Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ
Poder Executivo
16
ANO XXXVIII - N°- - 047 PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DEPARTAMENTO DE MEDICINA INTERNA
ATO DO CHEFE
DE 16/02/2012
INDICA a servidora Marilia de Brito Gomes, matrícula n° 3687-1, responsável pela guarda e conservação dos Bens Patrimoniais inventariados pela DIBENM e localizados na Disciplina Diabetes e Metabo-logia - DDM, para o período compreendido entre 01/01/2007 a 30/03/2009.
Id: 1272740. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL
ATOS DA DIRETORA
DE 08/03/2012
DISPENSA o servidor MARCO JOSÉ DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula n°7866-7 responsável pela guarda e conservação dos Bens Patrimoniais inventariados pela DIBENM e localizados na Faculdade de Serviço Social - FSS, a partir de 07/03/2012, INDICANDO, como seu substituto, o servidor CLEIER MARCONSIN, matrícula n° 33022-5, a partir de 08/03/2012. (MM057/FSS/2012).
DISPENSA a servidora MÔNICA MARIA TORRES DE ALENCAR, matrícula n° 8005-1 responsável pela guarda e conservação dos Bens Patrimoniais inventariados pela DIBENM e localizados no Departamento Fundamentos Teórico-Práticos do Serviço Social - DTPS, a partir de 07/03/2012, INDICANDO, como sua substituta, a servidora ANDRÉA DE SOUSA GAMA, matrícula n° 33077-9, a partir de 08/03/2012. (MM057/FSS/2012).
Id: 1272694. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
ATO DO REITOR
PORTARIA REITORIA N° 03 DE 01 DE MARÇO DE 2012
IMPLANTA A ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS E INSTITUCIONAIS DA UENF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO - UENF, no uso de suas atribuições legais e constitucionais e com base no art. 99 do Regimento Interno da UENF,
RESOLVE:
Art. 1° - Fica implantada a Assessoria de Assuntos Internacionais e Institucionais (ASSAII), com o objetivo de promover a interação da Universidade com organismos e instituições de ensino superior internacionais, apoiar e implementar acordos de cooperação técnica, científica e cultural, viabilizando o intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação, professores e técnicos da UENF e acolhendo estudantes beneficiários desses acordos.
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE
ATO DO REITOR
*PORTARIA UEZO N° 164 DE 05 DE MARÇO DE 2012
INSTITUI COMISSÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR DA FUNDAÇÃO CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTADUAL DA ZONA OESTE - UEZO, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a Lei Estadual n° 5380, de 16 de janeiro de 2009, e o processo n° E-26/15.165/2012,
RESOLVE:
Art. 1°- Instituir Comissão de Avaliação do Programa Voluntário de Iniciação Científica - PROVIC do Centro Universitário Estadual da Zona Oeste - UEZO.
Art. 2°- A Comissão de Avaliação deverá se reunir para analisar os projetos dos discentes do UEZO, submetidos ao PROVIC, e encaminhar o resultado da análise à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3°- A Comissão de Avaliação do Programa Voluntário de Iniciação Científica - PROVIC, do UEZO fica assim constituída:
Profa. Dra. Cristiane Pimentel Victório - matr. 500.033-6
Prof. Dr. João Bosco de Salles - matr. 500.028-6 Profa. Dra. Maria Iaponeide Fernandes Macêdo - matr. 500.009-6 Profa. Dra. Marise Costa de Mello - matr. 500.069-0
Profa. Dra. Renata Couto Vista - matr. 500.073-2
Profa. Dra. Shirleny Fontes Santos - matr. 500.024-5
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, re-troagindo seus efeitos a contar de 05.03.2012, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria UEZO n° 163/2012.
Rio de Janeiro, 05 de março de 2012
ROBERTO SOARES DE MOURA
Reitor
* Omitida no D.O. de 06.03.2012.
Id: 1272758. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Habitação
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
Art. 2° - A Assessoria de Assuntos Internacionais e Institucionais da UENF, órgão auxiliar da Reitoria, será dirigida pelo Assessor de Assuntos Internacionais e Institucionais, designado pelo Reitor.
