Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 12/03/2012 | DOERJ
Poder Executivo
18
ANO XXXVIII - N°- - 047 PARTE I
SEGUNDA-FEIRA - 12 DE MARÇO DE 2012
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Processo n° E-22/202044/1991 - ANA ELVINA SOARES REGINAL, Auxiliar Administrativo, matrícula n° 18/3163. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 23.01.2005 a 22.01.2010.
Processo n° E-22/201731/1995 - LIANA VITORIA DUARTE, Técnico Nível Superior, matrícula n° 18/4738. Concedo 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 21.08.2003 a 20.08.2008.
Processo n° E-23/200496/2007 - GLAUCIA MARQUES DA CUNHA, Agente Administração, matrícula n° 18/4945. Autorizo a contagem em dobro, para fins de aposentadoria, de 03 (três) meses de licença-prêmio relativa ao período de 23.05.1990 a 22.05.1995.
Id: 1272364. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Esporte e Lazer
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DESPACHO DO DIRETOR
DE 28.02.2012
Processo n° E-30/200.138/2012 - Com base nos Decretos n°s 41.644/2009 e 42.896/2011, na Resolução Conjunta Casa Civil/SE-PLAG n° 16/2009, AUTORIZO a despesa e a respectiva emissão de Notas de Empenho em favor de diversos servidores no montante de R$ 1.055,00, referente à concessão de diárias no país (alimentação e pousada) no período de 27 de fevereiro a 01 de março de 2012 - deslocamento para os municípios de Petrópolis, Volta Redonda, Itaperuna e Cabo Frio/RJ. Priscila Honório de Almeida, matrícula n° 101.236-8 (R$ 305,00); Mauro Antonio Azevedo, matrícula n° 100.888-7 (R$ 305,00); Aristônio Gonçalves Leite Junior, matrícula n° 100.943-0 (R$ 375,00) e Maria Elisa Bressan Ramos, matrícula n° 100.975-2. A despesa deverá ocorrer à conta do PT 1731.27.812.0272.4293, ND 3390.14.01, Fonte 10, do orçamento em vigor.
Id: 1272575. A faturar por empenho
Secretaria de Estado de Turismo
ATO DOS SECRETÁRIOS
RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 17 DE 08 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125, de 28 de dezembro de 2011, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto n° 43.427, de 18 de janeiro de 2012 que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012, e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO - Realização de obras no Museu de Imagem e do som do ERJ
II - VIGÊNCIA - Data de Início: 08/03/2012 - Término: 31/12/2012;
III - De/Concedente: 4300 - Secretaria de Estado de Turismo - SE-TUR
UO: 4301 - Secretaria de Estado de Turismo UG: 430100 - Secretaria de Estado de Turismo
IV- Para/Executante: 0701 - Secretaria de Estado de Obras - SEO-BRAS
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras
V- CRÉDITO:
PT: 4301.22.695.0156.1664
Modalidade de Aplicação Fonte Valor
4490 11 19.693.185,00
Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012
RONALD ABRAHÃO ÁZARO
Secretário de Estado de Turismo
HUDSON BRAGA
Secretário de Estado de Obras
Id: 1272790
ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 18 DE 08 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto 43.427, de 18 de janeiro de 2012 que Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o Exercício de 2012 e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO - Contratação de Empresa Gerenciadora do Programa Prodetur.
II - VIGÊNCIA - Data de Início: 08/03/2012 - Término: 31/12/2012;
III - De/Concedente: 4300 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
UO. 4301 - Secretaria de Estado de Turismo
UG. 430100 - Secretaria de Estado de Turismo
IV - Para/Executante: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras
UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras
V - CRÉDITO:
PT: 4301.22.695.0156.1664
Exercício de 2012 e dá outras providências e o Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010,
RESOLVEM:
Art. 1° - Descentralizar a execução dos créditos orçamentários, na forma a seguir especificada:
I - OBJETO - Contratação de empresa para elaboração de sistema de informações gerenciais, monitoramento e avaliação do PRODETUR no ERJ.
II - VIGÊNCIA - Data de Início: 08/03/2012 - Término: 31/12/2012;
III - De/Concedente: 4300 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR
UO. 4301 - Secretaria de Estado de Turismo
UG. 430100 - Secretaria de Estado de Turismo
IV - Para/Executante: 0701 - SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS - SEOBRAS
UO: 0701 - Secretaria de Estado de Obras
UG: 070100 - Secretaria de Estado de Obras
V - CRÉDITO:
PT: 4301.22.695.0156.1664
| Modalidade de Aplicação | Fonte | Valor |
| 4490 | 11 | 933.334,00 |
Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012
RONALD ABRAHÃO ÁZARO
Secretário de Estado de Turismo
HUDSON BRAGA
Secretário de Estado de Obras
Id: 1273149
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 06/03/2012
| Modalidade de Aplicação | Fonte | Valor |
| 4490 | 11 | 4.105.585,00 |
Processo n° E-05/100.026/2012 - Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Fonte 00, referente à despesa enquadrada no art. 25 da mesma Lei Federal, em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HÓTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ABIH-RJ, relativo à taxa para a participação no encontro comercial “O Rio é de Vocês”, em Curitiba, no Paraná, no dia 29/03/2012.
