Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 10/02/2011 | DOERJ
Poder Executivo
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ANO XXXVII - N°- - 027 PARTE I
QUINTA-FEIRA - 10 DE FEVEREIRO DE 2011
DIÁRIO
OFICIAL
PODER EXECUTIVO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
| Noções de Economia e de Matemática Financeira | 20 |
| Noções de Direito Constitucional e Tributário | 20 |
| Noções de Direito Administrativo | 20 |
| TOTAL | 100 |
PROVA 2
| CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - CONTABILIDADE - Disciplinas/Grupos de Disciplinas | QUESTÕES |
| Controle Interno | 20 |
| Auditoria | 20 |
| Contabilidade Pública | 20 |
| Contabilidade Geral e Custos | 20 |
| Administração Financeira, Orçamentária e Responsabilidade Fiscal | 20 |
| TOTAL | 100 |
1.2. Cada candidato fará uma Prova de Conhecimentos Básicos (1) e uma de Conhecimentos Específicos (2).
9.2.1 Cada questão da prova vale 01 (um) ponto. Dessa forma, cada prova vale até 100 (cem) pontos, e o somatório das Provas 1 e 2 vale no máximo 200 (duzentos) pontos.
9.2.2 As Provas 1 e 2 terão a duração de 5 (cinco) horas cada e serão aplicadas, respectivamente, nos dias 01° e 15 de maio de 2011, com início às 13 horas.
9.3. Os locais das provas serão divulgados, também, na Internet, no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 na data provável de 25 de abril de 2011, assim como no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. É responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova.
9.4. A FGV poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, aos candidatos inscritos via internet, comunicação pessoal, por correio eletrônico (e-mail), informando o local e o horário de realização das provas.
9.5. O Estado do Rio de Janeiro e a FGV não se responsabilizam pela comunicação extraviada ou por qualquer motivo não recebida, obrigando-se o candidato a observar o edital publicado no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11, conforme o disposto no subitem 8.4 deste Edital.
9.6. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais complementares e os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste Edital.
9.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do documento de identidade original e do seu cartão de informação.
9.8. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
9.9. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.
9.10. Não serão aplicadas provas fora do espaço físico predeterminado em edital ou em comunicado, salvo por motivo de força maior, após deliberação da coordenação do concurso.
9.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
9.12. Não será permitida, durante a realização das provas, comunicação entre os candidatos e a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. A desobediência a essas exigências implicará a imediata eliminação do candidato.
9.13. Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (pager, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina fotográfica, máquina de calcular e equipamentos similares).
9.14. Não haverá segunda chamada para as provas. O não compa-recimento implicará a eliminação automática do candidato.
9.15. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;
b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;
c) comunicar-se com outro candidato;
d) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pa-ger, notebook e/ou equipamento similar;
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;
f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;
g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
h) afastar-se da sala, durante a realização das provas, sem o acompanhamento de fiscal;
i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
j) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
9.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
9.17. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato infringido as normas legais ou as disposições deste Edital, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
9.18. A candidata lactante realizará suas provas em sala separada dos demais candidatos. A ela estarão disponíveis os meios necessários para a amamentação da criança no próprio local.
9.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.
10. DAS PROVAS
10.1. O candidato receberá, em cada dia designado, 01 (um) caderno de prova correspondente à Prova de Conhecimentos Básicos (1) ou 1 (um) caderno de prova correspondente à Prova de Conhecimentos Específicos (2), contendo 100 (cem) questões cada uma. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com 5 alternativas (A, B, C, D e E), sendo que apenas uma das alternativas é a resposta correta.
10.2. O candidato deverá transcrever as respostas da prova para a folha de respostas que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas dar-se-á mediante a utilização de caneta esferográfica de cor preta ou azul, sendo de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
10.3. O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas.
10.4. Durante as primeiras duas horas, nenhum candidato poderá deixar o recinto de realização da prova, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
10.5. O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.4, deverá assinar Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do Concurso, lavrado pelo Coordenador Local.
10.6. O candidato somente poderá levar consigo os cadernos de provas caso permaneça no local do concurso até 30 minutos antes do término do horário previsto.
10.7. Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar simultaneamente:
a) mínimo de 30% (trinta por cento) de acertos em cada discipli-na/grupo de disciplinas da Prova 1;
b) mínimo de 40% (quarenta por cento) de acertos em cada discipli-na/grupo de disciplinas da Prova 2;
c) mínimo de 60% (sessenta por cento) de acertos em cada uma das provas (1 e 2).
