Poder Executivo
12
ANO XXXVIII - N°- - 047 PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SUBSECRETÁRIA DE GESTAO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE
ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 09.03.2012
TORNA SEM EFEITO o Ato de 06/02/2012, publicado no D.O. de 07/02/2012, que excluiu o candidato LUIS PHILIPPE BARROSO VEL-LINHO do Processo Seletivo de 2010, classificação 1827, função Enfermeiro, em atendimento a determinação judicial.
Id: 1272578
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 14.02.2012
Unidade: Hospital Estadual Alberto Torres
Proc. n° E-08/604673/2010 - ROSA MARIA LOUVADO AGOSTINHO, Técnico de Enfermagem, matr. n° 4912879-6, com validade a contar de 06/06/2010 - Defiro a rescisão de contrato, decorrente do Processo Seletivo Simplificado/2008.
RETIFICAÇÕES
D.O. DE 13.01.2012
PÁGINA 12 - 2a COLUNA
DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 19.12.2011
Unidade: Hospital Central IASERJ
Proc. n° E-08/600843/2011
ONDE SE LÊ... ALINE EVELYN OLIVEIRA BERNADES
LEIA-SE... ALINE EVELYN OLIVEIRA BERNADES DE ARAUJO
Unidade: Hospital Regional de Araruama
Proc. n° E-08/602370/2011
ONDE SE LÊ... CAROLINA OLIVEIRA PASSOS VELASCO
LEIA-SE... CAROLINA OLIVEIRA PASSOS
Id: 1272486
Secretaria de Estado de Educação
ATOS DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP N° 730
DE 09 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC e o DI-RETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427 de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2012, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos
Secretaria de Estado de Defesa Civil
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
DE 08.03.2012
Processo n° E-27/017/10054/2012 - WILTON ALMEIDA SANTOS. INDEFERIDO, tendo em vista o que consta nos autos, em especial no Parecer n° 141/2012, às fls. 39/51.
Id: 1272639
SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
DE 08.03.2012
Processo n° E-27/0760/11112/2012 - VERA LÚCIA CHAUVET, RG n° 00035/CBMERJ - DEFIRO o pedido de pagamento da diferença do benefício auxílio funeral concedido.
Id: 1272703
DE 08.03.2012
Processo n° E-27/003/11062/2012 - VERÔNICA DA SILVA GUIMARÃES, 005.520.337-07 CPF.
Processo n° E-27/001/11062/2012 - MÁRCIA RIBEIRO DO VAL FREITAS, 005.459.497-93 CPF.
Processo n° E-27/2604/11183/2011 - FLÁVIA SIMONE ROCHA SILVA BRUM, 036.297.367-93 CPF.
Processo n° E-27/028/11062/2011 - EDUARDO AZEVEDO DE OLIVEIRA, 087.778.217-89 CPF.
Processo n° E-27/034/11062/2011 - MARLENI CORREIA DOS SANTOS, 920.926.407-04 CPF.
Processo n° E-27/035/11062/2011 - ADEILTON DA SILVA LOPES, 100.146.057-08 CPF.
Processo n° E-27/2312/11183/2011 - IEDA MARTINS ARAUJO,
484.505.617-87 CPF.
Processo n° E-27/026/11062/2011 - GLEICE BATISTA VILAS BOAS ALVES, 047.686.527-19 CPF.
Processo n° E-27/037/11062/2011 - NADIA MARIA ARÊA DE SOUSA, 025.684.617-05 CPF.
Processo n° E-27/2538/11183/2011 - CLÁUDIA DE FÁTIMA TEIXEIRA DA ROSA, 000.830.087-99 CPF.
Processo n° E-27/044/11062/2011 - SCHIRLEI MACHADO DA SILVA, 090.627.477-01 CPF.
TENDO em vista o atendimento dos pressupostos legais, fazem jus ao auxílio funeral solicitado.
Id: 1272322
DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 08.03.2012
PROCESSO N° E-27/005/10132/2011 - DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS, AUTORIZO a despesa referente à Ine-xigibilidade de Licitação, no valor de R$ 6.790,00 (seis mil setecentos e noventa reais), em favor da EDITORA NDJ LTDA. para aquisição do boletim de licitações e contratos, com amparo legal no art. 25,”caput” da Lei Federal n°. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n°. 8.883, de 08 de junho de 1994.
Id: 1272650
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATOS DO COMANDANTE-GERAL DE 08.03.2012
ANULA, exclusivamente em relação ao 3° Sgt BM Q00/89 WALDIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR, RG 11.543, o Ato de Promoção à graduação de 3° Sgt BM, por tempo de serviço, a contar de 25 de setembro de 2004, na forma do Decreto n° 22.169/96, publicada no DOERJ n° 074, de 19.04.2007, de acordo com decisão exarada pela 1a Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos do processo judicial n° 0113986-80-2007.8.19.0001, sendo mantida a sua promoção na mesma graduação por término de curso, na forma do Decreto n° 4.582/81, publicada no DOERJ n° 240, de 28 de dezembro de 2004, bem como a sua classificação final na respectiva turma -CFS/2004, de acordo com o Boletim da SUBSEDEC/CBMERJ n° 035, de 25.02.2005.