Art. 3° - Fica extinta a Comissão de Internacionalização da UENF, criada por meio da Portaria Reitoria n° 10/2011, publicada no DOERJ em 27 de julho de 2011.
Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Campos dos Goytacazes, 01 de março de 2012
SILVÉRIO DE PAIVA FREITAS
Reitor
Processo n° E-26/50.362/2012 Id: 1272154. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS E CARTOGRAFIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE
DE 29/02/2012
DESIGNA para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato 001/2012, os servidores JOEL DIAS DA SILVA, Gerente de Cadastro Físico e Cartografia, matrícula n° 10/0204-7, NELSON SANT'ANNA MENDONÇA DE SOUZA, Auxiliar Técnico II, matrícula 10/0257-5 e LEANDRO FERREIRA DA SILVA, Auxiliar Técnico I, matrícula n° 10/0143-7, nos termos da Cláusula Sétima, § 1°, do referido Contrato, que tem como objeto a Prestação de Serviços de Engenharia de Topografia nos comunidades localizadas em áreas particulares na Zona Norte e áreas particulares em outros municípios do Estado do Rio de Janeiro, conforme processo n° E-19/200.594/2011.
Id: 1272544. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
DESPACHO DO REITOR
DE 06.03.2012
Processo n° E-08/220.077/2012 - LUCIANA TAVARES NOGUEIRA, matrícula n° 10105-5, Técnico de Nível Superior, Nível D, Faixa XIII, Padrão 5. Fica fixado, a partir de 24/02/2012, o provento mensal de inatividade integral, nos termos do art. 40, § 1°, inciso I da CF/88, c/c o art. 214, inciso III e alínea B, do inciso I, do art. 219 do Decreto 2.479/79, de acordo com o inciso I, art. 11 da Lei n° 5.260/2008, fazendo jus também aos benefícios da Lei Federal n° 7.713, de 22/12/1988.
Id: 1272770. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Transportes
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS
DESPACHOS DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DE 29.09.2011
SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE FLUMINENSE DARCY RIBEIRO
DESPACHOS DO REITOR
DE 07.03.2012
Processo n° E-26/050.132/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de BPGR TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA., no valor de R$ 13.753,00 (treze mil setecentos e cinquenta e três reais), conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas.
Processo n° E-26/050.047/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL COAD LTDA., no valor de R$ 1.232,28 (hum mil duzentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos), conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas.
DE 27.02.2012
*Processo n° E-26/050.049/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme o inciso XVI do art. 24, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas. *Omitido no D.O. de 02.03.2012.
DE 01.03.2012
*Processo n° E-26/050.042/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de CARL ZEISS DO BRASIL LTDA., no valor de R$ 28.600,00 (vinte e oito mil e seiscentos reais), conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas.
*Omitido no D.O. de 06.03.2012.
DE 02.03.2012
*Processo n° E-26/050.135/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE, no valor estimativo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas.
*Processo n° E-26/050.137/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de ÁGUAS DO PARAÍBA S/A, no valor estimativo de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas.
*Processo n° E-26/050.140/2012 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, de conformidade com o art. 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e alterações seguintes, em favor de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A., no valor estimativo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) conforme o caput do art. 25, do supracitado diploma legal, nos termos da autorização do Sr. Diretor Geral Administrativo, autoridade ordenadora de despesas.
*Omitidos no D.O. de 07.03.2012.
PROCESSOS N°S E-10/135.722/2011, E-10/135.723/2011, E-
10/135.724/2011, E-10/135.725/2011, E-10/135.726/2011, E-
10/135.727/2011, E-10/135.728/2011, E-10/135.729/2011, E-
10/135.730/2011, E-10/135.731/2011, E-10/135.732/2011, E-
10/135.733/2011, E-10/135.734/2011, E-10/141.614/2011, E-
10/141.616/2011, E-10/141.617/2011, E-10/141.618/2011, E-
10/141.619/2011, E-10/141.620/2011, E-10/141.621/2011, E-
10/141.622/2011, E-10/141.623/2011, E-10/141.624/2011, E-
10/141.627/2011, E-10/141.628/2011, E-10/141.629/2011, E-
10/141.630/2011, E-10/141.633/2011, E-10/141.634/2011, E-
10/141.635/2011, E-10/141.636/2011, E-10/141.637/2011 - Mantenho a decisão da Comissão Permanente de Julgamento de Recursos.