10.8. As questões de cada tópico ou conteúdo descrito nas disciplinas elencadas em cada Prova não serão necessariamente distribuídas em igual número por cada uma das disciplinas.
10.9. Durante o prazo improrrogável do concurso, os candidatos aprovados serão convocados com prioridade sobre os aprovados em concurso público posterior para a investidura em cargos de Analista de Controle Interno, nos termos do artigo 37, IV, da Constituição da República, e 77, V, da Constituição estadual.
11. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
11.1. A nota final do candidato será o somatório dos pontos obtidos nas duas provas.
11.2. Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.
11.3. Serão elaboradas duas listagens de classificados: uma, com todos os candidatos em ordem decrescente dos pontos obtidos nas duas provas, e outra com candidatos portadores de deficiência, na forma deste Edital.
11.4. Caso o portador de deficiência obtenha pontuação para classificação dentro do número de vagas destinadas aos candidatos não portadores de deficiência, a sua vaga será liberada para ser ocupada pelos demais portadores de deficiência.
11.5. As vagas destinadas aos portadores de deficiência não ocupadas por estes serão destinadas aos demais candidatos.
12. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
12.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver a maior pontuação, na seguinte ordem:
a) Prova de Conhecimentos Específicos;
b) Disciplinas Controle Interno, Auditoria e Contabilidade Pública, nessa ordem.
12.2. Persistindo, ainda, a situação de empate, será dada preferência ao candidato mais idoso.
13. DOS RECURSOS
13.1. Serão admitidos recursos contra os gabaritos oficiais da prova.
13.2. Os gabaritos oficiais da prova constarão de edital complementar, que será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.
13.3. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial da prova objetiva disporá dos 7 (sete) dias úteis subsequentes ao da divulgação do gabarito oficial.
13.4. Para recorrer contra os gabaritos oficiais, o candidato deverá utilizar o formulário próprio, divulgado no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11, respeitando as suas instruções.
13.5. Não será aceito recurso por via postal ou via fax, bem como apresentado fora do prazo estabelecido.
13.6. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
13.7. Se do exame de recursos resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração de gabaritos oficiais, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com os novos gabaritos oficiais. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alterações.
13.8. O resultado do julgamento dos recursos, do qual não caberá pedido de reconsideração, será publicado por edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11 sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação.
13.9. O resultado final do concurso será homologado pelo Secretário de Estado de Fazenda e publicado em edital específico no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, seção I - Poder Executivo, bem como no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concur-sos/sefaz11, sem prejuízo de sua divulgação nos demais meios de comunicação, relacionando-se os candidatos aprovados em lista nominal, em ordem decrescente de pontuação, bem como os candidatos reprovados pela ordem crescente dos números de inscrição, vedada a divulgação dos respectivos nomes.
14. DA INVESTIGAÇÃO PESSOAL DOCUMENTAL
14.1. Na ocasião da convocação para a entrega dos documentos necessários à posse (item 15.3), os candidatos serão convocados para a entrega dos documentos a seguir relacionados, indispensáveis à investigação pessoal documental, cuja análise será de responsabilidade de Comissão de Avaliação, especialmente designada pelo Sr. Secretário da Fazenda:
a) certidão dos setores de distribuição dos foros criminais da Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral dos lugares em que tenha residido ou trabalhado nos últimos 5 (cinco) anos;
b) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados nos quais residiu ou trabalhou nos últimos 5 (cinco) anos, expedida no máximo há 6 (seis) meses da apresentação; e
c) declaração firmada pelo candidato, da qual conste não haver sofrido condenação definitiva por crime ou contravenção, nem penalidade disciplinar no exercício de função pública qualquer, ou, em caso contrário, que conste notícia clara e específica da ocorrência e os esclarecimentos pertinentes;
14.2 A não entrega dos documentos previstos no subitem 14.1 e suas alíneas, todos indispensáveis à investigação pessoal documental, implicará a eliminação do candidato do concurso.
14.3 No curso da investigação pessoal documental, nos casos de ocorrência de certidão positiva ou declaração inexata, a Comissão de Avaliação poderá solicitar a realização de diligências para obter elementos informativos outros com quem os possa fornecer, inclusive convocando o próprio candidato para ser ouvido ou entrevistado e assegurando, caso a caso, a tramitação reservada de suas atividades.
14.4 A Comissão de Avaliação poderá convocar candidato para entrevista pessoal, quando tomar ciência de fato ou circunstância em princípio desfavorável à conduta do candidato, cujo esclarecimento se imponha.
