Superior Tribunal de Justiça 06/03/2019 | STJ
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Superior Tribunal de Justiça
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
Edição n° 2622 - Brasília, disponibilização Sexta-feira, 1 de Março de 2019, publicação Quarta-feira, 6 de Março de 2019.
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : FERNANDA BARBOSA NONATO FEDERICI
ADVOGADOS : FÁBIO GINDLER DE OLIVEIRA - SP173757
PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA E OUTRO(S) - SP258814
AGRAVADO : UNIMED CAMPINAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
ADVOGADOS : DAGOBERTO SILVERIO DA SILVA - SP083631
GUSTAVO MOSSO PEREIRA - SP214325
TIAGO ASSUNÇÃO RAMOS BONIZI - SP270806
EMENTA
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
INGRESSO. ASSOCIADO. REQUISITOS. ESTATUTÁRIOS. PROCESSO SELETIVO.
CURSO DE COOPERATIVISMO. REPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA
7/STJ.
1. A Lei 5.764/71 estabelece que as cooperativas são sociedades de pessoas, de natureza civil,
constituídas para prestar serviços aos associados, com número ilimitado de associados, ressalvando,
todavia, a limitação no ingresso de novos cooperados tanto pela impossibilidade técnica de prestação
de serviços quanto pela falta de preenchimento dos requisitos estatutários.
2. Hipótese em que a instância de origem, soberana na análise da prova, consignou que a candidata
não passou em concurso para realizar o curso cuja conclusão é requisito para ingresso na cooperativa,
acentuando, ainda, que "obrigar a sociedade ao livre acesso de cooperados pode lhe gerar prejuízos e
impedir a consecução de seu objeto social, uma vez que responde civilmente pelos atos de médicos
cooperados".
3. Não cabe, em recurso especial, o reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi, Luis Felipe Salomão e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília, 21 de fevereiro de 2019(Data do Julgamento)
(3591)
AgInt no RECURSO ESPECIAL N° 1.471.245 - MS (2014/0186132-4)
RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI
AGRAVANTE : BFFC COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES LTDA
ADVOGADO : FELIX JAYME NUNES DA CUNHA E OUTRO(S) - MS006010
INTERES. : ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS PENSIONISTAS E IDOSOS
DE CAMPO GRANDE E DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
EMENTA
Processos na página
2014/0159530-6 • 2014/0186132-4Confirma a exclusão?