Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 10/02/2011 | DOERJ

Poder Executivo

PODER EXECUTIVO

DIÁRIO

OFICIAL

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ANO XXXVII - No- 027 - PARTE I

QUINTA-FEIRA - 10 DE FEVEREIRO DE 2011

13

Secretaria de Estado de Fazenda

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO: Contrato n° 003/2011.

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA e a TIM CELULAR S.A..

OBJETO: Adesão da Secretaria de Estado de Fazenda ao Contrato Casa Civil n° 25/2010, celebrado entre a Secretaria de Estado da Casa Civil e a TIM CELULAR S.A..

PRAZO: Mesmo prazo de vigência do Contrato Casa Civil n° 25/2010.

VALOR: R$ 82.141,16 (oitenta e dois mil cento e quarenta e um reais e dezesseis centavos).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.8021.

NATUREZA DA DESPESA: 3390.39.44.

DATA DA ASSINATURA: 07/02/2011.

FUNDAMENTO: Lei n° 8.666/93.

PROCESSO N° E-04/012.823/2010.

Id: 1084474

EXTRATOS DE TERMOS

INSTRUMENTO: Termo de Compromisso n° 01/2011.

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, a estudante THAYANNE BORGES ES-TELITA e a UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES.

OBJETO: Estágio curricular com carga horária de 6 horas por dia. PRAZO: 06 meses, contados a partir da data da publicação. VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2.016.

NATUREZA DA DESPESA: 3390.36.08.

NOTA DE EMPENHO: 2010NE00106.

DATA DA ASSINATURA: 25 /01/2011.

FUNDAMENTO: Lei n° 11.788/2008.

PROCESSO N° E-04/000.484/2011.

INSTRUMENTO: Termo de Rescisão n° 384/2010 ao Termo de Compromisso n° 014/2010.

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, a estudante JULIANI NASCIMENTO DIAS e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LT-DA - SESES

OBJETO: A estudante decidiu desligar-se, a partir de 1°de dezembro de 2010, do Termo de Compromisso n° 014/2010, cujo objeto é a realização de estágio curricular.

DATA DA ASSINATURA: 01/12/2010.

FUNDAMENTO: Lei n° 11.788/2008.

PROCESSO N° E-04/002.238/2010.

INSTRUMENTO: Termo de Compromisso n° 02/2011.

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, a estudante JÉSSICA MOURA MARQUES CUNHA e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ.

OBJETO: Estágio curricular com carga horária de 6 horas por dia. PRAZO: 06 meses, contados a partir da data da publicação. VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2.016.

NATUREZA DA DESPESA: 3390.36.08.

NOTA DE EMPENHO: 2010NE00106.

DATA DA ASSINATURA: 28 /01/2011.

FUNDAMENTO: Lei n° 11.788/2008.

PROCESSO N° E-04/000.698 /2011.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

*INSTRUMENTO: 2° Termo Aditivo ao Termo de Compromisso n° 066/2009 - Termo Contratual n° 403/2010.

PARTES: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, através da SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, a estudante LAIANA CARLA FERREIRA e a UNIVERSIDADE CÂNDIDO MENDES.

OBJETO: O presente Termo tem por objeto a prorrogação do Termo de Compromisso n° 066/2009, por mais 06 meses, contados a partir de 15/12/2010 com término previsto para 14/06/2011.

VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

PROGRAMA DE TRABALHO: 2001.04.122.0002.2.016.

NATUREZA DA DESPESA: 3390.36.08.

NOTA DE EMPENHO: 2010NE00106.

DATA DA ASSINATURA: 13/12/2010.

FUNDAMENTO: Lei n° 11.788/2008.

PROCESSO N° E-04/012.227/2009

*Omitido no DOERJ de 14/12/2010.