Id: 1272396. A faturar por empenho
Secretaria de Estado do Ambiente
ATO DO SECRETÁRIO E DO PRESIDENTE *RESOLUÇÃO CONJUNTA SEA/EMOP N° 274
DE 08 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE - SEA E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com a Lei n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receite e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2012, o Decreto n° 43.427, de 17 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira e estabelece normas para a execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012, e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução orçamentária, RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução do crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:
I- OBJETO: Atender ao projeto de demarcação e Proteção do parque nacional da Tijuca nas Adjacências da Rocinha através da Implantação de Ecolimites.
II- VIGÊNCIA: data do início: data da publicação desta resolução -término: 31/12/12
III- DE/Concedente: 2401 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA UO: 2401 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA
UG: 2401.00 - Secretaria de Estado do Ambiente - SEA
IV- PARA/Executante: 0751- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro- EMOP.
UO: 0751 -Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro -EMOP.
UO: 0751.00--Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro -EMOP.
V- CRÉDITO:
PT: 2401.18.541.0156.1668 - Gestão Ambiental de Interesse Turístico-PRODETUR-RJ.
Natureza de Despesa Fonte Valor
4490.00 12 R$ 5.278.990,83
Art. 2° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012
CARLOS MINC Secretário Estadual do Ambiente ÍCARO MORENO JÚNIOR
Presidente da EMOP *Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 09/03/2012.
DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE PESSOAL
DESPACHOS DA DIRETORA
DE 05/03/2012
Processo n° E-07/000.071/2012 - FERNANDO MARTINS GUIMARÃES, Engenheiro F, mat. n° 207.653-7 - CONCEDO 15 (quinze) meses de licença especial referente aos períodos base de: 10/SET./1986 a 08/SET./1991; 09/SET./1991 a 07/SET./1996; 08/SET./1996 a 06/SET./2001; 07/SET./2001 a 05/SET./2006 e 06/SET./2006 a
04/SET./2011.
Id: 1272538
DE 07/03/2012
PROCESSO N° E-07/000.915/92 - GRACIA MOUTINHO - Id. Funcional 0002011594.. AUTORIZO a contagem em dobro de 03 (três) meses de licença-prêmio não gozada, no total de 90 (noventa) dias, para fins de aposentadoria, período base de 12/08/1987 a 09/08/1992
Id: 1272308
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
DESPACHOS DA PRESIDENTE
DE 07.03.2012
Proc. n° E-07/502.196/2011 - AUTORIZO A CONCESSÃO, por prazo indeterminado, do adicional de qualificação instituído pela LEI N° 5757 de 29 de junho de 2010, aos servidores abaixo relacionados, considerando o cumprimento integral do § 2°, art. 5° da Resolução INEA n° 29 de 29/12/2010, revogando dispositivos anteriores.
