Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

5 - CONTRAPARTIDA

5.1 - O candidato, pessoa física ou pessoa jurídica com fins lucrativos, deverá apresentar proposta detalhada da atividade cultural que realizará como contrapartida do apoio recebido para apreciação da Comissão de Seleção. Esta deverá ser realizada, no estado do Rio de Janeiro e estar relacionada às atividades mencionadas em seu histórico de atuação e ao projeto proposto.

5.2 - As atividades propostas como contrapartida pelo apoio deverão ser economicamente mensuráveis e atingir valor mínimo de 50% do valor real do benefício concedido devendo, obrigatoriamente, ocorrer sem ônus adicionais para a SEC/RJ.

5.3 - A contrapartida cultural poderá ocorrer por meio da oferta de cursos, doação de material à instituição pública, apresentação artística, seminário, palestra ou oficinas inéditas, deverá ocorrer ao longo da realização das atividades do projeto, em local e data a serem definidos pela SEC/RJ, observado o que consta do subitem 11.8.

5.4 - A SEC/RJ poderá solicitar a participação gratuita do beneficiado em atividades - cursos, palestras, exposições ou em quaisquer outras relacionadas à sua área de atuação e/ou às desenvolvidas na viagem - promovidas direta ou indiretamente por qualquer órgão ou departamento vinculado ao Governo do Estado do Rio de Janeiro, bem como, de grupo/instituição indicada por esta, pelo período de 1 (um) ano contados a partir do retorno do beneficiado.

6 - TRIAGEM

6.1 - Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem, em que será verificado o atendimento às solicitações deste edital, a saber:

a) se todos os campos dos formulários de inscrição foram preenchidos com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão;

b) se a proposta enviada está enquadrada no foco desta seleção; e

c) se a documentação foi devidamente anexada, conforme o disposto no item 4.2.1.

6.2 - Todos os anexos deverão estar devidamente preenchidos e de acordo com os modelos disponibilizados no site da SEC/RJ.

6.3 - A Coordenadoria de Economia Criativa poderá enviar email ao proponente solicitando esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de eliminação do projeto.

6.4 - Somente serão aceitos arquivos em DOC, JPEG, PDF, MP3 ou FLV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.

6.5 - A SEC/RJ publicará o resultado da triagem em seu portal, contendo a relação dos projetos credenciados a participarem da etapa de seleção e os descredenciados, devendo constar, ainda, as razões do descredenciamento.

7 - SELEÇÃO

7.1 - A Comissão Seleção será composta por 4 profissionais de notório saber, com reconhecida atuação nas diversas áreas contempladas e notório conhecimento da matéria em questão, e 3 representantes da SEC/RJ, designados por Resolução da Secretaria, e terá como função examinar o conteúdo dos projetos inscritos de acordo com os critérios estabelecidos nesta Chamada.

7.2 - É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros

que:

a) tenham participado de algumas das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e

b) estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro.

7.3 - O Membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.

7.4 - Critérios de Seleção

7.4.1 - A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios:

a) Qualidade da proposta - Será analisada a suficiência e pertinência das informações prestadas através do correto preenchimento dos seguintes itens: objetivos, justificativa, histórico, público-alvo e resultados esperados, bem como, a adequação entre o objeto a ser executado e os produtos resultantes e adequação das estratégias de ação aos objetivos.

b) Característica inovadora do projeto - Serão analisadas as características inovadoras no que tange ao tema, à linguagem e ao formato da ação.

c) Impactos e desdobramentos - repercussão local, regional, nacional e internacional do projeto, conforme o caso, e contribuição para o desenvolvimento da cadeia produtiva da área ou segmento cultural em que se insere.

d) Quantidade de público-alvo - A estimativa de público e suas características serão consideradas. A apresentação de detalhamento de como serão alcançadas os públicos é indicador determinante.

e) Adequação dos custos - compatibilidade dos custos previstos com os preços praticados no mercado regional.

f) Distribuição regional - a comissão considerará, de acordo com a demanda, a distribuição de contemplados pelos diversos municípios do estado.

g) Portfólio de atividades culturais

7.5 - Cada projeto será avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.

7.6 - A SEC/RJ publicará o resultado da seleção em seu portal e no D.O.E.R.J, contendo a relação dos projetos selecionados a participarem da etapa de habilitação bem como os projetos suplentes, que serão chamados no caso de eventuais desistências, impedimentos dos projetos selecionados ou caso haja disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados.

8 - HABILITAÇÃO

8.1 - A SEC/RJ somente solicitará documentação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do proponente, aos projetos selecionados para contratação.

8.2 - Serão inabilitados os projetos selecionados para contratação:

a) cuja documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido;

b) cujo proponente estiver em atraso com qualquer prestação de contas junto à SEC/RJ;

c) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional requeridos nesta chamada pública.