Id: 1084868

EDITAL

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SEFAZ, mediante autorização exarada pelo Excelentíssimo Senhor Governador no Processo Administrativo E-04/008.785/2010 e seus apensos, torna pública a realização de Concurso destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas no cargo de Analista de Controle Interno, instituída pela Lei Estadual 5.756, de 29 de junho de 2010, do Quadro da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, mediante as condições estabelecidas neste Edital e na Legislação aplicável à espécie, em vigor na data de publicação deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital e operacionalizado pela Fundação Getulio Vargas - FGV, com organização e supervisão da Secretaria Estadual de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para o provimento de 100 (cem) vagas no cargo de Analista de Controle Interno.

1.2.1 - A remuneração inicial (vencimento-base) do cargo de Analista de Controle Interno é de R$ 3.818,18 (três mil oitocentos e dezoito reais e dezoito centavos).

2. DO CONCURSO

2.1. Haverá provimento dos 100 (cem) cargos vagos da Classe de Analista de Controle Interno para a área de Contabilidade.

2.2. Do total de vagas, serão distribuídas 95 (noventa e cinco) para concorrência ampla e 05 (cinco) para candidatos portadores de deficiência, nos termos do subitem 4.1 e seguintes, deste Edital.

2.3. O concurso para o cargo de Analista de Controle Interno será constituído de 2 (duas) provas objetivas (Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório, realizadas, cada uma, em 1 (uma) data específica, perfazendo 2 (dois) dias de prova, no total;

2.3.1 A prova de Conhecimentos Básicos e a prova de Conhecimentos Específicos será composta por 5 (cinco) disciplinas ou grupos de disciplinas cada uma.

2.4 Todas as provas do concurso serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro/RJ.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato selecionado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, na forma do disposto no artigo 12, § 1°, da Constituição Federal e Decreto Federal 70.391, de 12 de abril de 1972;

b) gozar dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações do Serviço Militar (se candidato do

sexo masculino);

e) ter idade mínima de 18 anos;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por junta médica de órgão oficial do Estado do Rio de Janeiro;

g) ter diploma de formação superior do Curso de Ciências Contábeis, em data anterior à publicação do edital de abertura do concurso no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme Tabela de Convergência do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos e registro atualizado no Conselho Regional de Contabilidade;

h) não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo;

3.2.. Estará impedido de tomar posse o candidato:

a) que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1; e

b) tiver sido demitido a bem do serviço público.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Do total de vagas previstas neste edital, 5% (cinco por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, na forma prevista no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Estadual 2.482, de 14/12/1995, no Decreto 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto 5.296/04, no artigo 338, I, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, nas Leis estaduais 1.224, de 11/11/87, e 2.298, de 28/07/94, com a redação dada pela Lei 2.482, de 14/12/95.

4.2. Para concorrer a uma das vagas referidas no subitem 4.1 deste Edital, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.

4.3. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no concurso público, figurará em listagem específica e, caso seja classificado entre os candidatos de concorrência ampla, figurará também nessa listagem.

4.4. As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no Concurso serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso, deverão submeter-se a perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto 3.298/99, perante órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, sobre o grau de deficiência e sobre a capacidade física para o exercício do cargo.

4.6. Caso o candidato não seja qualificado por órgão competente do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro como portador de deficiência, nos termos do subitem 4.5, passará a concorrer unicamente às vagas de concorrência ampla, observada a ordem de classificação.

4.7. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência, nos termos do Anexo Único, Critério de Pessoa Deficiente, da Lei 2.482, de 14/12/95:

4.7.1. a que apresenta redução ou ausência de função física: tetra-plegia, paraplegia, hemiplegia, monoplegia, diplegia, membros com deformidade congênita ou adquirida não produzida por doenças crônicas e/ou degenerativas;

4.7.1.1. Não se enquadram no subitem 4.7.1 as deformidades estéticas ou as que não produzam dificuldade para execução de funções.