Processo n° E-08/002/51418/2011.
ANULA, exclusivamente em relação ao 3° Sgt BM Q00/89 WALDIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR, RG 11.543, o Ato de Promoção à graduação de 2° Sgt BM, por tempo de serviço, a contar de 25 de setembro de 2009, na forma do Decreto n° 22.169/96, publicada no DOERJ n° 196, de 28.10.2009. Processo n° E-08/0002/51418/2011.
PROMOVE, em ressarcimento de preterição, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, à graduação de 2° Sgt BM por término de curso, a contar de 25 de dezembro de 2008, o 3° Sgt BM Q00/89 WALDIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR, RG 11.543, na forma dos arts. 9° e 17 do Decreto n° 4.582, de 24 de setembro de 1981. Processo n° E-08/002/51418/2011.
PROMOVE, em ressarcimento de preterição, no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, à graduação de 1° Sgt BM por término de curso, a contar de 25 de dezembro de 2011, o 2° Sgt BM Q00/89 WALDIR DA SILVA SANTOS JÚNIOR, RG 11.543, na forma dos arts. 9° e 17 do Decreto n° 4.582, de 24 de setembro de 1981. Processo n° E-08/002/51418/2011.
Id: 1272640
créditos orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no processo n° E-03/6.237/2011,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralizar recurso referente à obra de recuperação de talude no CIEP Brizolão 169 - Maria Augusta Correia, localizado no Município de São João de Meriti.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/02/2012, Término: 31/12/2012.
III - DE/Concedente: 1800 / Secretaria de Estado de Educação - SE-EDUC
UO: 1801 / Secretaria de Estado de Educação UG: 180100 / Secretaria de Estado de Educação
IV - PARA/Executante: 0452/Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UO: 0452 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UG: 0452.00 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja-neiro-EMOP
V - CRÉDITO:
PT: 1801.12.362.0303.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da In-fraestrutura.
| Natureza da Despesa | Fonte | Mês | Valor | Ano |
| 4490.51 | 22 | Fevereiro | R$ 158.438,72 | 2012 |
| Março | R$ 250.000,00 | |||
| Abril | R$ 50.926,20 | |||
| TOTAL | R$ 459.364,92 |
Art. 2° - A prestação de contas dos recursos recebidos, estabelecida no art. 12, do Decreto n° 42.436/2010, deverá seguir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão exe-cutante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando no que couber as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SE-FAZ n° 04 de 23/07/2008.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2012
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor- Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro/EMOP
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP N° 731 DE 09 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC e o DI-RETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427 de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2012, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos
créditos orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no processo n° E-03/5.458/2011,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralizar recursos referentes às obras de reforma da cobertura e substituição da impermeabilização no CIEP Brizolão 500 - Antônio Botelho (Paracambi), CIEP Brizolão 48 - Djalma Maranhão (Itaguaí), CIEP Brizolão 223 - Olympio Marques dos Santos (Rio de Janeiro), CIEP Brizolão 433 - Togo Renan Soares Kanela (Rio de Janeiro), CE Piranema (Itaguaí), CE Miécimo da Silva (Rio de Janeiro), CE Carlos Arnaldo da Fonseca (Rio de Janeiro), CIEP Brizolão 225 - Mário Quintana (Rio de Janeiro), CE Conde Pereira Carneiro (Angra dos Reis), CE Antônio Dias Lima (Angra dos Reis) e CIEP Brizolão 055 - João Gregório (Angra dos Reis), todos localizados na 10a DOCON.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/03/2012, Término: 31/12/2012.
III - DE/Concedente: 1800 / Secretaria de Estado de Educação - SE-EDUC
UO: 1801 / Secretaria de Estado de Educação UG: 180100 / Secretaria de Estado de Educação
IV - PARA/Executante: 0452/Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UO: 0452 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UG: 0452.00 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja-neiro-EMOP
V - CRÉDITO:
PT: 1801.12.362.0303.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da In-fraestrutura.
| Natureza da Despesa | Fonte | Mês | Valor | Ano |
| 4490.51 | 22 | Março | R$ 838.550,75 | 2012 |
Art. 2° - A prestação de contas dos recursos recebidos, estabelecida no art. 12, do Decreto n° 42.436/2010, deverá seguir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão exe-cutante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando no que couber as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SE-FAZ n° 04 de 23/07/2008.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2012
WILSON RISOLIA RODRIGUES Secretário de Estado de Educação
ÍCARO MORENO JÚNIOR
Diretor- Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro/EMOP
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTIdE: 1273224
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP N° 732
DE 09 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC e o DI-RETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO/EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427 de 17 de
janeiro de 2012, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do poder executivo para o exercício de 2012, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução dos créditos orçamentários e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no processo n° E-03/7.743/2011,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Descentralizar recursos referentes à contratação de suporte ao gerenciamento de serviços de reparo do “SEMAPRE - PRESERVANDO ESCOLAS”, nas Unidades Educacionais localizadas em diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/02/2012, Término: 31/12/2012.