8.3 - Como condição necessária à habilitação, os proponentes dos projetos selecionados deverão apresentar, no prazo indicado no cro-nograma, a seguinte documentação:

a) - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Física para a contratação:

a1) Cópia de RG e CPF;

a2) Comprovante de residência;

a3) Declaração de adimplência, com firma reconhecida;

a4) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome, se for ocaso;

a5) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

a6) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.

a7) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

b) -Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para a contratação:

b1) Cópia do Contrato Social ou Estatuto com a última alteração; b2) Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ; b3) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS; b4) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal; b5) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;

ANO XXXVIII - No- 047 - PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012

27

b6) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro;

b7) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

b8) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;

b9) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome.

8.4 - Todas as certidões mencionadas deverão estar válidas no ato da contratação. Caso o período de validade venha a se esgotar na fase de habilitação, a certidão com prazo vencido deverá ser substituída, sob pena de a contratação não ser efetivada.

8.5 - Após a análise da documentação, será publicada a relação dos habilitados/inabilitados, no DOERJ e no portal da SEC, com a indicação do(s) motivo(s) da inabilitação.

8.6 - O proponente habilitado deverá providenciar a abertura conta bancária específica, no Banco Itaú, para a movimentação do apoio financeiro, apresentando o respectivo comprovante (extrato com saldo zero).

8.7 - Os inabilitados poderão solicitar a prorrogação do prazo para a entrega dos documentos, por mais 3 (três) dias úteis, a partir da divulgação do resultado da Habilitação, visando regularizar ou complementar a documentação exigida nos subitens 8.3 e 8.4.

8.8 - A documentação, descrita nos itens 8.3, 8.4 e 8.8, deverá ser entregue diretamente na SEC/RJ, em volume único etiquetado com a seguinte identificação:

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC/RJ Coordenadoria de Economia Criativa

Endereço: Rua da Ajuda n° 5 /13° andar - Centro

Rio de Janeiro, RJ - CEP 20.040-000

Chamada Pública n° 13/2012 - Microprojetos Culturais 2012 Número de inscrição e nome do Evento

Nome do proponente

9 - PRAZOS

9.1. O Cronograma com indicação das datas de início e fim de cada etapa do processo de avaliação e seleção dos projetos inscritos, será divulgado no portal da SEC/RJ.

10 - CONTRATAÇÃO

10.1 - Para recebimento dos recursos os candidatos habilitados deverão assinar o Termo de Concessão de Apoio Financeiro na SEC/RJ, conforme agendamento a ser definido. Caso o contrato não seja assinado no prazo definido, o projeto poderá ser desclassificado.

10.2 - Dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro constará:

a) Cláusula de contrapartidas de divulgação e disponibilização de conteúdo gratuito, relativas às atividades desenvolvidas, na seção cola-borativa do portal da SEC/RJ.

b) Disposição que permita a rescisão do patrocínio pela SEC/RJ, sem prejuízo de outras sanções contratualmente cabíveis, na hipótese de se verificar atraso na execução do projeto, do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização das apresentações para além do prazo contratual ou em prazo inadequado, assim como do não cumprimento das contrapartidas estabelecidas entre as partes.

10.3 - O atraso no cumprimento de qualquer etapa do cronograma do qual possa a vir a resultar no adiamento da realização do evento para além do prazo contratual ou em prazo inadequado resultará na rescisão imediata do contrato.

10.4 - Os projetos contratados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.

10.5 - O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela SEC/RJ, acrescidos de juros, correção monetária e multa.

11 - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

11.1 - O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela SEC/RJ, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a seu critério.

11.2 - O prazo para a execução dos projetos será de até 270 (duzentos e setenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 180 (cento e oitenta dias) dias, tendo que ser solicitado 30 dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC/RJ.

11.3 - O responsável pelo projeto apoiado deverá apresentar relatório técnico e financeiro de execução do projeto até 30 dias após o término do evento, contendo os seguintes itens:

a) Descrição do desenvolvimento do evento (pré-evento e pós-even-to);

b) Pontos negativos e positivos do evento;

c) Sugestões futuras;

d) Cópia das notas fiscais e recibos;

e) Fotos e vídeos;

f) Um exemplar de todo material gráfico destinado ao evento (conformo o previsto no plano de divulgação).

11.4 - Os procedimentos relativos à prestação de contas estão nor-matizados na Resolução/SEC/n° 205/2008, disponível no portal da SEC/RJ.

11.5 - Após a conclusão da execução do projeto e aprovada a prestação de contas, a SEC/RJ, com base nos pareceres favoráveis, emitirá Certificado de Conclusão do Projeto que irá constar do processo referente a este projeto.

11.6 - Os bens permanentes porventura adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do edital de chamada pública, deverão ser transferidos para a SEC, após a conclusão ou extinção do projeto, salvo disposição expressa em contrário.