4.7.2. a que apresenta ausência ou amputação de membro;

4.7.2.1. Não se enquadram no subitem 4.7.2 os casos de ausência de um dedo por mão e a ausência de uma falange por dedo, exceção feita ao hallux, os casos de artelho, por pé e a ausência de uma falange por artelho, exceção feita ao primeiro artelho.

4.7.3. a que apresenta deficiência auditiva;

4.7.4. a que apresenta deficiência visual classificada em:

4.7.4.1. cegueira, para aqueles que apresentam ausência total de visão ou acuidade visual não excedente a um décimo pelos optótipos de Snellen, no melhor olho após correção ótica, ou aqueles cujo campo visual seja menor ou igual a vinte por cento, no melhor olho, desde que sem auxílio de aparelho que aumente esse campo visual;

4.7.4.2. ambliopia, para aqueles que apresentam deficiência de acuidade visual de forma irreversível, aqui enquadrados aqueles cuja visão se situa entre um e três décimos pelos optótipos de Snellen, após correção e no melhor olho;

4.7.5. a que apresenta paralisia cerebral.

4.7.6. Consideram-se igualmente como deficiência os casos de visão monocular.

4.8. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, na solicitação de inscrição via Posto de Inscrição, os recursos especiais necessários com laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital não contará com atendimento especial para a realização das provas.

4.9. No caso de inscrição via internet, o candidato deverá enviar a documentação referida no subitem 4.8., até o dia 10 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para: Concurso SEFAZ - FGV Projetos - Núcleo de Concursos - Praia de Botafogo, 190 - sala 612 -

Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.250-900.

4.10. Os candidatos portadores de deficiência submeter-se-ão às mesmas provas a que serão submetidos os candidatos de concorrência ampla, atendidas as condições especiais de sua realização de acordo com a deficiência do candidato, observados os subitens 4.8, 4.11 e 4.12 deste Edital.

4.11. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.12. A não solicitação de condições especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.13. A não observância do disposto no subitem anterior ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.14. As vagas definidas no subitem 2.2 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. As inscrições para o Concurso de Analista de Controle Interno serão recebidas via Internet pelo endereço eletrônico: http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 ou via Posto de Inscrição presencial.

5.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no artigo 72, dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e do artigo 3°, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30/03/98, o candidato cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ (R$ 640,56), sendo as formas de aferição da carência econômica definidos em anexo ao presente edital, a ser publicado no

Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.

5.1.2. Os candidatos que requererem isenção da taxa de inscrição deverão comparecer ao Colégio Estadual Amaro Cavalcanti, Largo do Machado, 20, Catete, Rio de Janeiro, RJ, no período de 14 a 18 de fevereiro de 2011, das 9 às 17 horas, e apresentar a documentação constante do ANEXO I deste edital, sendo o resultado acerca do acolhimento ou não do pedido divulgados no dia 10 de março de 2011, no Colégio supracitado e no endereço eletrônico: http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.

5.1.3. O candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição responderá na forma da lei e terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes anulados.

5.2. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar as provas deverá indicar, no requerimento de inscrição, os recursos especiais necessários. O laudo médico original ou cópia simples que justifique o atendimento especial solicitado deverá ser enviado até o dia 10 de março de 2011, impreterivelmente, via SEDEX, para: Concurso SEFAZ - FGV Projetos - Núcleo de Concursos - Praia de Botafogo, 190 - sala 612 - Rio de Janeiro - RJ - CEP 22.250-900.

5.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 105,00 (cento e cinco reais).

5.3.1. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, excetuando-se o caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

6. INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.1. O período de Inscrição é de 14 de fevereiro a 16 de março de 2011, improrrogável.

6.2. O período de recebimento da inscrição irá das 9 horas do dia 14 de fevereiro às 20 horas do dia 16 de março de 2011, no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.

6.3. O interessado deverá requerer a inscrição preenchendo a respectiva ficha e imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência bancária, no período e no endereço eletrônico acima indicado, até a data de vencimento do boleto, dia 17 de março de 2011, observando o horário bancário.