III - DE/Concedente: 1800 / Secretaria de Estado de Educação - SE-EDUC
UO: 1801 / Secretaria de Estado de Educação UG: 180100 / Secretaria de Estado de Educação
IV - PARA/Executante: 0452/Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UO: 0452 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP
UG: 0452.00 / Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Ja-neiro-EMOP
V - CRÉDITO:
PT: 1801.12.362.0303.1546 - Ampliação da Rede e Melhoria da In-fraestrutura.
| Natureza da Despesa | Fonte | Mês | Valor | Ano |
| 4490.51 | 22 | Fevereiro | R$ 1.199.300,00 | 2012 |
Art. 2° - A prestação de contas dos recursos recebidos, estabelecida no art. 12, do Decreto n° 42.436/2010, deverá seguir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão exe-cutante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando no que couber as disposições contidas na Instrução Normativa AGE/SE-FAZ n° 04 de 23/07/2008.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01 de fevereiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2012
WILSON RISOLIA RODRIGUES Secretário de Estado de Educação ÍCARO MORENO JÚNIOR Diretor- Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro/EMOP
Id: 1273254 SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHOS DO SUBSECRETÁRIO
DE 07/03/2012
Proc. n° E-03/9.310.149/2010 - CARLOS ANTONIO VIEIRA SANTA ANNA, mat. n° 912.121-1, período de 24/06/2010 a 31/12/2010, valor R$ 246,53.
Proc. n° E-03/1.125/2011 - CLAUDIO NONA MORADO, mat. n° 942.904-4, período de 04/04/2011 a 31/12/2011, valor R$ 2.131,50. Proc. n° E-03/000.722/2011 - MARQUES FREDMAN MESCOLIN, mat. n° 919.873-0, período de 25/01/2011 a 31/12/2011, valor R$ 2.614,50.
Proc. n° E-03/10.801.834/2011 - ALESSANDRA CRISTINE DO AMARAL, mat. n° 845.413-4, período de 19/09/2011 a 31/12/2011, valor R$ 970,20.
Proc. n° E-03/10.801.117/2011 - ANA MARIA MENDES LARGHI, mat. n° 293.992-4, período de 15/08/2011 a 31/12/2011, valor R$
1.214.50.
Proc. n° E-03/11.203.473/2010 - PATRÍCIA CASSIA ALMEIDA SIQUEIRA, mat. n° 5.018.646-9, período de 09/05/97 a 31/10/99, valor R$ 634,66.
Proc. n° E-03/6.300.067/2010 - LUCIANE VIANA DE OLIVEIRA, mat. n° 5.013.600-1, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 676,66. Proc. n° E-03/4.610.048/2011 - LIA MÁRCIA MUSQUINE DE BRITO FERREIRA, mat. n° 5.012.428-8, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 676,66.
Proc. n° E-03/10.901.311/2010 - VILMA MARIA DA SILVA JOAQUIM LAURINDO, mat. n° 5.018.834-1, período de 13/05/97 a 31/10/99, valor R$ 401,80.
Proc. n° E-03/10.901.309/2010 - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, mat. n° 5.013.621-7, período de 09/03/97 a 31/10/99, valor R$ 426,01. Proc. n° E-03/11.203.389/2010 - CARLA FALEIRO GUILHERME, mat. n° 5.014.257-9, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 676,66. Proc. n° E-03/7.130.127/2011 - SHIRLENE PEÇANHA SILVEIRA, mat. n° 5.014.897-2, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 676,66. Proc. n° E-03/11.205.111/2010 - SANDRA MARIA GONÇALVES, mat. n° 5.003.683-9, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 427,13. Proc. n° E-03/10.102.915/2011 - CRISTIANE NASCIMENTO INÊS, mat. n° 942.852-5, período de 29/08/2011 a 31/12/2011, valor R$
1.116.50.
Proc. n° E-03/10.900.144/2011 - NILDA APARECIDA DOS SANTOS ALEXANDRE, mat. n° 5.017.752-6, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 427,13.
Proc. n° E-03/10.900.145/2011 - DAVI JOSÉ DA SILVA, mat. n° 5.014.151-4, período de 06/03/97 a 31/10/99, valor R$ 427,13.
Proc. n° E-03/11.400.247/2011 - MARILDA OLIVEIRA BASTOS, mat. n° 939.541-9, período de 28/02/2011 a 31/12/2011, valor R$
2.383.50.
Confirma a exclusão?