11.6.1 - A SEC/RJ poderá, a seu critério, após apresentação da prestação de contas e aprovação do relatório técnico final, lavrar termo de doação de equipamentos em favor do proponente do projeto ou de outra instituição cultural.

11.6 - Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.

11.7 - A SEC/RJ poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos contratados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato.

11.8 - Ao longo da realização do projeto, o beneficiado deverá realizar a contrapartida cultural oferecida quando da apresentação de sua candidatura, no prazo de até 180 dias, no local, forma e data definidos pela SEC/RJ, sob pena de tornar-se inabilitado para futuras proposições, além da devolução corrigida dos valores recebidos e demais sanções previstas na legislação pertinente.

12 - DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - Caso haja previsão de peças promocionais, a menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverá ser inserida, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma:

a) Menção ao Governo do Estado e à Secretaria de Cultura, da seguinte maneira: “Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura apresentam”;

b) Logomarca do Governo do Estado/Secretaria de Estado de Cultura sob a chancela “Patrocínio”;

c) Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Parceria” nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do Estado/Secretaria de Estado de Cultura;

d) Caso o projeto possua outro patrocinador, a logomarca poderá ser inserida sob a chancela “patrocinador”, respeitando as condições estabelecidas no Manual de Aplicação das logomarcas do governo do estado, disponível no portal da SEC/RJ;

e) Veiculação de vinheta da SEC/RJ antes do evento no telão (quando houver estrutura no teatro); e

f) Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na locução antes do evento.

12.2 - Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à SEC/RJ, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida correta utilização da sua identidade visual.

12.3 - O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar à SEC/RJ cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da SEC/RJ. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados.

12.4 - Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação/ seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados da fase de habilitação, publicados no DOERJ.

12.5 - É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, direitos de imagem e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a SEC/RJ isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.

12.6 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais e de imagem recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei n° 9.610/98.

12.7 - É de exclusiva responsabilidade do proponente obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, ficando a SEC/RJ isenta de qualquer obrigação dessa natureza.

12.8 - A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

12.9 - Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela SEC/RJ.

13 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail c.economiacriativa@cultura.rj.gov.br e dos telefones (21)2333-4105 ou (21)2333-4106.

Id: 1271648

www.cultura.rj.gov.br

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA

A Secretaria de Estado de Cultura, em cumprimento ao disposto na Lei n° 1954/92, torna público o deferimento da inscrição do projeto cultural em caráter excepcional e a Certificação de Mérito Cultural, conforme estabelecido no art.10 do Decreto n° 42.292 de 11 de fevereiro de 2010.

Área Cultural: Culturas Populares

01 I- Número do projeto E-18/000.457/2012

II- Título do projeto Prêmio Rio Sociocultural

III- Nome /Razão Social Instituto Cultural Cidade Viva

do proponente

IV- CPF/CNPJ do propo-02.403.554/0001-65

nente

V- Valor total aprovado R$ 500.000,00

do projeto

VI- Valor máximo de in- R$ 400.000,00

centivo

VII- Produção Cultural Nacional

Id: 1272742

http://www.cultura.rj.gov.br

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto n° 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo n°

E-18/000. 487/2012

100 Anos de Praia

Nacional

Casa da Palavra Produção Editorial Ltda Me

01.609.506/0001-65

Companhia de Bebida das Américas - Am-Bev

Projeto:

Produção:

Proponente: CPF/CNPJ:

Patrocinador:

CNPJ: 02.808.708/0048-62

VarTotal Incenti-r$ 96.000,00 vado:

Valor Total de R$ 24.000,00

Contrapartida:

Id: 1272064

http://www.cultura.rj.gov.br

EDITAL

Em cumprimento ao Decreto n° 42.292, de 11 de fevereiro de 2010, a Senhora Secretária de Estado de Cultura concede a fruição do benefício fiscal em favor do patrocinador abaixo:

01 Processo n° E-18/000. 498/2012

Projeto: Festival de Teatro Cidade do Rio de Janeiro

- 10 Anos

Produção: Nacional

Proponente: E.C. MARINS Empreendimentos Artísticos

CPF/CNPJ: 10.334.090/0001-00

Patrocinador: União Transporte Interestadual de Luxo S/A

- UTIL

CNPJ: 33.337.007/0001-52

Valor Total Incenti-R$ 136.000,00

vado:

Valor Total de R$ 34.000,00

Contrapartida:

Id: 1272523

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE TERMO

*INSTRUMENTO: TPUT, com ônus, n° 18/108/2011. PARTES: FU-NARJ e Orlando José Vieira. OBJETO: Permissão de uso a utilização, a titulo precário, do TAA, para a realização do espetáculo “Três Homens Baixos”. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2011. FUNDAMENTO: Proc. n° E-18/400.754/2011.

*Omitido no D.O. de 01.09.2011.

Id: 1272466. A faturar por empenho