Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ

Poder Executivo

18

ANO XXXVIII - N°- - 047 PARTE I

SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012

DIÁRIO

OFICIAL

PODER EXECUTIVO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Processo n° E-22/202044/1991 - ANA ELVINA SOARES REGINAL, Auxiliar Administrativo, matrícula n° 18/3163. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 23.01.2005 a 22.01.2010.

Processo n° E-22/201731/1995 - LIANA VITORIA DUARTE, Técnico Nível Superior, matrícula n° 18/4738. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 21.08.2003 a 20.08.2008.

Processo n° E-23/200496/2007 - GLAUCIA MARQUES DA CUNHA, Agente Administração, matrícula n° 18/4945. Autorizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 23.05.1990 a 22.05.1995.

Id: 1272364. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

DESPACHO DO DIRETOR

DE 28.02.2012

Processo n° E-30/200.138/2012 - Com base nos Decretos n°s 41.644/2009 e 42.896/2011, na Resolução Conjunta Casa Civil/SE-PLAG n° 16/2009, AUTORIZO a despesa e a respectiva emissão de Notas de Empenho em favor de diversos servidores no montante de R$ 1.055,00, referente à concessão de diárias no país (alimentação e pousada) no período de 27 de fevereiro a 01 de março de 2012 - deslocamento para os municípios de Petrópolis, Volta Redonda, Itaperuna e Cabo Frio/RJ. Priscila Honório de Almeida, matrícula n° 101.236-8 (R$ 305,00); Mauro Antonio Azevedo, matrícula n° 100.888-7 (R$ 305,00); Aristônio Gonçalves Leite Junior, matrícula n° 100.943-0 (R$ 375,00) e Maria Elisa Bressan Ramos, matrícula n° 100.975-2. A despesa deverá ocorrer à conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, Fonte 10, do orçamento em vigor.

Id: 1272575. A faturar por empenho

Secretaria de Estado de Turismo

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 17 DE 08 DE MARÇO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427, de 18 de janeiro de 2012 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012, e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO - Realização de obras no Museu de Imagem e do som do ERJ

II - VIGÊNCIA - Data de Início: 08/03/2012 - Término: 31/12/2012;

III - De/Concedente: 4300 - Secretaria de Estado de Turismo - SE-TUR

UO: 4301 - Secretaria de Estado de Turismo UG: 430100 - Secretaria de Estado de Turismo

IV- Para/Executante: 0701 - Secretaria de Estado de Obras - SEO-BRAS

UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras

V- CRÉDITO:

PT: 4301.22.695.0156.1664

Modalidade de Aplicação Fonte Valor

4490 11 19.693.185,00

Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012

RONALD ABRAHÃO ÁZARO

Secretário de Estado de Turismo

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

Id: 1272790

ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 18 DE 08 DE MARÇO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto 43.427, de 18 de janeiro de 2012 que Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012 e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO - Contratação de Empresa Gerenciadora do Programa Prodetur.

II - VIGÊNCIA - Data de Início: 08/03/2012 - Término: 31/12/2012;

III - De/Concedente: 4300 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR

UO. 4301 - Secretaria de Estado de Turismo

UG. 430100 - Secretaria de Estado de Turismo

IV - Para/Executante: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS

UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras

UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras

V - CRÉDITO:

PT: 4301.22.695.0156.1664

Exercício de 2012 e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010,

RESOLVEM:

Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:

I - OBJETO - Contratação de empresa para elaboração de sistema de informações gerenciais, monitoramento e avaliação do PRODETUR no ERJ.

II - VIGÊNCIA - Data de Início: 08/03/2012 - Término: 31/12/2012;

III - De/Concedente: 4300 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR

UO. 4301 - Secretaria de Estado de Turismo

UG. 430100 - Secretaria de Estado de Turismo

IV - Para/Executante: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS

UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras

UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras

V - CRÉDITO:

PT: 4301.22.695.0156.1664

Modalidade de Aplicação

Fonte

Valor

4490

11

933.334,00

Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012

RONALD ABRAHÃO ÁZARO

Secretário de Estado de Turismo

HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

Id: 1273149

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 06/03/2012

Modalidade de Aplicação

Fonte

Valor

4490

11

4.105.585,00

Processo n° E-05/100.026/2012 - Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Fonte 00, referente à despesa enquadrada no art. 25 da mesma Lei Federal, em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HÓTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ABIH-RJ, relativo à taxa para a participação no encontro comercial “O Rio é de Vocês”, em Curitiba, no Paraná, no dia 29/03/2012.

Id: 1272655. A faturar por empenho

Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.

Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 08 de março de 2012

RONALD ABRAHÃO ÁZARO Secretário de Estado de Turismo HUDSON BRAGA

Secretário de Estado de Obras

Id: 1273148 ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 019/2012 DE 08 DE MARÇO DE 2012

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto 43.427, de 18 de janeiro de 2012 que Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO

COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE

DE 30/01/2012

*Processo n° E-05/100.003/2012 - Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na Fonte 00 e 13, referente à despesa enquadrada no art. 25, I, da mesma Lei Federal, em favor da FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - FETRANSPOR, referente ao fornecimento de vale transporte de funcionários e estagiários da Cia.. *Omitido no D.O. de 31/01/2012.

Id: 1272661. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE

DE 06/03/2012

*Processo n° E-05/100.025/2012 - Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Fonte 00, referente à despesa enquadrada no art. 25 da mesma Lei Federal, em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HÓTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ABIH-RJ, relativo à taxa para a participação no encontro comercial “O Rio é de Vocês”, na Cidade de São Paulo, no dia 13/03/2012.

*Omitido no D.O. de 09/03/2012.

Id: 1272658. A faturar por empenho

RIO SEM

Um lugar tão maravilhoso não combina com discriminação. Abra os olhos para a diversidade sexual. Respeite lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais.

HOMOFOBIA

Rio sem Homofobia é uma iniciativa do Governo do Rio de Janeiro. E pode ser a sua também! Homofobia é a discriminação e a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Como qualquer forma de preconceito, a homofobia deve ser combatida todos os lugares e por isso o Governo do Rio tem o Programa Rio sem homofobia.

diversidade sexual é um dever de todos e to- Centro de Referência lgbt Capital das. Ações como o Disque Cidadania LGBT, o . ^!Éar*°’Oto"L s/n,VdD Do?

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Imprensa Oficial

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ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS

Secretaria de Direitos Humanos

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