Id: 1272655. A faturar por empenho
Art. 2° - O Executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 12 do Decreto n° 42.436, de 30 de abril de 2010, no prazo de 90 (noventa) dias a contar do término da vigência desta Resolução.
Art. 3° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, Rio de Janeiro, 08 de março de 2012
RONALD ABRAHÃO ÁZARO Secretário de Estado de Turismo HUDSON BRAGA
Secretário de Estado de Obras
Id: 1273148 ATO DOS SECRETÁRIOS RESOLUÇÃO CONJUNTA SETUR/SEOBRAS N° 019/2012 DE 08 DE MARÇO DE 2012
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TURISMO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE OBRAS, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual n° 6.125 de 28 de dezembro de 2011, que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2012, o Decreto 43.427, de 18 de janeiro de 2012 que Dispõe sobre a Programação Orçamentária e Financeira, estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o
SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 30/01/2012
*Processo n° E-05/100.003/2012 - Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), na Fonte 00 e 13, referente à despesa enquadrada no art. 25, I, da mesma Lei Federal, em favor da FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES - FETRANSPOR, referente ao fornecimento de vale transporte de funcionários e estagiários da Cia.. *Omitido no D.O. de 31/01/2012.
Id: 1272661. A faturar por empenho SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE
DE 06/03/2012
*Processo n° E-05/100.025/2012 - Ratifico a inexigibilidade de licitação, com base no art. 26 da Lei n° 8.666/93, e suas posteriores alterações, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), na Fonte 00, referente à despesa enquadrada no art. 25 da mesma Lei Federal, em favor da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE HÓTEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ABIH-RJ, relativo à taxa para a participação no encontro comercial “O Rio é de Vocês”, na Cidade de São Paulo, no dia 13/03/2012.
*Omitido no D.O. de 09/03/2012.
Id: 1272658. A faturar por empenho
RIO SEM
Um lugar tão maravilhoso não combina com discriminação. Abra os olhos para a diversidade sexual. Respeite lésbicas, gays, travestis, transexuais e bissexuais.
HOMOFOBIA
Rio sem Homofobia é uma iniciativa do Governo do Rio de Janeiro. E pode ser a sua também! Homofobia é a discriminação e a violência contra lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT). Como qualquer forma de preconceito, a homofobia deve ser combatida todos os lugares e por isso o Governo do Rio tem o Programa Rio sem homofobia.
diversidade sexual é um dever de todos e to- Centro de Referência lgbt Capital das. Ações como o Disque Cidadania LGBT, o . ^!Éar*°’Oto"L s/n,VdD Do?
/ Pedro it.7o andar, Central do Brasil. Centro de Referência e Promoção da Cidadania & / Hotáfto; Sègunda a sexta-feira. LGBT, Comissão Processante para o Cumpra-se jfê de 9K^syi8h. da Lei Estadual 3406/00 contra a homofobiÁL í Ce^9 de Referência lgbt em estabelecimentos comerciais e o Conse-ML Região Serrana Iho Estadual LGBT são alguns serviços dispo- XX^o^ado^aíeSraV0''3 níveis a toda a população. Faça parte do Rio Horário: Segunda a sexta-feira,
sem Homofobia. A população LGBT merece de 9h às 18h-
O Seu respeito. Centro de Referência LGBT Baixada I
Rua Frei Fidéiis, s/n°, Centro - Duque
Disque - Cidadania LG BT de Caxias «7do R®staura"te ” Popular e em frente a rodoviarta).
Horário: Segunda a sexta-feira. (JoUU / deShàslSh.
Uma iniciativa inédita nas áreas de assistência social, defesa de direitos, segurança pública, saúde, educação, cultura, trabalho e renda para promover a cidadania, conscientizar a sociedade e mostrar que respeitar a
Imprensa Oficial
SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS
SUPERINTENDÊNCIA DE DIREITOS INDIVIDUAIS, COLETIVOS E DIFUSOS
Secretaria de Direitos Humanos
SOMANDO FORÇAS
UM PAÍS DE TODOS GOVERNO FEDERAL
Confirma a exclusão?