6.4. As inscrições somente serão processadas após o recolhimento da taxa de inscrição, excetuando-se as hipóteses de gratuidade previstas no item 5.1.1.

6.5. Será considerado inscrito no concurso o candidato que tiver o seu pedido de inscrição confirmado por meio da impressão do seu comprovante de inscrição.

6.5.1. O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 após complementada a inscrição, sendo de inteira responsabilidade do candidato a obtenção desse documento.

6.5.2. A Fundação Getulio Vargas não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

6.5.3. O Cartão de Informação deverá ser impresso no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11, a partir do dia 25 de abril de 2011. O candidato deverá manter em seu poder o Cartão de Informação e apresentá-lo quando solicitado.

6.5.4. Não serão aceitas inscrições via fax, via postal e/ou correio eletrônico.

7. INSCRIÇÃO VIA POSTO

7.1. Essa modalidade de inscrição poderá ser realizada no COLÉGIO ESTADUAL AMARO CAVALCANTI, situado no Largo do Machado, 20, Catete, Rio de Janeiro, RJ.

7.2. O período de inscrição irá de 14 de fevereiro a 16 de março de 2011, improrrogável.

7.3. O período de recebimento da inscrição irá das 9h do dia 14 de fevereiro às 17h do dia 16 de março de 2011.

7.4. No ato da inscrição, o candidato deverá receber o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição referida no item 5.3 deste Edital, a ser pago em qualquer banco.

7.5. Após o pagamento, o candidato deve apresentar um documento de identidade oficial e entregar a ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, juntamente com o comprovante de pagamento do boleto bancário.

7.6. Após a inscrição, o candidato receberá:

a) o comprovante de inscrição no Concurso, que deverá conservar em seu poder, para posterior substituição pelo Cartão de Informação. O Cartão de Informação deverá ser retirado no local onde o candidato fez a sua inscrição, a partir do dia 25 de abril de 2011, até o último dia útil anterior à data da primeira prova, podendo também, a qualquer hora a partir daquela data, ser impresso via Internet no site http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11;

b) um manual do candidato contendo toda a regulamentação do Concurso e os Programas.

OBSERVAÇÕES:

I. Em hipótese alguma será devolvida a importância depositada pelo candidato a título de taxa de inscrição, exceto em caso de cancelamento do Concurso.

II. O recolhimento da taxa, feito após a data de encerramento das inscrições, não será considerado para efeito de inscrição.

8. DAS DISPOSIÇÕES COMUNS ÀS INSCRIÇÕES VIA INTERNET E VIA POSTO

8.1. Ao receber ou imprimir o cartão de informação, obriga-se o candidato a conferir:

a) seu nome;

b) número de seu documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente;

c) data de nascimento.

8.2. Além dos dados citados no item 8.1, o candidato ficará sabendo:

a) seu número de inscrição no Concurso;

b) cargo a que concorre;

c) data, local e horário das provas.

8.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Cartão de Informação, o candidato deverá, no dia da prova, solicitar ao fiscal da sala para a qual foi designado, a necessária correção, que deverá constar em ata de prova. As correções serão feitas no momento da reclamação, alterando-se, automaticamente, as informações objeto da retificação também no cadastro do candidato.

8.4. Eventuais alterações dos dados constantes nos cartões de informação, em especial quanto aos locais, datas e horários de realização das provas, serão comunicadas previamente pelo site http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 e por publicação no Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação.

9. DAS PROVAS DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. As provas serão realizadas de acordo com o conteúdo progra-mático, constantes deste Edital, conforme o quadro a seguir.

PROVA 1

CONHECIMENTOS BÁSICOS - Disciplinas/Grupos de Disciplinas

QUESTÕES

Língua Portuguesa

20

Raciocínio Lógico-quantitativo e Noções de Estatística

20