14.5 Analisados os documentos e situações a que se referem as alíneas do subitem 14.1 e realizadas, se convenientes ou necessárias, as diligências previstas no subitem 14.3, a Comissão de Avaliação manifestar-se-á, fundamentadamente, pela manutenção ou exclusão do candidato no concurso.
14.5.1 Na hipótese de exclusão, será assegurado ao candidato o direito ao contraditório e à ampla defesa, respeitados os prazos, termos e condições estabelecidos no ato de convocação para apresentação dos documentos relativos à investigação pessoal documental.
14.6. O candidato que tenha sido convocado para entrevista ou audiência de que trata o subitem 14.4, nelas não tenha comparecido ou justificado sua ausência será eliminado do concurso.
14.7. O candidato que não tenha obtido manifestação favorável quanto à investigação pessoal documental, observado o disposto nos su-bitens 14.5 e 14.5.1, será excluído do concurso.
15. DA NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
15.1. O cargo inicial da Carreira de Analista de Controle Interno será provido, em caráter efetivo, mediante expediente do Secretário de Estado de Fazenda encaminhado ao Governador, respeitada a ordem de classificação no concurso público, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência física.
15.2. O Analista de Controle Interno será empossado no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, pelo Secretário de Estado de Fazenda, mediante o compromisso de bem desempenhar as atribuições do cargo.
15.2.1. O prazo previsto neste artigo poderá ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a requerimento do interessado e a critério do Sr. Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro.
15.2.2. Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não se verificar no prazo estabelecido.
15.3. Além do previsto no subitem 14.1 e suas alíneas, são requisitos para a posse a apresentação de:
a) prova de quitação com as obrigações eleitorais e, no caso de candidato do sexo masculino, militares;
b) prova de conclusão de curso superior, mediante a apresentação do respectivo diploma ou, alternativamente, de documento oficial da instituição de ensino superior que ateste a conclusão do curso pelo candidato, acompanhado de protocolo de requerimento de expedição do diploma, observado o disposto no subitem “g” do item 3.1;
c) certidão negativa de antecedentes criminais expedidas pelas Justiças estadual e federal, assim como pela Polícia Civil da localidade em que o candidato possuir residência nos últimos 5 (cinco) anos;
d) habilitação em exame de sanidade física e mental, realizado por órgão oficial do Estado;
e) declaração de bens;
f) declaração de não exercer outro cargo, função ou emprego público, nas esferas federal, estadual e municipal, ressalvado o exercício de 1 (um) cargo de magistério;
g) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF); e
h) documento de identidade expedido por órgão oficial.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/con-cursos/sefaz11.
16.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas neste Edital, em comunicados e em editais complementares que vierem a ser publicados.
16.3. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial e na internet, no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.
16.4. Os resultados do concurso serão publicados na imprensa leiga do Estado e divulgados pela Internet, no endereço eletrônico http://www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/sefaz11.
16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à FGV, enquanto estiver participando do concurso e, se aprovado, para a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
16.6. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.7. O prazo de validade do concurso é de 6 (seis) meses, a contar da data de publicação de homologação do resultado final, prorrogável por igual período, a critério do Governador do Estado, na forma dos artigos 37, III, da Constituição da República , do 77, IV, da Constituição Estadual.
16.8. A legislação objeto de citação expressa no presente edital tem caráter meramente exemplificativo e se refere às redações vigentes na data da publicação do presente Edital.
16.9. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelo Sr. Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e a Fundação Ge-túlio Vargas.
17. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA:
1. Leitura e análise de textos. 2. Estruturação do texto e dos parágrafos. 3. Articulação do texto: pronomes e expressões referenciais, nexos, operadores sequenciais. 4. Significação contextual de palavras e expressões. 5. Equivalência e transformação de estruturas. 6. Discurso direto e indireto. 7. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. 8. Emprego de tempos e modos verbais. 9. Pontuação. 10. Estrutura e formação de palavras. 11. Funções das classes de palavras. 12. Flexão nominal e verbal. 13. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 14. Concordância nominal e verbal. 15. Regência nominal e verbal. 16. Ocorrência de crase.
RACIOCÍNIO LÓGICO E ESTATÍSTICA DESCRITIVA:
1. Estruturas Lógicas. 2. Lógica de Argumentação. 3. Diagramas Lógicos. 4. Números e Grandezas Proporcionais. 5. Regra de Três Sim-
Confirma a exclusão?