| N° do Processo | Nome |
| E-07/511.218/2011 | Magno Grativol Peixoto |
| E-07/512.572/2010 | Dione Maria Marinho Castro |
Proc. n° E-07/502.196/2011 - AUTORIZO A CONCESSÃO, por prazo indeterminado, do adicional de qualificação instituído pela LEI N° 5757 de 29 de junho de 2010, tendo em vista a apresentação do Título Definitivo em cumprimento ao § 2°, art. 5° da Resolução INEA n°_29 de 29/12/2010, a servidora abaixo mencionada, SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA, por se encontrar cedida a outro órgão, revogando dispositivos anteriores. Desta forma, somente voltará a fazer jus à percepção do respectivo adicional após o retorno às atividades no INEA, conforme art. 12, Parágrafo Único da Lei Estadual n° 6.101/2011, mediante requerimento a Comissão designada pela Portaria INEA PRES N° 194 de 18/01/2011, e suas alterações:
| N° do Processo | Nome |
| E-07/501.727/2011 | Paulina Maria Porto Silva Cavalcanti |
Proc. n° E-07/502.196/2011 - AUTORIZO O RECEBIMENTO do adicional de qualificação instituído pela LEI N° 5757 de 29 de junho de 2010, REVOGANDO A CONDIÇÃO SUSPENSIVA, à servidora abaixo relacionada, por ter retornado às suas atividades no INEA, conforme art. 12, parágrafo único da Lei Estadual n° 6.101/11:
| N° do Processo | Nome | Qualificação | Concessão a Partir de: |
| E-07/500.076/2012 | Maria Stella de Mendonça Uchoa do Amaral | Especialização | 01/02/2012 |
Id: 1272081. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
CONCESSÃO DE LICENÇA 10.598.957/0001-35
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA torna público que recebeu da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, a Licença de Recuperação LAR n° IN018930, com validade até 13 de fevereiro de 2017, para realizar as obras de controle de inundação e recuperação ambiental no Município de Teresópolis, no seguinte local: RIOS PRÍNCIPE, IMBUÍ E PAQUEQUER - VÁRIOS BAIRROS, Município TERESÓPOLIS. Processo n° E-07/510.506/2011.
Id: 1272253. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE
CONCESSÃO DE LICENÇA 10.598.957/0001-35
O INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA torna público que recebeu da Comissão Estadual de Controle Ambiental - CECA, a Licença de Recuperação LAR n° IN018929, com validade até 13 de fevereiro de 2017, para realizar as obras de controle de inundação e recuperação ambiental do distrito de Itaipava, no seguinte local: RIOS CUIABÁ, SANTO ANTÔNIO E CARVÃO - ITAIPAVA, Município PE-TRÓPOLIS. Processo n° E-07/511.725/2011.
Id: 1272259. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHO DA GERENTE
DE 29.02.2012
Proc. n° E-07/500.961/2012 - MARIA DENISE CORDOVIL MUGA, Técnico Administrativo, matrícula n° 2701358-0. A servidora completou os requisitos para Aposentadoria Integral em 22.11.2011, nos termos do art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005, estando o presente administrativo de acordo com a legislação vigente, e alinhado com a Resolução SARE n° 3026/2004, a servidora faz jus ao abono de permanência.
Id: 1272403. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERENCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DESPACHOS DA GERENTE DE 07.03.2012
PROC. N° E-07/502.455/2012 - NELSON CONCEIÇÃO FILHO, Ajudante operacional, matrícula n° 0157-8. Concedo 15 (quinze) meses de licença especial relativa aos períodos base de 20.07.1982 a 18.07.1987, 19.07.1987 a 16.07.1992, 17.07.1992 a 15.07.1997, 16.07.1997 a 14.07.2002 e 15.07.2002 a 13.07.2007.
PROC. N° E-07/501.881/2012 - HELENA NORMA CARUSO VARELA, Administrador, matrícula n° 360718-1. Concedo 12 (doze) meses de licença especial relativa aos períodos base de 25.06.1990 a 23.06.1995, 24.06.1995 a 21.06.2000, 22.06.2000 a 20.06.2005 e 21.06.2005 a 19.06.2010.
Id: 1272691. A faturar por empenho
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DESPACHO DA GERENTE DE 15.02.2012
Proc. n° E-07/506.908/2009 - ANA MARIA DE CAMPOS PACHECO, Advogada, matrícula n° 360743-9. AUTORIZO a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, do período de licença especial não gozada, relativa ao período-base de 25.06.1990 a 23.06.1995, no total de 180 (cento e oitenta) dias, de acordo com o art. 80, inciso VII do Decreto n° 2.479, de 08.03.1979.
Id: 1272153. A faturar por empenho
Id: 1272765
Id: 1272712. A faturar por empenho
Confirma a exclusão?